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- Texto do artigo, página 18: Rass International, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100117215 uma sociedade denominada Rass International, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Muhammad Azhar, NUIT 108 755 423, solteiro, de nacionalidade paquistanica natural de Karashi, residente na Avenida Ho Chi Min número mil e trezentos e sessenta e um, quarto andar porta quatrocentos e cinco, portador de Passaporte n.º CF 184 8422, emitido em vinte e seis de Março de dois mil e nove;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Abdul Samad Surya, NUIT 108 755 385, solteiro, de nacionalidade paquistanica natural Sukkur , residente na Avenida Ho Chi Min número mil e trezentos e sessenta e um, quarto andar porta quatrocentos e cinco, portador de Passaporte n.º AF 594 8441, emitido em dezassete de Maio de dois mil e sete.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Rass International, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo os seus escritórios em Maputo,
- Texto do artigo, página 18: na Avenida Ho Chi Min numéro mil trezentos e sessenta e um, quarto andar porta quatrocentos e cinco.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: a)Muhammad Azhar, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Abdul Samad Surya, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento de capital determinado pela expansão da actividade social, bem como, as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberação da assembleia geral, para o que, os sócios observarão as formalidades legais e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, desde que haja um acordo prévio dos sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, designadamente Muhammad Azhar e Abdul Samad Surya que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a qualquer dos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a terceiros à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 19: exercício, incluindo balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro semestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição de reserva Legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação de forma determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Três) Nos casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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