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Texto do artigo · p. 9 Restaurante & Snack Bar Bras,Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dez, foi matriculada sob NUEL 100146207, a sociedade denominada Restaurante & Snack Bar Bras, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial , aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Artémio Batista Brás, de cinquenta e anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L110541, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e nove, residente na cidade da Matola, Bairro da Matola-A, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e cinquenta e sete, casado, com a senhora Jacinta Brás Gomes Brás, sob regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Ernesto Alberto Sitoe, de trinta e três anos de idade, solteiro, portador do Passaporte n.º AE 089482, emitido em Maputo, aos quatro de Maio de dois mil e nove, residente na cidade da Matola, bairro da Matola- A, Quarteirão número oito, casa número vinte e nove;
Texto do artigo · p. 9 Terceira: Jacinta Brás Gomes Brás, de cinquenta e quatro anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º L1108863, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e nove, residente na cidade da Matola, bairro da MatolaA, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e cinquenta e sete, casado, com o senhor Artémio Batista Brás, sob regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 9 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante & Snack Bar Bras, Limitada, e terá a sua sede na Matola Rio , Avenida da Namaacha, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de restaurante, bar , pastelaria, talho. Serviços de catering e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas :
Número ou marcador · p. 9 a) Jacinta Brás Gomes Brás, seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Artémio Batista Brás, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Ernesto Alberto Sito, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente , bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos três sócios da sociedade, nomedamente os senhores Artémio Batista Brás, Ernesto Alberto Sitoe e Jacinta Brás Gomes Brás.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de gerência da sociedade na pessoa dos senhores Ernesto Alberto Sitoe e Jacinta Brás Gomes Brás, tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta , emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos
Texto do artigo · p. 9 senhores Ernesto Alberto Sitoe e Jacinta Brás Gomes Brás, podendo, em caso de ausência ou impedimento de um deles, ser substituído pelo sócio Artémio Batista Brás.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte , interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Remissão)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Restaurante & Snack Bar Bras,Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dez, foi matriculada sob NUEL 100146207, a sociedade denominada Restaurante & Snack Bar Bras, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo noventa do Código Comercial , aprovado pelo Decreto número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Artémio Batista Brás, de cinquenta e anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L110541, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e nove, residente na cidade da Matola, Bairro da Matola-A, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e cinquenta e sete, casado, com a senhora Jacinta Brás Gomes Brás, sob regime de comunhão geral de bens;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo: Ernesto Alberto Sitoe, de trinta e três anos de idade, solteiro, portador do Passaporte n.º AE 089482, emitido em Maputo, aos quatro de Maio de dois mil e nove, residente na cidade da Matola, bairro da Matola- A, Quarteirão número oito, casa número vinte e nove;
  6. Texto do artigo, página 9: Terceira: Jacinta Brás Gomes Brás, de cinquenta e quatro anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º L1108863, emitido em Maputo, aos vinte e dois de Outubro de dois mil e nove, residente na cidade da Matola, bairro da MatolaA, Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e cinquenta e sete, casado, com o senhor Artémio Batista Brás, sob regime de comunhão geral de bens.
  7. Texto do artigo, página 9: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante & Snack Bar Bras, Limitada, e terá a sua sede na Matola Rio , Avenida da Namaacha, distrito de Boane.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de restaurante, bar , pastelaria, talho. Serviços de catering e outras actividades conexas.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas :
  24. Número ou marcador, página 9: a) Jacinta Brás Gomes Brás, seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 9: b) Artémio Batista Brás, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 9: c) Ernesto Alberto Sito, seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente , bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído pelos três sócios da sociedade, nomedamente os senhores Artémio Batista Brás, Ernesto Alberto Sitoe e Jacinta Brás Gomes Brás.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGOSEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de gerência da sociedade na pessoa dos senhores Ernesto Alberto Sitoe e Jacinta Brás Gomes Brás, tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta , emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos
  36. Texto do artigo, página 9: senhores Ernesto Alberto Sitoe e Jacinta Brás Gomes Brás, podendo, em caso de ausência ou impedimento de um deles, ser substituído pelo sócio Artémio Batista Brás.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte , interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGOOITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Remissão)
  42. Texto do artigo, página 9: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
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