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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Tatenda, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Tatenda.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Tatenda, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do n.º 1, do artigos 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Tatenda.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 14 de Julho de 2024. — A Administradora, Angelina Maria Luís Nguirazi.
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