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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Estoril Rent Car & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Estoril Rent Car & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017014, por Hélder de Assunção Alberto Guidione, natural e residente na Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 23: moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominação de Estoril Rent Car & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir escritórios ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de aluguer de viaturas e diversos equipamentos; serviços de logística; serviços de transporte de cargas diversas; serviços de procurement em diversas áreas nacional e internacional; limpeza geral e fumigação; fornecimento de equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social será de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, que corresponde a 100% de quotas que pertencem ao senhor Hélder de Assunção Alberto Guidione, podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no orgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social a 31 e Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Administração e uso do nome)
- Número ou marcador, página 23: Um) A direcção da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Hélder de Assunção Alberto Guidione, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesses da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado, no entanto usar denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica facultado ao director, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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