Ferragem Eos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Ferragem Eos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Ferragem Eos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas dezasseis e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Helena Félix Martinho, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Ferragem Eos – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105016412, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ferragem Eos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional n.º 06, no 1.º Bairro – Vila Sede de Nhamatanda, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil, ferramentas e utensílios, loiças sanitárias, máquinas e maquinarias de construção civil tanto como industriais, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente há 100% da quota pertencente a sócia: Helena Félix Martinho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Helena Félix Martinho, que desde já é nomeada sócia gerente. A sócia pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedida de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime da sócia em assembleia geral e por via de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 24 A sócia pode fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 24 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Ferragem Eos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas dezasseis e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Helena Félix Martinho, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Ferragem Eos – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105016412, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 23: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Ferragem Eos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional n.º 06, no 1.º Bairro – Vila Sede de Nhamatanda, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil, ferramentas e utensílios, loiças sanitárias, máquinas e maquinarias de construção civil tanto como industriais, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Actividades conexas)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Participação em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 24: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente há 100% da quota pertencente a sócia: Helena Félix Martinho.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 24: (Gerência e administração)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Helena Félix Martinho, que desde já é nomeada sócia gerente. A sócia pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedida de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime da sócia em assembleia geral e por via de uma acta ou procuração.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 24: (Constituição de mandatários)
  31. Texto do artigo, página 24: A sócia pode fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  42. Texto do artigo, página 24: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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