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Texto do artigo · p. 41 TWT Services & Bussines Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TWT Services & Bussines Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015559, por sócio Alberto José Alberto, naturail da Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 41 Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação TWT Services & Bussines Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TWT Services & Bussines Solutions - SU, Lda, com sede na Rua Carlos Pereira, Bairro
Texto do artigo · p. 42 da Manga Mascarenhas, Cidade de Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) actividades de consultoria e treinamentos em TIC e programação informática;
Número ou marcador · p. 42 b) fornecimento e manutenção de software e gestão de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 42 c) fornecimento de equipamento informático, eletrónico, telecomunicação e suas partes;
Número ou marcador · p. 42 d) actividades estudos de mercado, sondagens de opinião, gestão de dados e de negócios;
Número ou marcador · p. 42 e) fornecimento de material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 42 f) execução de trabalhos gráficos, fotografias, publicidade, papelaria e de serigrafia.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) em bens e em espécie, referente a quota única pelo sócio Alberto José Alberto, correspondendo a 100% das acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O aumento ou redução do capital social pode ocorrer mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que for observado à luz das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Decidida variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 42 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio único, enquanto a sociedade assim prevalecer e em assembleia geral, caso de extensão da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Extensão de sociedade)
Texto do artigo · p. 42 Achando necessário e em condições para o efeito, o sócio único poderá:
Número ou marcador · p. 42 a) estender a sociedade para um tipo maior, admitindo a inscrição de mais sócios, conforme o consenso achado pelas partes em relação ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 b) proceder a alterações necessárias no estatuto, conforme a nova dinâmica assumida e que salvaguarde o bom funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 42 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei vigente, salvaguardando sempre a decisão pelo sócio ou mandatário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 42 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: TWT Services & Bussines Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TWT Services & Bussines Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015559, por sócio Alberto José Alberto, naturail da Cidade da Beira de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 41: Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: ( Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação TWT Services & Bussines Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TWT Services & Bussines Solutions - SU, Lda, com sede na Rua Carlos Pereira, Bairro
  7. Texto do artigo, página 42: da Manga Mascarenhas, Cidade de Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Objecto e participação)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 42: a) actividades de consultoria e treinamentos em TIC e programação informática;
  12. Número ou marcador, página 42: b) fornecimento e manutenção de software e gestão de sistemas informáticos;
  13. Número ou marcador, página 42: c) fornecimento de equipamento informático, eletrónico, telecomunicação e suas partes;
  14. Número ou marcador, página 42: d) actividades estudos de mercado, sondagens de opinião, gestão de dados e de negócios;
  15. Número ou marcador, página 42: e) fornecimento de material escolar e de escritório;
  16. Número ou marcador, página 42: f) execução de trabalhos gráficos, fotografias, publicidade, papelaria e de serigrafia.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) em bens e em espécie, referente a quota única pelo sócio Alberto José Alberto, correspondendo a 100% das acções da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 42: Um) O aumento ou redução do capital social pode ocorrer mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que for observado à luz das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) Decidida variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 42: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação do sócio único, enquanto a sociedade assim prevalecer e em assembleia geral, caso de extensão da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 42: (Extensão de sociedade)
  32. Texto do artigo, página 42: Achando necessário e em condições para o efeito, o sócio único poderá:
  33. Número ou marcador, página 42: a) estender a sociedade para um tipo maior, admitindo a inscrição de mais sócios, conforme o consenso achado pelas partes em relação ao funcionamento da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 42: b) proceder a alterações necessárias no estatuto, conforme a nova dinâmica assumida e que salvaguarde o bom funcionamento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 42: (Exoneração e exclusão de sócio)
  37. Texto do artigo, página 42: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei vigente, salvaguardando sempre a decisão pelo sócio ou mandatário.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 42: (Morte, interdição ou inabilitação)
  48. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  49. Número ou marcador, página 42: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
  52. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado
  53. Texto do artigo, página 42: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conser-
  54. Texto do artigo, página 42: vador, Ilegível.
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