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Texto do artigo · p. 39 T & G Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade T & G Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101808904, Timóteo Lameque Julai, nascido a 20 de Setembro de 1983, casado, natural de Guro, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro de Mafarinha, Rua 6, Distrito do Dondo.
Texto do artigo · p. 39 Constitui uma sociedade por quota, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação T & G Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal de trabalho, prestação de serviços de: aluguer de viaturas, transportes de pessoas, transportes de bens e serviços, e outras actividades não contrárias as leis do País.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, Bairro da Manga, Estrada Nacional n.º 6.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas compe-tentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a única quota pertencente ao único sócio Timóteo Lameque Julai com cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Timóteo Lameque Julai.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 39 Três) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 6 de Março de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: T & G Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade T & G Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101808904, Timóteo Lameque Julai, nascido a 20 de Setembro de 1983, casado, natural de Guro, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro de Mafarinha, Rua 6, Distrito do Dondo.
  3. Texto do artigo, página 39: Constitui uma sociedade por quota, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação T & G Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal de trabalho, prestação de serviços de: aluguer de viaturas, transportes de pessoas, transportes de bens e serviços, e outras actividades não contrárias as leis do País.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Sede social da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, Bairro da Manga, Estrada Nacional n.º 6.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas compe-tentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a única quota pertencente ao único sócio Timóteo Lameque Julai com cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei.
  21. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Timóteo Lameque Julai.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  26. Número ou marcador, página 39: Três) Nenhum dos sócios poderá contrair empréstimos pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 6 de Março de 2024. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
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