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Texto do artigo · p. 22 Cellkren, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cellkren, Limitada, matriculada sob NUEL 105018719, por Kren Grei Juiz, natural da Beira e nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Cellkren, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na estrada Nacional, n.º 6, Bairro de Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 Duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, data da assinatura dos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto trabalhos de agenciamento de cargas despachante aduaneiro, frete e fretamento, prestação de
Texto do artigo · p. 23 serviços em áreas afins logística, área de transporte aluguer de carros, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão dos sócios da sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedade a construir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado por duas quotas valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) de Kren Grei Juiz, que corresponde 60%, e valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) de Rossana Elizabeth Rodrigues Juiz correspondente 40%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação pertence a Celeste Rodrigues de Abreu Guimarães, desde já nomeada administradora. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para efeito, e os actos de mero expedientes poderão ser assinados por um dos sócios em caso de ausência ou de saúde.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender, os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Cellkren, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cellkren, Limitada, matriculada sob NUEL 105018719, por Kren Grei Juiz, natural da Beira e nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Cellkren, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na estrada Nacional, n.º 6, Bairro de Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: Duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição, data da assinatura dos estatutos.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto trabalhos de agenciamento de cargas despachante aduaneiro, frete e fretamento, prestação de
  17. Texto do artigo, página 23: serviços em áreas afins logística, área de transporte aluguer de carros, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão dos sócios da sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedade a construir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, representado por duas quotas valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) de Kren Grei Juiz, que corresponde 60%, e valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) de Rossana Elizabeth Rodrigues Juiz correspondente 40%.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 23: Administração e representação pertence a Celeste Rodrigues de Abreu Guimarães, desde já nomeada administradora. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para efeito, e os actos de mero expedientes poderão ser assinados por um dos sócios em caso de ausência ou de saúde.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios quando assim o entender, os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 23: Beira, 4 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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