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Texto do artigo · p. 7 GEP – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100462141 uma sociedade denominada GEP – Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Deves Herculano Bernardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte .º AB173527, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quatro e averbado aos dois de Abril de dois mil e dez, pelos Serviços de Migração da Matola, solteiro e residente no Bairro de Tchumene, quarteirão dezanove casa número quatrocentos setenta e um em Maputo, por si e em representação da sua filha menor Jasmim Melody Gimo, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º 128280, emitido aos seis de Agosto de dois mil e treze, pela Primeirra Conservatória do Registo Civil de Maputo, natural de Maputo e residente no Bairro Tchumene quarteirão número dezanove, casa número quatrocentos e setenta e um em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Raúl Anselmo Matsombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA04865, emitido aos dois de Junho de dois mil e dez, pelo Serviços de Migração de Maputo, solteiro e residente no Bairro da Liberdade quarteirão quinze célula B, Rua Vundiça número mil duzentos e dois em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de GEP – Construções, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil e seiscentos e vinte, rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 8 a) Elaboração de projectos na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão Imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 c) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota social de seiscentos e cinquenta mil meticais equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Deves Herculano Bernardo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota social de trezentos mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Raúl Anselmo Matsombe;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Jasmim Melody Gimo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Deves Herculano Bernardo como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: GEP – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100462141 uma sociedade denominada GEP – Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Deves Herculano Bernardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte .º AB173527, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quatro e averbado aos dois de Abril de dois mil e dez, pelos Serviços de Migração da Matola, solteiro e residente no Bairro de Tchumene, quarteirão dezanove casa número quatrocentos setenta e um em Maputo, por si e em representação da sua filha menor Jasmim Melody Gimo, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º 128280, emitido aos seis de Agosto de dois mil e treze, pela Primeirra Conservatória do Registo Civil de Maputo, natural de Maputo e residente no Bairro Tchumene quarteirão número dezanove, casa número quatrocentos e setenta e um em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Raúl Anselmo Matsombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA04865, emitido aos dois de Junho de dois mil e dez, pelo Serviços de Migração de Maputo, solteiro e residente no Bairro da Liberdade quarteirão quinze célula B, Rua Vundiça número mil duzentos e dois em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de GEP – Construções, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil e seiscentos e vinte, rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 8: a) Elaboração de projectos na área de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Gestão Imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Fiscalização de obras;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Venda de material de construção.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota social de seiscentos e cinquenta mil meticais equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Deves Herculano Bernardo;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota social de trezentos mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Raúl Anselmo Matsombe;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Jasmim Melody Gimo.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Deves Herculano Bernardo como sócio gerente com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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