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Texto do artigo · p. 30 Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105006101, Rosangela da Conceição José
Texto do artigo · p. 30 Gonçalves, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro da Ponta-gea, UC-B, Q. 2 casa S/N, residente na cidade da Beira, Bairro da Pontagea, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua Sede no Bairro de Maquinino, Avenida Samora Mochel, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) venda de equipamentos de telecomunicação e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio geral a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a soma única de quotas pertencendo a senhora Rosangela da Conceição José Gonçalves correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade, é confiada a único sócia Rosangela da Conceição José Gonçalves.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a pessoa de confiança por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administradora.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105006101, Rosangela da Conceição José
  3. Texto do artigo, página 30: Gonçalves, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro da Ponta-gea, UC-B, Q. 2 casa S/N, residente na cidade da Beira, Bairro da Pontagea, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua Sede no Bairro de Maquinino, Avenida Samora Mochel, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) venda de equipamentos de telecomunicação e electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 30: b) comércio geral a grosso e retalho.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a soma única de quotas pertencendo a senhora Rosangela da Conceição José Gonçalves correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 30: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, é confiada a único sócia Rosangela da Conceição José Gonçalves.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a pessoa de confiança por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administradora.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais e casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  43. Texto do artigo, página 31: Beira, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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