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Texto do artigo · p. 23 Estoril Rent Car & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Estoril Rent Car & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017014, por Hélder de Assunção Alberto Guidione, natural e residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 23 moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a denominação de Estoril Rent Car & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir escritórios ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de aluguer de viaturas e diversos equipamentos; serviços de logística; serviços de transporte de cargas diversas; serviços de procurement em diversas áreas nacional e internacional; limpeza geral e fumigação; fornecimento de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, que corresponde a 100% de quotas que pertencem ao senhor Hélder de Assunção Alberto Guidione, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no orgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social a 31 e Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e uso do nome)
Número ou marcador · p. 23 Um) A direcção da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Hélder de Assunção Alberto Guidione, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesses da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto usar denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica facultado ao director, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Estoril Rent Car & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Estoril Rent Car & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017014, por Hélder de Assunção Alberto Guidione, natural e residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 23: moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominação de Estoril Rent Car & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir escritórios ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de aluguer de viaturas e diversos equipamentos; serviços de logística; serviços de transporte de cargas diversas; serviços de procurement em diversas áreas nacional e internacional; limpeza geral e fumigação; fornecimento de equipamentos diversos.
  10. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 23: O capital social será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, que corresponde a 100% de quotas que pertencem ao senhor Hélder de Assunção Alberto Guidione, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
  13. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 23: (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no orgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social a 31 e Dezembro de cada ano.
  16. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 23: (Administração e uso do nome)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A direcção da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Hélder de Assunção Alberto Guidione, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesses da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto usar denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica facultado ao director, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  20. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  23. Texto do artigo, página 23: Beira, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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