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Texto do artigo · p. 32 Muvila Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Muvila Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105013656, Lourenço Joaquim Alexandre, natural de Camba-Caia de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta afirma Muvila Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Bairro de Chaimite, Rua Luís Inácio, n.º 321, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local,
Texto do artigo · p. 32 abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: Ressonância magnética; equipamento de laboratórios; equipamento de raio x; equipamento de bloco operatório; máquinas de lavandaria; máquina de esterilização; panelas eléctricas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao senhor Lourenço Joaquim Alexandre.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio senhor Lourenço Joaquim Alexandre, desde já nomeado administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 5 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Muvila Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Muvila Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105013656, Lourenço Joaquim Alexandre, natural de Camba-Caia de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta afirma Muvila Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Bairro de Chaimite, Rua Luís Inácio, n.º 321, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local,
  9. Texto do artigo, página 32: abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Ressonância magnética; equipamento de laboratórios; equipamento de raio x; equipamento de bloco operatório; máquinas de lavandaria; máquina de esterilização; panelas eléctricas.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao senhor Lourenço Joaquim Alexandre.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio senhor Lourenço Joaquim Alexandre, desde já nomeado administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 32: Beira, 5 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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