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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: GEP – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100462141 uma sociedade denominada GEP – Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Deves Herculano Bernardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte .º AB173527, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quatro e averbado aos dois de Abril de dois mil e dez, pelos Serviços de Migração da Matola, solteiro e residente no Bairro de Tchumene, quarteirão dezanove casa número quatrocentos setenta e um em Maputo, por si e em representação da sua filha menor Jasmim Melody Gimo, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º 128280, emitido aos seis de Agosto de dois mil e treze, pela Primeirra Conservatória do Registo Civil de Maputo, natural de Maputo e residente no Bairro Tchumene quarteirão número dezanove, casa número quatrocentos e setenta e um em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Raúl Anselmo Matsombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA04865, emitido aos dois de Junho de dois mil e dez, pelo Serviços de Migração de Maputo, solteiro e residente no Bairro da Liberdade quarteirão quinze célula B, Rua Vundiça número mil duzentos e dois em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de GEP – Construções, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil e seiscentos e vinte, rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 8: a) Elaboração de projectos na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão Imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: c) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota social de seiscentos e cinquenta mil meticais equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Deves Herculano Bernardo;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota social de trezentos mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Raúl Anselmo Matsombe;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Jasmim Melody Gimo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Deves Herculano Bernardo como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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