Associação para a Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane

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Associação para a Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane

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Texto do artigo · p. 5 Associação para a Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Dos princípios gerais, denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A organização adopta a denominação de Associação para a Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, políticos ou partidários, discriminativos e dotada de autonomia financeira administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane é de âmbito provincial e tem sede no bairro de Chinonaquila, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, Km dezasseis no Centro de Atendimento Social (C.A.S.).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane pode associar-se a outras associações congéneres nacionais ou estratégias e estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando for julgado conveniente e necessário, desde que seja deliberado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane tem início das suas actividades no acto de constituição, sendo uma organização criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 5 A Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane tem como objectivo principal a promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades de Moçambique, particularmente na província de Maputo, dentro duma cultura de paz inclusão, de respeito pelos direitos das crianças e cidadania, e da diversidade sócio-tradicional (hábitos e costumes) com espírito conjunturalmente democrático.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Actividades)
Texto do artigo · p. 6 Para realização dos seus objectivos, Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover debates, seminário/cursos de formação, conferencias, colóquios, sobre questões relevantes da educação escolar, cívica, cultural e ambiental para o desenvolvimento social e económico das comunidades da província, do país e do Mundo;
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar estudos, pesquisas, sondagem de opinião inquéritos e outro tipo de estudos sobre variados aspectos ligados a problemas comunitários; c)Promover e realizar projectos de desenvolvimento sócio-económico em benefício dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar e defender os pontos de vista dos membros da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane junto do governo e outras instituições competentes de decisão;
Número ou marcador · p. 6 e) Coordenar e racionalizar os recursos humanos e técnicos;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover e mediar a cooperação nacional e internacional das associações comunitárias, bem como desenvolver rede de comunicação para melhor inserção e solidariedade dos membros da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
Número ou marcador · p. 6 g) Motivar e estimular o acesso dos membros à informação, novas tecnologias e princípios de desenvolvimento sustentável das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 h) Procurar negociar desenhar e disponibilizar programas e oportunidades de formação dentro e fora da província para cidadãos que se revelem fundamentalmente interessados talentosos em matérias ligadas aos objectivos das Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
Número ou marcador · p. 6 i) Prestar serviço de apoio e consultoria sobre conflitos e projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 6 j) Cooperar e estabelecer parcerias com organizações ou associações congéneres provinciais, nacionais regionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 6 k) Contribuir integralmente nas acções governamentais de regulação sobre o desenvolvimento sustentável e protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 l) Fazer e promover a difusão dos direitos do ambiente e a particulação comunitário na tomada de decisões, facilitando-lhes o acesso a informações benéfica do ambiente e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 m) Produzir editar publicações simples sobre a conservação, manutenção, prestação e gestão racional dos recursos naturais locais e disponíveis;
Número ou marcador · p. 6 n) Coordenar e estabelecer acções com vista a irradicação da pobreza absoluta e combate sem tréguas contra o HIV-SIDA, malária, cólera e outras doenças de transmissão sexual;
Número ou marcador · p. 6 o) Promover a educação dos membros para acções de angariação de fundos e financiamentos para a prossecução dos seus abjectos e sustentabilidade organizacional;
Número ou marcador · p. 6 p) Intervir e interpelar sempre que necessário as autoridades logo que os direitos cívicos dos membros estejam em causa;
Número ou marcador · p. 6 q) Realizar outras actividades com objectivos globais da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane:
Número ou marcador · p. 6 a) Pessoal singulares em pleno gozo dos seus direitos que se identifiquem com os princípios da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane e aceitem os prescritos estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 b) Aqueles a quem for atribuído esse estatuto por deliberação da assembleia geral da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
Número ou marcador · p. 6 c) Na Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane existem as seguintes categorias de membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros fundadores são todos aqueles que tiveram a iniciativa de construir a Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
Número ou marcador · p. 6 e) Membros efectivos são todos aqueles que se identificam com a causa e objectivos da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane e que tenham passado pela formação;
Texto do artigo · p. 6 Participando de forma organizada e activa em função da inscrição aceita com jóias e cotas mensais pagas;
Número ou marcador · p. 6 f) Membros honorários — são entidade/ /instituições ou personalidade a quem for atribuída tal distinção;
Número ou marcador · p. 6 g) Membros beneméritos são as pessoas físicas ou colectivas que tenham contribuído de modo interessante com bens materiais ou serviços para criação e funcionamento da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão dos membros efectivos é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão dos membros é feita pelo Conselho de Direcção e rectificada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos de todo membro efectivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar de forma organizada activa e com dinamismo eficiente nos programas e projectos postos em prática pela Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais e de apoio nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Beneficiar de forma integrada dos programas de formação da associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
Número ou marcador · p. 6 d) Recorrer de todas deliberações ou decisões tomadas se ou violem os princípios estatuários e de mais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 e) Utilizar racionalmente e autorizada o património da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Os direitos consagrados neste artigo não estão extensivos aos membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 g) Os membros fundadores terão outros direitos definidos em regulamento interno ligados a honorários de forma graduada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar cumprir e respeitar os presentes estatutos, o regulamento interno, os o princípios e as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir activamente na realização dos fins da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para o qual tiver sido eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 7 d) Tomar posição seria contra todas as praticas comprometedoras para o desenvolvimento e prestigio da organização;
Número ou marcador · p. 7 e) E pagar regularmente e pontualmente a jóia e as quotas;
Número ou marcador · p. 7 f) Velar pelos interesse e pelo património da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane, abstendo-se da pratica de actos que contribuam negativamente para progressão da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Estimular e incentivar a cultura do associativismo no seio das comunidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Texto do artigo · p. 7 A violação dos presentes estatutos e deveres de membro determina aplicação das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 7 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 7 e) Expulsão da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação das sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A pena de advertência é aplicada pela prática de pequenas infracções detectadas pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Havendo reincidência aplicar-se-á a pena de repreensão registada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A pena de suspensão da qualidade de membro aplicar-se-á a infracções mais graves.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A renitência na violação dos estatutos e deveres de membro, com prejuízo grave para a Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane, determina a aplicação da pena de expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A aplicação das penas constantes no ponto anterior é sempre precedida da estourarão do processo disciplinar assinado pelas partes, com a excepção da pena de advertência .
Número ou marcador · p. 7 Seis) A pena de demissão ou expulsão de um membro é deliberada por voto expresso de dois terços dos membros efectivos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A pena de expulsão de um membro fundador necessita, comulativamente do voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e de apoio
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos )
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais e de apoio da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO 1
Texto do artigo · p. 7 Da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane em pleno gozo dos seus direitos associativos e representativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar e alterar os presentes estatutos e o regulamento interno, com uma audição prévia aos membros fundadores feita pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger os membros para os cargos sociais; c)Atribuir a categoria de membro honorário e benemérito; d)Aplicar as penas de demissão e expulsão; e)Apreciar e aprovar o relatório de actividades, de contas, balanço anual, programa e plano estratégico de actividades de Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre todas as questões que não sejam de competência dos outros órgãos da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane, sua liquidação e posterior destino dos bens em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção convocar a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Dios)A convocação far-se-á através de anúncios públicos em órgãos de comunicação social de grande circulação com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral realiza-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos, um terço dos membros em gozo dos seus direitos. Ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia Geral reúne-se com a presença de, pelo menos, cinquenta e um por cento dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não havendo o número ou percentagem referida na hora marcada em seuda convocação, assembleia realiza-se com qualquer número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre alterações dos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes ou representantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A deliberação sobre a dissolução da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane exige voto favorável de três quartos dos membros associados e ainda o voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMONONO (Definição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é órgão de decisões executivas, de administração e gestão da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um director executivo e um para a área de administração e finanças, mais quatro membros designados pela Assembleia Geral para departamentos e sectores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os departamentos e sectores a criar são definidos no regulamento interno da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir a Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 8 b) Administrar e gerir de forma correcta e racional os recursos humanos, financeiros e o património disponíveis na associação da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter os programas anuais da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane á aprovação pela Assembleia Geral e executar numa planificação adequada; d)Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à assembleia;
Número ou marcador · p. 8 e) Designar representantes da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane a nível da província e no exterior e constituir mandatários claros, simples e mensuráveis;
Número ou marcador · p. 8 f) Admitir membros efectivos da Associação para Educação e, Desenvolvimento Comunitário de Boane;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor a aplicação das penas de expulsão ou admissão e aplicar as restantes penas previstas na lei e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 h) Contratar, treinar ou formar e capacitar o pessoal para prestar serviço da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
Número ou marcador · p. 8 i) Apresentar o balanço, o relatório, as contas e o orçamento anual para aprovação;
Número ou marcador · p. 8 j) Cumprir outras recomendações e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente do Conselho de Direcção é simultaneamente presidente da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente é substituído nas sua ausências e impedimentos pelo director executivo ou por outra pessoa eleita, por si designada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de morte do presidente é designado para o cargo de presidente interino um dos directores eleitos em Assembleia Geral, que exercerá tais funções num período não superior a seis meses, até a convocação máxima específica para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Definição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane, quer quanto à observância da lei, dos estatutos e do Regulamento Interno, quer quanto ao cumprimento das regras de escrituração, contabilidade, administração financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral e não ao Conselho de Direcção; os seus pareceres tem legitimidade na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar os documentos da contabilidade sempre que julgar conveniente e oportuno;
Número ou marcador · p. 8 c) Fiscalizar o cumprimento de normas na gestão financeira, na nacionalização dos recursos, transparência e conservação do património;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório de contas apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover uma educação sobre gestão financeira sustentável e didáctica nos diversos sectores da associação para interacção e apoio aos órgãos executivos através de palestras, seminários ou programas dirigidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre (três em três meses) ou extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal priorisará a auscultação dos intervenientes nos processos
Texto do artigo · p. 8 de fiscalização a infracções e reserva o direito de defesa e censura de acordo com os estatutos, regulamento interno e a lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do mandato
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO (Duração)
Texto do artigo · p. 8 Os membros dos órgãos sociais eleitos desempenham o mandato por um período de três anos renováveis, uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O património da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane é constituído por fundos próprios e pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 São fundos próprios da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane:
Número ou marcador · p. 8 a) A jóia e as quotas;
Número ou marcador · p. 8 b) As receitas resultantes de quaisquer actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) Doações e subsídios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMONONO
Texto do artigo · p. 8 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem símbolos da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane o emblema e a bandeira aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução da Associação para e Desenvolvimento Comunitário de Boane é deliberada em Assembleia Geral convocada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários pela Assembleia Geral, dos mais amplos para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Três)Dissolvido por acordo dos membros em geral, todos os membros fundadores serão liquidatários legais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação para a Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Dos princípios gerais, denominação, natureza, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A organização adopta a denominação de Associação para a Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, políticos ou partidários, discriminativos e dotada de autonomia financeira administrativa e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane é de âmbito provincial e tem sede no bairro de Chinonaquila, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, Km dezasseis no Centro de Atendimento Social (C.A.S.).
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane pode associar-se a outras associações congéneres nacionais ou estratégias e estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando for julgado conveniente e necessário, desde que seja deliberado pelo Conselho de Direcção.
  13. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane tem início das suas actividades no acto de constituição, sendo uma organização criada por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
  17. Texto do artigo, página 5: A Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane tem como objectivo principal a promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades de Moçambique, particularmente na província de Maputo, dentro duma cultura de paz inclusão, de respeito pelos direitos das crianças e cidadania, e da diversidade sócio-tradicional (hábitos e costumes) com espírito conjunturalmente democrático.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGOQUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Actividades)
  20. Texto do artigo, página 6: Para realização dos seus objectivos, Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane propõe-se a desenvolver as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Promover debates, seminário/cursos de formação, conferencias, colóquios, sobre questões relevantes da educação escolar, cívica, cultural e ambiental para o desenvolvimento social e económico das comunidades da província, do país e do Mundo;
  22. Número ou marcador, página 6: b) Realizar estudos, pesquisas, sondagem de opinião inquéritos e outro tipo de estudos sobre variados aspectos ligados a problemas comunitários; c)Promover e realizar projectos de desenvolvimento sócio-económico em benefício dos seus membros;
  23. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar e defender os pontos de vista dos membros da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane junto do governo e outras instituições competentes de decisão;
  24. Número ou marcador, página 6: e) Coordenar e racionalizar os recursos humanos e técnicos;
  25. Número ou marcador, página 6: f) Promover e mediar a cooperação nacional e internacional das associações comunitárias, bem como desenvolver rede de comunicação para melhor inserção e solidariedade dos membros da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
  26. Número ou marcador, página 6: g) Motivar e estimular o acesso dos membros à informação, novas tecnologias e princípios de desenvolvimento sustentável das comunidades;
  27. Número ou marcador, página 6: h) Procurar negociar desenhar e disponibilizar programas e oportunidades de formação dentro e fora da província para cidadãos que se revelem fundamentalmente interessados talentosos em matérias ligadas aos objectivos das Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
  28. Número ou marcador, página 6: i) Prestar serviço de apoio e consultoria sobre conflitos e projectos comunitários;
  29. Número ou marcador, página 6: j) Cooperar e estabelecer parcerias com organizações ou associações congéneres provinciais, nacionais regionais e internacionais;
  30. Número ou marcador, página 6: k) Contribuir integralmente nas acções governamentais de regulação sobre o desenvolvimento sustentável e protecção do meio ambiente;
  31. Número ou marcador, página 6: l) Fazer e promover a difusão dos direitos do ambiente e a particulação comunitário na tomada de decisões, facilitando-lhes o acesso a informações benéfica do ambiente e desenvolvimento;
  32. Número ou marcador, página 6: m) Produzir editar publicações simples sobre a conservação, manutenção, prestação e gestão racional dos recursos naturais locais e disponíveis;
  33. Número ou marcador, página 6: n) Coordenar e estabelecer acções com vista a irradicação da pobreza absoluta e combate sem tréguas contra o HIV-SIDA, malária, cólera e outras doenças de transmissão sexual;
  34. Número ou marcador, página 6: o) Promover a educação dos membros para acções de angariação de fundos e financiamentos para a prossecução dos seus abjectos e sustentabilidade organizacional;
  35. Número ou marcador, página 6: p) Intervir e interpelar sempre que necessário as autoridades logo que os direitos cívicos dos membros estejam em causa;
  36. Número ou marcador, página 6: q) Realizar outras actividades com objectivos globais da associação.
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGOSEXTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Categorias)
  40. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane:
  41. Número ou marcador, página 6: a) Pessoal singulares em pleno gozo dos seus direitos que se identifiquem com os princípios da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane e aceitem os prescritos estatutos e o regulamento interno;
  42. Número ou marcador, página 6: b) Aqueles a quem for atribuído esse estatuto por deliberação da assembleia geral da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
  43. Número ou marcador, página 6: c) Na Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane existem as seguintes categorias de membros;
  44. Número ou marcador, página 6: d) Membros fundadores são todos aqueles que tiveram a iniciativa de construir a Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
  45. Número ou marcador, página 6: e) Membros efectivos são todos aqueles que se identificam com a causa e objectivos da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane e que tenham passado pela formação;
  46. Texto do artigo, página 6: Participando de forma organizada e activa em função da inscrição aceita com jóias e cotas mensais pagas;
  47. Número ou marcador, página 6: f) Membros honorários — são entidade/ /instituições ou personalidade a quem for atribuída tal distinção;
  48. Número ou marcador, página 6: g) Membros beneméritos são as pessoas físicas ou colectivas que tenham contribuído de modo interessante com bens materiais ou serviços para criação e funcionamento da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros efectivos é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por, pelo menos, dois membros efectivos.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão dos membros é feita pelo Conselho de Direcção e rectificada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGOOITAVO
  54. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  55. Texto do artigo, página 6: São direitos de todo membro efectivo:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Participar de forma organizada activa e com dinamismo eficiente nos programas e projectos postos em prática pela Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais e de apoio nos termos dos presentes estatutos;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Beneficiar de forma integrada dos programas de formação da associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
  59. Número ou marcador, página 6: d) Recorrer de todas deliberações ou decisões tomadas se ou violem os princípios estatuários e de mais legislação aplicável;
  60. Número ou marcador, página 6: e) Utilizar racionalmente e autorizada o património da associação;
  61. Número ou marcador, página 6: f) Os direitos consagrados neste artigo não estão extensivos aos membros honorários;
  62. Número ou marcador, página 6: g) Os membros fundadores terão outros direitos definidos em regulamento interno ligados a honorários de forma graduada.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGONONO
  64. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  65. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros efectivos:
  66. Número ou marcador, página 6: a) Observar cumprir e respeitar os presentes estatutos, o regulamento interno, os o princípios e as deliberações dos órgãos;
  67. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir activamente na realização dos fins da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
  68. Número ou marcador, página 7: c) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para o qual tiver sido eleito ou nomeado;
  69. Número ou marcador, página 7: d) Tomar posição seria contra todas as praticas comprometedoras para o desenvolvimento e prestigio da organização;
  70. Número ou marcador, página 7: e) E pagar regularmente e pontualmente a jóia e as quotas;
  71. Número ou marcador, página 7: f) Velar pelos interesse e pelo património da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane, abstendo-se da pratica de actos que contribuam negativamente para progressão da associação;
  72. Número ou marcador, página 7: g) Estimular e incentivar a cultura do associativismo no seio das comunidades.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  75. Texto do artigo, página 7: A violação dos presentes estatutos e deveres de membro determina aplicação das seguintes sanções:
  76. Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
  77. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  78. Número ou marcador, página 7: c) Suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  79. Número ou marcador, página 7: d) Demissão;
  80. Número ou marcador, página 7: e) Expulsão da associação.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 7: (Aplicação das sanções)
  83. Número ou marcador, página 7: Um) A pena de advertência é aplicada pela prática de pequenas infracções detectadas pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo reincidência aplicar-se-á a pena de repreensão registada.
  85. Número ou marcador, página 7: Três) A pena de suspensão da qualidade de membro aplicar-se-á a infracções mais graves.
  86. Número ou marcador, página 7: Quatro) A renitência na violação dos estatutos e deveres de membro, com prejuízo grave para a Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane, determina a aplicação da pena de expulsão.
  87. Número ou marcador, página 7: Cinco) A aplicação das penas constantes no ponto anterior é sempre precedida da estourarão do processo disciplinar assinado pelas partes, com a excepção da pena de advertência .
  88. Número ou marcador, página 7: Seis) A pena de demissão ou expulsão de um membro é deliberada por voto expresso de dois terços dos membros efectivos presentes ou representados em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 7: Sete) A pena de expulsão de um membro fundador necessita, comulativamente do voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores e assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais e de apoio
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 7: (Órgãos )
  93. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais e de apoio da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane:
  94. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO 1
  98. Texto do artigo, página 7: Da assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  101. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane em pleno gozo dos seus direitos associativos e representativos.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  103. Texto do artigo, página 7: (Mesa de Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 7: A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  106. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  107. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  108. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar e alterar os presentes estatutos e o regulamento interno, com uma audição prévia aos membros fundadores feita pelo Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 7: b) Eleger os membros para os cargos sociais; c)Atribuir a categoria de membro honorário e benemérito; d)Aplicar as penas de demissão e expulsão; e)Apreciar e aprovar o relatório de actividades, de contas, balanço anual, programa e plano estratégico de actividades de Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre todas as questões que não sejam de competência dos outros órgãos da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
  111. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane, sua liquidação e posterior destino dos bens em conformidade com o estabelecido na lei.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  113. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  114. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção convocar a assembleia geral.
  115. Texto do artigo, página 7: Dios)A convocação far-se-á através de anúncios públicos em órgãos de comunicação social de grande circulação com uma antecedência mínima de trinta dias.
  116. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral realiza-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de pelo menos, um terço dos membros em gozo dos seus direitos. Ou ainda a requerimento do Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 7: (Reunião da Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral reúne-se com a presença de, pelo menos, cinquenta e um por cento dos membros presentes ou representados.
  120. Número ou marcador, página 7: Dois) Não havendo o número ou percentagem referida na hora marcada em seuda convocação, assembleia realiza-se com qualquer número de membros presentes ou representados.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  122. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  123. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  124. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre alterações dos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes ou representantes.
  125. Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação sobre a dissolução da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane exige voto favorável de três quartos dos membros associados e ainda o voto favorável da maioria absoluta dos membros fundadores.
  126. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMONONO (Definição)
  128. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é órgão de decisões executivas, de administração e gestão da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane.
  129. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  131. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um director executivo e um para a área de administração e finanças, mais quatro membros designados pela Assembleia Geral para departamentos e sectores.
  132. Número ou marcador, página 7: Dois) Os departamentos e sectores a criar são definidos no regulamento interno da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  135. Texto do artigo, página 8: Ao Conselho de Direcção compete:
  136. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir a Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  137. Número ou marcador, página 8: b) Administrar e gerir de forma correcta e racional os recursos humanos, financeiros e o património disponíveis na associação da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
  138. Número ou marcador, página 8: c) Submeter os programas anuais da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane á aprovação pela Assembleia Geral e executar numa planificação adequada; d)Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à assembleia;
  139. Número ou marcador, página 8: e) Designar representantes da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane a nível da província e no exterior e constituir mandatários claros, simples e mensuráveis;
  140. Número ou marcador, página 8: f) Admitir membros efectivos da Associação para Educação e, Desenvolvimento Comunitário de Boane;
  141. Número ou marcador, página 8: g) Propor a aplicação das penas de expulsão ou admissão e aplicar as restantes penas previstas na lei e demais legislação aplicável;
  142. Número ou marcador, página 8: h) Contratar, treinar ou formar e capacitar o pessoal para prestar serviço da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane;
  143. Número ou marcador, página 8: i) Apresentar o balanço, o relatório, as contas e o orçamento anual para aprovação;
  144. Número ou marcador, página 8: j) Cumprir outras recomendações e deliberações da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  147. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente, que dirige as respectivas sessões.
  148. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente do Conselho de Direcção é simultaneamente presidente da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane.
  149. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente é substituído nas sua ausências e impedimentos pelo director executivo ou por outra pessoa eleita, por si designada.
  150. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de morte do presidente é designado para o cargo de presidente interino um dos directores eleitos em Assembleia Geral, que exercerá tais funções num período não superior a seis meses, até a convocação máxima específica para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (Definição)
  153. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane, quer quanto à observância da lei, dos estatutos e do Regulamento Interno, quer quanto ao cumprimento das regras de escrituração, contabilidade, administração financeira e patrimonial.
  154. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um relator, eleitos pela Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral e não ao Conselho de Direcção; os seus pareceres tem legitimidade na Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
  157. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  158. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  159. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 8: b) Examinar os documentos da contabilidade sempre que julgar conveniente e oportuno;
  161. Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar o cumprimento de normas na gestão financeira, na nacionalização dos recursos, transparência e conservação do património;
  162. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório de contas apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 8: e) Promover uma educação sobre gestão financeira sustentável e didáctica nos diversos sectores da associação para interacção e apoio aos órgãos executivos através de palestras, seminários ou programas dirigidos.
  164. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
  165. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  166. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre (três em três meses) ou extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, que dirige as respectivas sessões.
  167. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal priorisará a auscultação dos intervenientes nos processos
  168. Texto do artigo, página 8: de fiscalização a infracções e reserva o direito de defesa e censura de acordo com os estatutos, regulamento interno e a lei em vigor no país.
  169. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do mandato
  170. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO (Duração)
  171. Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos sociais eleitos desempenham o mandato por um período de três anos renováveis, uma única vez.
  172. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  173. Texto do artigo, página 8: Das disposições finais
  174. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 8: (Património)
  176. Texto do artigo, página 8: O património da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane é constituído por fundos próprios e pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane.
  177. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO
  178. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  179. Texto do artigo, página 8: São fundos próprios da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane:
  180. Número ou marcador, página 8: a) A jóia e as quotas;
  181. Número ou marcador, página 8: b) As receitas resultantes de quaisquer actividades;
  182. Número ou marcador, página 8: c) Doações e subsídios.
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMONONO
  184. Texto do artigo, página 8: (Símbolos)
  185. Texto do artigo, página 8: Constituem símbolos da Associação para Educação e Desenvolvimento Comunitário de Boane o emblema e a bandeira aprovados pela Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  187. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  188. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da Associação para e Desenvolvimento Comunitário de Boane é deliberada em Assembleia Geral convocada para esse efeito.
  189. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários pela Assembleia Geral, dos mais amplos para o efeito.
  190. Texto do artigo, página 8: Três)Dissolvido por acordo dos membros em geral, todos os membros fundadores serão liquidatários legais.
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