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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026043, por Daniel Malembe Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) Foliana Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade Beira, Avenida Bagamoio, n.º 363, Bairro Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 24: b) agenciamento de mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 24: c) frete e fretamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 24: b) conferência;
- Número ou marcador, página 24: c) peritagem e superintendência;
- Número ou marcador, página 24: d) serviços auxiliares de estiva; e
- Número ou marcador, página 24: e) armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 24: f) consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil (200.000,00MT), meticais, correspondente à uma quota do único sócio Daniel Malembe Júnior e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Daniel Malembe Júnior.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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