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- Texto do artigo, página 36: Sociedade de Médicos Internistas Focados em Doentes Crónicos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sociedade de Médicos Internista Focados em Doentes Crónicos, Limitada, matriculada sob NUEL 105017992, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Albertina Cândida da Costa Domingos, casada, natural da Beira, Província de Sofala, residente na Cidade da Beira, Bairro Alto da Manga, Rua Seis;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Binda Fernando da Silva, solteiro, natural da Beira, Província de Sofala, residente na Cidade da Beira, Bairro do Esturro, rua de Sofala, Quarteirão Dois;
- Texto do artigo, página 36: Terceiro. Isaac Augusto Timo, casado, natural de Angonia, Província de Tete, residente na Cidade da Beira, Bairro de Palmeiras, Rua Capitães de Sofala, Quarteirão Três;
- Texto do artigo, página 36: Quarto. Ivone André António Chenene, casada, natural da Beira Província de Sofala, residente na Cidade da Beira, Cairro do Chipangara, Rua Capitães de Sena número oitenta e sete, Quarteirão Dois;
- Texto do artigo, página 36: Quinto. Hugo Benedito Hugo, casado, natural de Quelimane, Província da Zambezia, residente na Cidade da Beira, Bairro de Macurungo, Rua Cinquenta e Oito;
- Texto do artigo, página 36: Sexto. Moisés João Sitole, solteiro, natural de Mossurize, Província de Manica, residente na Cidade da Beira, Bairro do Macurungo, Rua Setenta e Cinco;
- Texto do artigo, página 36: Sétimo. Leonel Diamantino Andela, casado, natural de Maputo, província de Maputo, residente na Cidade da Beira, no Bairro do Esturro, Rua Alfredo Lawley;
- Texto do artigo, página 36: Oitavo. João Hussein Tané, natural da Beira, Província de Sofala, residente na Cidade da Beira, Bairro de Matacuane, Rua Fernão Lopes;
- Texto do artigo, página 36: Nono. Rogério Alfredo Jorge Ucama, casado, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, Bairro de Maquinino, rua Companhia de Moçambique, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do arigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denomoinaço, duraçãão, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Número ou marcador, página 36: Um) É constituida e será nos termos da Lei e do presente constrato, uma sociedade comercial por quotas, que terá a denominação Médicos Internistas Focados em Doentes Crónicos, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social no território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição e tem a sua sede no Bairro de Macurungo, na Rua 58, Quarteirão S/N, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços médicos aos doentes em ambulatório.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As modalidades de prestação de serviço será de acordo com o previsto no regulamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capítulo sopcial
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente à soma de 9 quotas, distribuidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 36: a)uma quota de 2.000,00MT, pertencente a sócia, Albertina Cândida da Costa Domingos; b)uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Binda Fernando da Silva;
- Número ou marcador, página 36: c) uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Issac Augsuto Timo; d)uma quota de 2.000,00MT, pertencente a sócia, Ivone André António Chenene;
- Número ou marcador, página 36: e) uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Hugo Bendito Hugo;
- Número ou marcador, página 36: f) uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Moisés João Sitole; g)uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Leonel Diamantino Andela; h)uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, João Hussein Tané;
- Número ou marcador, página 36: i) uma quota de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Rogério Alfredo Jorge Ucama.
- Texto do artigo, página 36: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre os sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
- Texto do artigo, página 37: a)Albertina Cândida da Costa Domingos;
- Número ou marcador, página 37: b) Hugo Benedito Hugo;
- Número ou marcador, página 37: c) Leonel Diamantino Andela.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de três administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) É vedado a qualquer dos sócios criar uma sociedade semelhante e com os mesmo objectos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições do presente estatuto e, bem assim, as que a assembleia geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em particular, compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 37: a) solicitar a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 37: b) elaborar e apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 37: c) elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: d) zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: e) estabelecer e propor à aprovação da assembleia geral as politícas e objectivos gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer actos, contratos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fiança, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importa para o administrador em causa a sua destituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade po quotas, nomedamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2024. — Conser-
- Texto do artigo, página 37: vador, Ilegível.
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