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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Pangeia Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020000, uma entidade denominada Pangeia Holdings, S.A, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída como Sociedade Anónima e adopta a denominação Pangeia Holdings S.A., com sede na Rua de Anguane, n.º 320, 1.º Andar, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade abrange todas e quaisquer actividades relacionadas com consultoria ambiental, auditoria ambiental, procurement, comunicação e imagem, reprografia e serigrafia, agenciamento de negócios e recrutamento de emprego e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Conforme seja deliberado pelo Conselho de Administração, a Sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades nacionais e estrangeiras (constituídas ou a constituir), independentemente do respectivo objecto social, bem como participar em contratos de empreendimento comum (joint venture) ou de associação com outras sociedades para projectos específicos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representado por quinhentas acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas registadas e devem ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1.000 (mil) acções, devendo ser registadas no Livro de Registo de Acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá emitir acções ordinárias e preferenciais.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com prioridade no pagamento de dividendos, com ou sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Quando haja acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela remanescente dos lucros então distribuíveis numa base proporcional.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Cada acção corresponderá um voto. Sete) A sociedade poderá emitir acções ao
- Texto do artigo, página 34: portador.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número de dois administradores, com dispensa de caução, designadamente os senhores Hugo Emanuel Bernardo Honwana e Taufique Natércia Langa, onde o senhor Hugo Emanuel Bernardo Honwana será o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato dos Administradores será de quatro anos, renovável, ou até à sua renúncia ou até que a Assembleia Geral, mediante deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os Administradores deverão manter-se nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É vedada aos Administradores a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos a Sociedade, a não ser Administradores da Sociedade, para o desempenho das suas funções como Administradores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 34: Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a Sociedade e para a prossecução dos objectivos da Sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes Estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 34: a) assinatura do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: b) assinatura do administrador delgado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 34: c) assinatura conjunta de 2 (dois) Administradores; d)assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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