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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tao BCD –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018609, Tao Li, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Henan - China, residente na Cidade da Beira, na Rua São Tome, Bairro do Maquinino, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Firma, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na Rua São Tome, Bairro de Maquinino.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) comércio de calçado e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 39: b) venda de electrodoméstico.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Tao Li.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Tao Li.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 40: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
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