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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Strong Build, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Strong Build, Limitada, matriculada sob NUEL 105009370, entre Sansão Salvador Jeremias e Celestino Simiano Jorge, constituem uma sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Strong Build, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: O objecto social é construção civil de edifícios e obras públicas, vias e comunicações, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais correspondente a 100%, deste, duzentos e cinquenta mil meticais corres-
- Texto do artigo, página 38: pondente cinquenta por cento pertencente ao senhor Sansão Salvador Jeremias e duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao senhor Celestino Simiano Jorge.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercido pelos sócios Sansão Salvador Jeremias e Celestino Simiano Jorge, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de conflitos, a assembleia geral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
- Texto do artigo, página 38: Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
- Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 38: vador, Ilegível.
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