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Texto do artigo · p. 35 RISO – Riqueza Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Riso – Riqueza Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 10500841 por o sócio João Fortuna Jorge, nacionalidade moçambicano e residente na Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 35 Que constituem uma socie-dade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação Riso – Riqueza Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Bairro de Mascarenha, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de venda de produtos consumíveis e não consumíveis, material escolar, do escritório informático, serviços gráficos, consultoria em administração de negócios, incubação de empresas e treinamentos científicos, técnicas e similares não específicos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente substituído e realizado é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a cem porcento do capital inicial pertencente a único socio denominado por: João Fortuna Jorge, podendo assim aumentar os sócios, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondente a sua participação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá ao sócio João Fortuna Jorge, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dignam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 35 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: RISO – Riqueza Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Riso – Riqueza Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 10500841 por o sócio João Fortuna Jorge, nacionalidade moçambicano e residente na Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 35: Que constituem uma socie-dade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação Riso – Riqueza Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Aeroporto, Bairro de Mascarenha, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de venda de produtos consumíveis e não consumíveis, material escolar, do escritório informático, serviços gráficos, consultoria em administração de negócios, incubação de empresas e treinamentos científicos, técnicas e similares não específicos.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente substituído e realizado é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a cem porcento do capital inicial pertencente a único socio denominado por: João Fortuna Jorge, podendo assim aumentar os sócios, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondente a sua participação.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá ao sócio João Fortuna Jorge, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dignam respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  35. Texto do artigo, página 35: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2024. — O Conser-
  43. Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
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