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Texto do artigo · p. 11 Lagoa, Matérias — Primas, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício
Texto do artigo · p. 11 neste cartório, foi constituída entre José Aldeia Lagoa & Filhos, S.A, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa e Carlos Alberto da Silva Lagoa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lagoa Matérias — Primas, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil duzentos e trinta, quatro andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Lagoa, Matérias-Primas, Limitada, e tem por objecto a produção e comercialização de produtos de indústria extractiva e mineira e gestão de outras participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sede em Maputo e pode abrir delegações, sucursais ou agências, criar escritórios de representação ou associar-se com outras empresa singulares ou colectivas e participar no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada com objecto social idêntico ou complementar do seu, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Aquisição de concessões mineiras para desenvolvimento e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento de projectos para criação de produtos de valor acrescentado e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio, importação e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de quarenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas, uma com o valor nominal de trinta e seis mil meticais, pertencente à sócia José Aldeia Lagoa & Filhos, S.A.; outra com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Carlos José da Silva Aldeia Lagoa e outra com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Silva Lagoa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios podem realizar prestações suplementares até ao montante de dez vezes o capital social, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares serão realizadas pelos sócios na proporção da sua participação no capital social, se outro não for o critério estabelecido. Está conforme. Maputo, dezoito de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 12 — O Ajudante, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Lagoa, Matérias — Primas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício
  3. Texto do artigo, página 11: neste cartório, foi constituída entre José Aldeia Lagoa & Filhos, S.A, Carlos José da Silva Aldeia Lagoa e Carlos Alberto da Silva Lagoa uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lagoa Matérias — Primas, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil duzentos e trinta, quatro andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Lagoa, Matérias-Primas, Limitada, e tem por objecto a produção e comercialização de produtos de indústria extractiva e mineira e gestão de outras participações sociais.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sede em Maputo e pode abrir delegações, sucursais ou agências, criar escritórios de representação ou associar-se com outras empresa singulares ou colectivas e participar no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada com objecto social idêntico ou complementar do seu, mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 11: a) Aquisição de concessões mineiras para desenvolvimento e exploração de recursos minerais;
  10. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento de projectos para criação de produtos de valor acrescentado e seus derivados;
  11. Número ou marcador, página 11: c) Comércio, importação e exportação de recursos minerais.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social é de quarenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas, uma com o valor nominal de trinta e seis mil meticais, pertencente à sócia José Aldeia Lagoa & Filhos, S.A.; outra com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Carlos José da Silva Aldeia Lagoa e outra com o valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto da Silva Lagoa.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  17. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem realizar prestações suplementares até ao montante de dez vezes o capital social, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares serão realizadas pelos sócios na proporção da sua participação no capital social, se outro não for o critério estabelecido. Está conforme. Maputo, dezoito de Março de dois mil e dez.
  19. Texto do artigo, página 12: — O Ajudante, Ilegível.
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