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Texto do artigo · p. 28 Infinity Novamed, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031641, uma entidade denominada Infinity Novamed, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Alexandre Amor Sitoe, casado, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221900Q, emitido em Maputo, a 24 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 28 Bendita Glória Muthemba, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263287B, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 28 Manuel Claudino Nhacutoe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101108205M, emitido em Maputo, a 13 de Dezembro de 2021;
Texto do artigo · p. 28 Dércio Amade Fernandes, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 000100180894N, emitido em Maputo, a 12 de Julho de 2023;
Texto do artigo · p. 28 Andrade Ragel Maurício Nhamuxue, casado, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360072B, emitido em Inhambane, a 13 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contracto, constitui entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Infinity Novamed, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Bagamoio, n.º 186, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) a criação, gestão ou participação de saúde no país e no estrageiro;
Número ou marcador · p. 28 b) a prestação de todo o tipo de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 28 c) a assistência médica, promoção de saúde, reabilitação, diagnóstico laboratorial; e
Número ou marcador · p. 28 d) transportes de doentes; e)agenciamento de equipamento médicocirugico, equipamento auxiliar de diagnostico e seus consumíveis, incluindo medicamentos;
Número ou marcador · p. 29 f) participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de serviços ligados a actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais de um quinhentos mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Alexandre Amor Sitoe, Bendita Glória Muthemba, Manuel Claudino Nhacutoe, Dércio Amade fernandes e Andrade Ragel Mauricio Nhqamuxue.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Texto do artigo · p. 29 Dois)A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por todos os sócios, que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) pelas assinaturas conjuntas de três administradores, sendo obrigatória dos sócios Bendita Glória Muthemba e Manuel Claudino Nhacutoe;
Número ou marcador · p. 29 b) em caso nenhum, podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade designadamente em letras de favor, fianças e abonações;
Número ou marcador · p. 29 c) para os actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um administrador ou demais mandatários dentro dos poderes que o tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia-geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e pela formas previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conserador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Infinity Novamed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031641, uma entidade denominada Infinity Novamed, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Alexandre Amor Sitoe, casado, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221900Q, emitido em Maputo, a 24 de Outubro de 2019;
  4. Texto do artigo, página 28: Bendita Glória Muthemba, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263287B, emitido em Maputo, a 30 de Março de 2021;
  5. Texto do artigo, página 28: Manuel Claudino Nhacutoe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101108205M, emitido em Maputo, a 13 de Dezembro de 2021;
  6. Texto do artigo, página 28: Dércio Amade Fernandes, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 000100180894N, emitido em Maputo, a 12 de Julho de 2023;
  7. Texto do artigo, página 28: Andrade Ragel Maurício Nhamuxue, casado, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101360072B, emitido em Inhambane, a 13 de Março de 2019.
  8. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contracto, constitui entre si uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Infinity Novamed, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de Bagamoio, n.º 186, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 28: a) a criação, gestão ou participação de saúde no país e no estrageiro;
  19. Número ou marcador, página 28: b) a prestação de todo o tipo de cuidados de saúde;
  20. Número ou marcador, página 28: c) a assistência médica, promoção de saúde, reabilitação, diagnóstico laboratorial; e
  21. Número ou marcador, página 28: d) transportes de doentes; e)agenciamento de equipamento médicocirugico, equipamento auxiliar de diagnostico e seus consumíveis, incluindo medicamentos;
  22. Número ou marcador, página 29: f) participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de serviços ligados a actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais de um quinhentos mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Alexandre Amor Sitoe, Bendita Glória Muthemba, Manuel Claudino Nhacutoe, Dércio Amade fernandes e Andrade Ragel Mauricio Nhqamuxue.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá ser exigida a prestações suplementar de capital.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  35. Texto do artigo, página 29: Dois)A cessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por todos os sócios, que ficam desde já designados administradores.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada:
  40. Número ou marcador, página 29: a) pelas assinaturas conjuntas de três administradores, sendo obrigatória dos sócios Bendita Glória Muthemba e Manuel Claudino Nhacutoe;
  41. Número ou marcador, página 29: b) em caso nenhum, podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade designadamente em letras de favor, fianças e abonações;
  42. Número ou marcador, página 29: c) para os actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um administrador ou demais mandatários dentro dos poderes que o tenham sido conferidos.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia-geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e pela formas previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conserador, Ilegível.
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