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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Freshway, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Frashway, Limitada, matriculada sob NUEL 105018325, entre, Ali Krisht, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural de Zâmbia, residente na rua Fernando de Magalhães, casa n.º 429, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 25: Karim Krisht, solteiro, maior, de nacionalidade libanesa, natural do Líbano, residente na rua Fernando de Magalhães, casa n.º 429, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade, constituída sob forma de sociedade em nome colectivo de responsabilidade limitada, adopta o nome de Freshway, Limitada, que será regida por este instrumento.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade terá sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Base Ntchinga s/n, Pioneiros, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la pra outro local, manter, abrir ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto comércio de produtos alimentares. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 50% pertencente ao sócio Ali Krisht, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à 50% pertencente ao sócio Karim Krisht. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Karim Krisht, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Para fins e efeitos deste contracto social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos e demais, deverá ser enviada por escrito por carta assinada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto omisso, reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Beira, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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