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Texto do artigo · p. 18 Rass International, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100117215 uma sociedade denominada Rass International, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Muhammad Azhar, NUIT 108 755 423, solteiro, de nacionalidade paquistanica natural de Karashi, residente na Avenida Ho Chi Min número mil e trezentos e sessenta e um, quarto andar porta quatrocentos e cinco, portador de Passaporte n.º CF 184 8422, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e nove;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Abdul Samad Surya, NUIT 108 755 385, solteiro, de nacionalidade paquistanica natural Sukkur , residente na Avenida Ho Chi Min número mil e trezentos e sessenta e um, quarto andar porta quatrocentos e cinco, portador de Passaporte n.º AF 594 8441, emitido em dezassete de Maio de dois mil e sete.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Rass International, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo os seus escritórios em Maputo,
Texto do artigo · p. 18 na Avenida Ho Chi Min numéro mil trezentos e sessenta e um, quarto andar porta quatrocentos e cinco.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Muhammad Azhar, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Abdul Samad Surya, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aumento de capital determinado pela expansão da actividade social, bem como, as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberação da assembleia geral, para o que, os sócios observarão as formalidades legais e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, desde que haja um acordo prévio dos sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, designadamente Muhammad Azhar e Abdul Samad Surya que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a terceiros à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 19 exercício, incluindo balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição de reserva Legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação de forma determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Três) Nos casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezanove de Abril de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Rass International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100117215 uma sociedade denominada Rass International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Muhammad Azhar, NUIT 108 755 423, solteiro, de nacionalidade paquistanica natural de Karashi, residente na Avenida Ho Chi Min número mil e trezentos e sessenta e um, quarto andar porta quatrocentos e cinco, portador de Passaporte n.º CF 184 8422, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e nove;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Abdul Samad Surya, NUIT 108 755 385, solteiro, de nacionalidade paquistanica natural Sukkur , residente na Avenida Ho Chi Min número mil e trezentos e sessenta e um, quarto andar porta quatrocentos e cinco, portador de Passaporte n.º AF 594 8441, emitido em dezassete de Maio de dois mil e sete.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma e sede
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Rass International, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo os seus escritórios em Maputo,
  11. Texto do artigo, página 18: na Avenida Ho Chi Min numéro mil trezentos e sessenta e um, quarto andar porta quatrocentos e cinco.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após a necessária autorização da entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 18: a)Muhammad Azhar, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Abdul Samad Surya, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento de capital determinado pela expansão da actividade social, bem como, as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberação da assembleia geral, para o que, os sócios observarão as formalidades legais e aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, desde que haja um acordo prévio dos sócios nesse sentido.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGOQUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGOSEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  38. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGOOITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberação)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 19: são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  49. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGONONO
  51. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, designadamente Muhammad Azhar e Abdul Samad Surya que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a terceiros à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  58. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  59. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  62. Texto do artigo, página 19: exercício, incluindo balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição de reserva Legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja reintegrá-lo.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação de forma determinada pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  73. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  74. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  76. Número ou marcador, página 19: Três) Nos casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e dez.
  78. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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