Transportes Abelha Limitada

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Transportes Abelha Limitada

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Texto do artigo · p. 40 Transportes Abelha Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, da Transportes Abelha, Limitada, matriculada sob NUEL 105025872, João Fernando Abelha, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 070108925162N, emitido em 23 de Março de 2023 e Antonino Fernando Abelha Júnior,
Texto do artigo · p. 40 casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º110106386255F, emitido em 10 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 40 Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Transportes Abelha, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua da Andrade de Curva, Bairro do Ponta-Gea, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de viatura, prestação de serviço, comércio de imobiliários e artigo de iluminação, comércio de produtos alimentares, matérias de escritórios, cosméticos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a um capital social de 50.000,00MT do sócio Antónino Fernando Abelha Júnior correspondente a 50% e 50.000,00MT do sócio João Fernando Abelha correspondente a um capital social de 50%.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Antonino Fernando Abelha Júnior e João Fernando Abelha, desde
Texto do artigo · p. 40 já nomeado administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está Conforme. Beira, 19 de Junho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Transportes Abelha Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, da Transportes Abelha, Limitada, matriculada sob NUEL 105025872, João Fernando Abelha, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 070108925162N, emitido em 23 de Março de 2023 e Antonino Fernando Abelha Júnior,
  3. Texto do artigo, página 40: casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º110106386255F, emitido em 10 de Maio de 2024.
  4. Texto do artigo, página 40: Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Transportes Abelha, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua da Andrade de Curva, Bairro do Ponta-Gea, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 40: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 40: (Objecto
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de viatura, prestação de serviço, comércio de imobiliários e artigo de iluminação, comércio de produtos alimentares, matérias de escritórios, cosméticos, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a um capital social de 50.000,00MT do sócio Antónino Fernando Abelha Júnior correspondente a 50% e 50.000,00MT do sócio João Fernando Abelha correspondente a um capital social de 50%.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Antonino Fernando Abelha Júnior e João Fernando Abelha, desde
  24. Texto do artigo, página 40: já nomeado administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais
  27. Número ou marcador, página 40: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 40: Está Conforme. Beira, 19 de Junho de 2024. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
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