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Texto do artigo · p. 29 Infinity Smart Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Infinity Smart Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105024036, entre os sócios Luta Joshua Maremudze Mulambo e Arlete Pedro Sixpence Mulando, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala e natural da Angónia, Província de Tete, todos residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Infinity Smart Solutions, Limitada, com a sua sede na Cidade da Beira, 5° Bairro Pioneiros, Avenida Samora Machel, Rua 1537, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social, comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria que os sócios resolvam explorar, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) primeira quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luta Joshua Maremudze Mulambo;
Número ou marcador · p. 29 b) segunda quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Arlette Pedro Sixpence Mulambo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura. A sociedade fica sempre reservada a direito de preferência no caso de cessão de quotas. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da socie dade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica
Texto do artigo · p. 30 a cargo do sócio gerente Luta Joshua Maremudze Mulambo, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio gerente ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonações ou outras semelhantes
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em casos de dissolução por acordo dos sócios, estes serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Infinity Smart Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Infinity Smart Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105024036, entre os sócios Luta Joshua Maremudze Mulambo e Arlete Pedro Sixpence Mulando, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala e natural da Angónia, Província de Tete, todos residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Infinity Smart Solutions, Limitada, com a sua sede na Cidade da Beira, 5° Bairro Pioneiros, Avenida Samora Machel, Rua 1537, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social, comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços em áreas afins.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria que os sócios resolvam explorar, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 29: a) primeira quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luta Joshua Maremudze Mulambo;
  20. Número ou marcador, página 29: b) segunda quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Arlette Pedro Sixpence Mulambo.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura. A sociedade fica sempre reservada a direito de preferência no caso de cessão de quotas. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
  25. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da socie dade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica
  29. Texto do artigo, página 30: a cargo do sócio gerente Luta Joshua Maremudze Mulambo, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio gerente ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonações ou outras semelhantes
  31. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Em casos de dissolução por acordo dos sócios, estes serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 30: Beira, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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