Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Pangeia Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020000, uma entidade denominada Pangeia Holdings, S.A, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída como Sociedade Anónima e adopta a denominação Pangeia Holdings S.A., com sede na Rua de Anguane, n.º 320, 1.º Andar, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da sociedade abrange todas e quaisquer actividades relacionadas com consultoria ambiental, auditoria ambiental, procurement, comunicação e imagem, reprografia e serigrafia, agenciamento de negócios e recrutamento de emprego e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Conforme seja deliberado pelo Conselho de Administração, a Sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades nacionais e estrangeiras (constituídas ou a constituir), independentemente do respectivo objecto social, bem como participar em contratos de empreendimento comum (joint venture) ou de associação com outras sociedades para projectos específicos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representado por quinhentas acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas registadas e devem ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1.000 (mil) acções, devendo ser registadas no Livro de Registo de Acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá emitir acções ordinárias e preferenciais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com prioridade no pagamento de dividendos, com ou sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Quando haja acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela remanescente dos lucros então distribuíveis numa base proporcional.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Cada acção corresponderá um voto. Sete) A sociedade poderá emitir acções ao
Texto do artigo · p. 34 portador.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número de dois administradores, com dispensa de caução, designadamente os senhores Hugo Emanuel Bernardo Honwana e Taufique Natércia Langa, onde o senhor Hugo Emanuel Bernardo Honwana será o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O mandato dos Administradores será de quatro anos, renovável, ou até à sua renúncia ou até que a Assembleia Geral, mediante deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os Administradores deverão manter-se nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É vedada aos Administradores a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos a Sociedade, a não ser Administradores da Sociedade, para o desempenho das suas funções como Administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 34 Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e para a prossecução dos objectivos da Sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes Estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 34 a) assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) assinatura do administrador delgado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 c) assinatura conjunta de 2 (dois) Administradores; d)assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Pangeia Holdings, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020000, uma entidade denominada Pangeia Holdings, S.A, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída como Sociedade Anónima e adopta a denominação Pangeia Holdings S.A., com sede na Rua de Anguane, n.º 320, 1.º Andar, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade abrange todas e quaisquer actividades relacionadas com consultoria ambiental, auditoria ambiental, procurement, comunicação e imagem, reprografia e serigrafia, agenciamento de negócios e recrutamento de emprego e gestão de negócios.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Conforme seja deliberado pelo Conselho de Administração, a Sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades nacionais e estrangeiras (constituídas ou a constituir), independentemente do respectivo objecto social, bem como participar em contratos de empreendimento comum (joint venture) ou de associação com outras sociedades para projectos específicos.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representado por quinhentas acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas registadas e devem ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1.000 (mil) acções, devendo ser registadas no Livro de Registo de Acções da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá emitir acções ordinárias e preferenciais.
  15. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com prioridade no pagamento de dividendos, com ou sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes sejam conferidos.
  16. Número ou marcador, página 34: Cinco) Quando haja acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela remanescente dos lucros então distribuíveis numa base proporcional.
  17. Número ou marcador, página 34: Seis) Cada acção corresponderá um voto. Sete) A sociedade poderá emitir acções ao
  18. Texto do artigo, página 34: portador.
  19. Número ou marcador, página 34: Oito) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A Sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número de dois administradores, com dispensa de caução, designadamente os senhores Hugo Emanuel Bernardo Honwana e Taufique Natércia Langa, onde o senhor Hugo Emanuel Bernardo Honwana será o Presidente do Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos Administradores será de quatro anos, renovável, ou até à sua renúncia ou até que a Assembleia Geral, mediante deliberação, decida substituí-los.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) Os Administradores deverão manter-se nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  25. Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedada aos Administradores a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos a Sociedade, a não ser Administradores da Sociedade, para o desempenho das suas funções como Administradores.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho de Administração)
  28. Texto do artigo, página 34: Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e para a prossecução dos objectivos da Sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes Estatutos.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será vinculada por:
  32. Número ou marcador, página 34: a) assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 34: b) assinatura do administrador delgado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
  34. Número ou marcador, página 34: c) assinatura conjunta de 2 (dois) Administradores; d)assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
  35. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.