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Texto do artigo · p. 39 Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tao BCD –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018609, Tao Li, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Henan - China, residente na Cidade da Beira, na Rua São Tome, Bairro do Maquinino, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na Rua São Tome, Bairro de Maquinino.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) comércio de calçado e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 39 b) venda de electrodoméstico.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Tao Li.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Tao Li.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tao BCD –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018609, Tao Li, solteiro de nacionalidade chinesa, natural da China, Província de Henan - China, residente na Cidade da Beira, na Rua São Tome, Bairro do Maquinino, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Firma, sede, duração e objecto)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira na Rua São Tome, Bairro de Maquinino.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A duração da Tao BCD – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) comércio de calçado e produtos diversos;
  17. Número ou marcador, página 39: b) venda de electrodoméstico.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requer as respectivas licenças ou alvará.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, (100.000,00MT), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Tao Li.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ousem admissão de novo sócios.
  23. Número ou marcador, página 40: Três) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 40: Quatro) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade em todo os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, dispensa de caução, estará cargo do único sócio Tao Li.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio e a assinatura do sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  30. Número ou marcador, página 40: Quatro) O gerente é verdade de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
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