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- Texto do artigo, página 11: Sasol Petroleum Temane, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Fevereiro de dois mil e dez, lavrada de folhas sessenta e duas a folhas sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e dois traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, transmissão, unificação e alteração parcial do pacto social, em que o Lawrence Patrick Adrian Davies dividiu a quota que detém na sociedade Sasol Petroleum Temane, Limitada, em duas quotas desiguais, uma no valor de setecentos e vinte e cinco milhões novecentos e noventa e nove mil e oitocentos meticais e outra no valor de quinhentos meticais e, subsequentemente, transmite a favor da Sasol Petroleum International (Proprietary), Limited, quota no valor de setecentos e vinte e cinco milhões novecentos e noventa e nove mil e oitocentos meticais, e a de quinhentos meticais, a favor da Sasol Petroleum Holdings (Proprietary), Limited.
- Texto do artigo, página 11: A Sasol Petroleum International (Proprietary), Limited, e a Sasol Petroleum Holdings (Proprietary), Limited, aceitaram adquirir as quotas ora transmitidas com o ónus de penhor e com todos os restantes direitos e obrigações a elas inerentes.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão das quotas referidas na cláusula anterior é realizada pelo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro contraente desde já dá a respectiva quitação pelo preço total recebido.
- Texto do artigo, página 11: CLÁUSULATERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: As partes renunciaram a qualquer direito de preferência que possam ter na compra das quotas alienadas e atribuem o necessário consentimento para que a transmissão das quotas nos termos aqui previsto tenha lugar.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: O primeiro contraente renunciou à gerência da sociedade com todos os direitos e obrigações a ela inerentes, sendo esta renúncia aceite pelo segundo e terceiro contraentes.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: Em virtude da retirada do primeiro contraente da sociedade Sasol Petroleum Temane, Limitada,
- Texto do artigo, página 11: o capital da referida sociedade que é de quatro bilhões duzentos e oitenta e três milhões duzentos e setenta e quatro mil duzentos e quatro meticais e trinta e três centavos, fica agora detido pelo segundo contraente, que unifica a sua quota com a quota agora adquirida, passando a deter uma quota no valor de quatro bilhões duzentos e oitenta e três milhões duzentos e setenta e três mil setecentos e quatro meticais e trinta e três centavos, e pelo terceiro contraente que detém uma quota no valor de quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: O segundo e o terceiro contraentes, por mútuo acordo, procederam à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de quatro bilhões duzentos e oitenta e três milhões duzentos e setenta e quatro mil duzentos e quatro meticais e trinta e três centavos, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de quatro bilhões duzentos e oitenta e três milhões duzentos e setenta e quatro mil duzentos e quatro meticais e trinta e três centavos, pertencente a Sasol Petroleum International (Proprietary), Limited;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, pertencente a Sasol Petroleum Holdings (Proprietary), Limited.
- Texto do artigo, página 11: CLÁUSULASÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato rege-se pelas leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Maputo, quatro de Março de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 11: — O Ajudante, Ilegível.
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