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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Infinity Novamed, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031641, uma entidade denominada Infinity Novamed, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Alexandre Amor Sitoe, casado, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221900Q, emitido em Maputo, a 24 de Outubro de 2019;
- Texto do artigo, página 28: Bendita Glória Muthemba, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263287B, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 28: Manuel Claudino Nhacutoe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101108205M, emitido em Maputo, a 13 de Dezembro de 2021;
- Texto do artigo, página 28: Dércio Amade Fernandes, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 000100180894N, emitido em Maputo, a 12 de Julho de 2023;
- Texto do artigo, página 28: Andrade Ragel Maurício Nhamuxue, casado, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360072B, emitido em Inhambane, a 13 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contracto, constitui entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Infinity Novamed, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Bagamoio, n.º 186, 2.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) a criação, gestão ou participação de saúde no país e no estrageiro;
- Número ou marcador, página 28: b) a prestação de todo o tipo de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 28: c) a assistência médica, promoção de saúde, reabilitação, diagnóstico laboratorial; e
- Número ou marcador, página 28: d) transportes de doentes; e)agenciamento de equipamento médicocirugico, equipamento auxiliar de diagnostico e seus consumíveis, incluindo medicamentos;
- Número ou marcador, página 29: f) participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de serviços ligados a actividade principal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais de um quinhentos mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Alexandre Amor Sitoe, Bendita Glória Muthemba, Manuel Claudino Nhacutoe, Dércio Amade fernandes e Andrade Ragel Mauricio Nhqamuxue.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Texto do artigo, página 29: Dois)A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por todos os sócios, que ficam desde já designados administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) pelas assinaturas conjuntas de três administradores, sendo obrigatória dos sócios Bendita Glória Muthemba e Manuel Claudino Nhacutoe;
- Número ou marcador, página 29: b) em caso nenhum, podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade designadamente em letras de favor, fianças e abonações;
- Número ou marcador, página 29: c) para os actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um administrador ou demais mandatários dentro dos poderes que o tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia-geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e pela formas previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conserador, Ilegível.
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