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- Texto do artigo, página 30: Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105006101, Rosangela da Conceição José
- Texto do artigo, página 30: Gonçalves, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro da Ponta-gea, UC-B, Q. 2 casa S/N, residente na cidade da Beira, Bairro da Pontagea, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mobile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua Sede no Bairro de Maquinino, Avenida Samora Mochel, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) venda de equipamentos de telecomunicação e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 30: b) comércio geral a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a soma única de quotas pertencendo a senhora Rosangela da Conceição José Gonçalves correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, é confiada a único sócia Rosangela da Conceição José Gonçalves.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a pessoa de confiança por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administradora.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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