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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Infinity Smart Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Infinity Smart Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105024036, entre os sócios Luta Joshua Maremudze Mulambo e Arlete Pedro Sixpence Mulando, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala e natural da Angónia, Província de Tete, todos residente na Cidade da Beira. Que constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Infinity Smart Solutions, Limitada, com a sua sede na Cidade da Beira, 5° Bairro Pioneiros, Avenida Samora Machel, Rua 1537, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social, comércio geral com importação e exportação, e prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria que os sócios resolvam explorar, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) primeira quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luta Joshua Maremudze Mulambo;
- Número ou marcador, página 29: b) segunda quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Arlette Pedro Sixpence Mulambo.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura. A sociedade fica sempre reservada a direito de preferência no caso de cessão de quotas. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da socie dade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica
- Texto do artigo, página 30: a cargo do sócio gerente Luta Joshua Maremudze Mulambo, bastando a sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio gerente ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonações ou outras semelhantes
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em casos de dissolução por acordo dos sócios, estes serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Beira, 10 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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