Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Cellkren, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cellkren, Limitada, matriculada sob NUEL 105018719, por Kren Grei Juiz, natural da Beira e nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Cellkren, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na estrada Nacional, n.º 6, Bairro de Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: Duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, data da assinatura dos estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto trabalhos de agenciamento de cargas despachante aduaneiro, frete e fretamento, prestação de
- Texto do artigo, página 23: serviços em áreas afins logística, área de transporte aluguer de carros, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão dos sócios da sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedade a construir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado por duas quotas valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) de Kren Grei Juiz, que corresponde 60%, e valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) de Rossana Elizabeth Rodrigues Juiz correspondente 40%.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação pertence a Celeste Rodrigues de Abreu Guimarães, desde já nomeada administradora. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para efeito, e os actos de mero expedientes poderão ser assinados por um dos sócios em caso de ausência ou de saúde.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender, os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.