III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2014
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014 III SÉRIE — Número 16
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais
- Texto do artigo, página 1: de 7 Janeiro 2014, foi atribuída à favor de Empresa Moçambicana de Exploração Mineira S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4665L, válida até 26 de Novembro de 2018 para calcário, no distrito de Namacurra, Nicoadala, província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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- 17º 35´ 0,00´´
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- 17º 36´ 15,00´´
- 17º 36´ 15,00´´
- 17º 42´ 30,00´´
- 17º 42´ 30,00´´
- 17º 43´ 45,00´´
- 17º 43´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 17º 35´ 0,00´´ - 17º 35´ 0,00´´ - 17º 36´ 15,00´´ - 17º 36´ 15,00´´ - 17º 42´ 30,00´´ - 17º 42´ 30,00´´ - 17º 43´ 45,00´´ - 17º 43´ 45,00´´ 37º 04´ 45,00´´ 37º 10´ 45,00´´ 37º 10´ 45,00´´ 37º 15´ 0,00´´ 37º 15´ 0,00´´ 37º 09´ 30,00´´ 37º 09´ 30,00´´ 37º 04´ 45,00´´ - Texto do artigo, página 1: 37º 04´ 45,00´´ 37º 10´ 45,00´´ 37º 10´ 45,00´´ 37º 15´ 0,00´´ 37º 15´ 0,00´´ 37º 09´ 30,00´´ 37º 09´ 30,00´´ 37º 04´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 17º 35´ 0,00´´ - 17º 35´ 0,00´´ - 17º 36´ 15,00´´ - 17º 36´ 15,00´´ - 17º 42´ 30,00´´ - 17º 42´ 30,00´´ - 17º 43´ 45,00´´ - 17º 43´ 45,00´´ 37º 04´ 45,00´´ 37º 10´ 45,00´´ 37º 10´ 45,00´´ 37º 15´ 0,00´´ 37º 15´ 0,00´´ 37º 09´ 30,00´´ 37º 09´ 30,00´´ 37º 04´ 45,00´´ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Janeiro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Oursinght Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464594, uma sociedade denominada.
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Carlos Manuel Lucas Nhamizinga, solteiro de vinte e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094575P emitido a um de Março de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Etelvino Joana Almoço, solteiro de vinte e quatro anos de idade de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278341B emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Oursinght Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Malhangalene,
- Texto do artigo, página 1: número setenta e um, rés-do-chão, telefone número oito dois setenta e quatro catorze setenta e dois, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços em arquitectura, construção, publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais dividido em duas quotas iguais de cinquenta porcento cada, pelo sócio Carlos Manuel Lucas Nhamizinga e Etelvino Joana Almoço respectivamente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 1: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 1: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 2: que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Carlos Manuel Lucas Nhamizinga e Etelvino Joana Almoço que são nomeados sócioo gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução , podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: JGA – Desminagem e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 2: de Entidades Legais sob NUEL 100463490, uma sociedade denominada JGA – Desminagem e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Júlio Guilherme António, solteiro, maior, natural de Quelimane, Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262811C, emitido em Maputo aos quinze de Junho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 2: Domingos Américo Welela, solteiro maior, natural de Alto Molócuè, Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104097368J, emitido em Matola, aos dez de Maio de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 2: Januário Joaquim, soltiro maior, natural de Nampula, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262007P, emitido em Maputo aos dezassete de Março de dois mi l e onze todos residentes nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato, constitue entre sí, uma sociede, que irá reger pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de JGA – Desminagem e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabildade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola A, quarteirão sete, Rua Miguel da Costa, casa número vinte e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCERO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Desminagem;
- Número ou marcador, página 2: b) Pesquisa de áreas minadas e outros engenhos;
- Número ou marcador, página 2: c) Recrutamento e treinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 2: d) Transporte de explosives;
- Número ou marcador, página 2: e) Agricultura e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: f) Prestação de services.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais sendo uma de vinte e cinco mil meticais
- Texto do artigo, página 2: pertencente a Júlio Guilherme António, treze mil a Januário Joaquim e doze mil ao Domingos Américo Welela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social será aumentado ou realizado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios, mais para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia-geral, gozando os sócos de direitos de preferência na sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. é nula qualquer divisão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto no prsente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade, bem como sua administração em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida por Domingos Américo Welela, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente poderá delegar poderes ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente e de um dos sócios os actos de mero expediente poderão ser animados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expediente aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas for a da sede social, em que qualquer ocasião qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver ralizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lúcros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Threecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades Legais sob NUEL 100464519, uma sociedade denominada Threecom – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: David Maivaji Mngale, solteiro, maior, natural de Dar-Es-Salaam Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB526321, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e doze, e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Threecom – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Marginal, parcela número cento e quarenta e um barra C, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de montagem de antenas de telecomunicações, importação e exportação, agenciamento e representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio David Maivaji Mngale.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
- Texto do artigo, página 3: que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Nerita Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464136, uma sociedade denominada Nerita Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Artimísia Lídia dos Santos Gomes, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identificação n.º 110100336949F, emitido em vinte e sete de Julho de dois mil e dez, válido até vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, titular do NUIT 101768414; e
- Texto do artigo, página 3: De Villiers Lamprecht, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00072787, emitido em vinte e seis de Outubro de dois mil e doze, pelo Ministério do Interior da África do Sul, válido até vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT n.º 1000 764 645; e
- Texto do artigo, página 3: Roy Herman Vermaak, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A01210736, emitido em vinte e nove de Julho de 20110, pelo Ministério do Interior da África do Sul, válido até vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 2249 644 648.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede social e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Firma e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Nerita Solutions, Limitada, (adiante a sociedade), constituída sob a forma de sociedade comercial
- Texto do artigo, página 3: por quotas, por um período de tempo indeterminado, e rege-se pelos artigos dos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo segundo andar direito, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por resolução do conselho de administração, a sociedade poderá criar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique, bem como transferir a sede social para outra localização dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de protecção, segurança e vigilância de pessoas serviços e produtos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades de natureza comercial ou industrial que sejam auxiliáreis ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por resolução do conselho de administração, que fica sujeito a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que concorram para o cumprimento do seu objectivo, participar em sociedades, associações empresariais, grupos de associações ou grupos de sociedades e quaisquer outras formas de associação que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a sócia Artimisia Lídia dos Santos Gomes;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e nove por cento do capital social pertencente ao sócio De Villiers Lamprecht; e
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital social pertencente a sócio Roy Herman Vermaak.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado após deliberação da assembleia geral, gozando os sócios direito de preferência relativamente ao aumento do capital social nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, representada pelo conselho de administração, mediante deliberação da assembleia geral, poderá, de acordo com a lei deter quotas próprias e empreender, em relação as mesmas, quaisquer operações que considere adequadas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares, suprimentos e os sócios
- Texto do artigo, página 4: Os sócios não serão chamados a realizar quaisquer pagamentos suplementares ou acessórios, mas poderão conceder a sociedade quaisquer empréstimos que sejam necessários, sob os termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à cessão de quotas a terceiros, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá notificar os restantes sócios, através de uma carta, com a indicação do respectivo preço, identificação do adquirente e quaisquer outras condições da cessão, para que os restantes sócios possam exercer o seu direito de preferência relativamente à quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se o preço da cessão exceder o preço da quota que resultar de avaliação feita por um auditor independente em mais de cinquenta por cento, os sócio terão o direito de adquiri a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá ser feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode, em vez de amortizar a quota, decidir que esta será adquirida pela Sociedade, por um sócio ou por terceiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) A contrapartida da amortização deverá ser determinada por um auditor independente, e será paga em três prestações iguais que se vencem a seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida pelo auditor independente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 4: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
- Número ou marcador, página 4: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá ainda ser excluído através de sentença judicial obtida com base no seu comportamento desleal, ilícito ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A exoneração de sócio poderá ter lugar quando, contra o seu voto, os restantes sócios deliberem:
- Número ou marcador, página 4: a) Um aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 4: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício financeiro para:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a alocação e distribuição dos dividendos;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada sempre que o conselho de administração o considere necessário, ou sempre que tal seja solicitado por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais terão, em princípio, lugar na sede da sociedade, mas também poderão ter lugar em qualquer outro local do país desde que decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser arquivadas no livro de actas da sociedade e assinadas por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser lavradas em documento avulso assinado por todos os sócios com as assinaturas reconhecidas na presença de notário.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por procurador com poderes para aquela reunião específica, que seja um advogados, outro sócio ou um administrador da sociedade mediante procuração contendo os referidos poderes que deverão ser conferidos pelo sócio a representar. Os sócios que sejam pessoas colectivas, deverão ser representados por uma pessoa singular nomeada por carta simples dirigida ao presidente da mesa, enviada até ao dia útil anterior à data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Salvo disposição em contrário dos presentes estatutos ou da lei, as seguintes deliberações serão aprovadas por voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) A fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Convocatória das reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador através de carta, enviada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo das formalidades supra descritas, as deliberações serão consideradas válidas desde que todos os sócios estejam presentes na reunião. Uma deliberação escrita assinada pelos devidos representantes de todos os sócios em uma ou mais cópias será válida e eficaz como se tivesse sido passada em assembleia geral formalmente convocada desde que devidamente assinada e datada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto no mínimo por um administrador e não mais de três administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cada um dos sócios iniciais terá o direito de indicar um administrador.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores são eleitos por períodos de três anos, com possibilidade de reeleição e estão dispensados do pagamento de caução. Os sócios poderão substituir o administrador por si nomeados livremente e em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O conselho de administração reunirá sempre que considerar conveniente para os interesses da sociedade, sendo as reuniões convocadas por qualquer administrador, e as
- Texto do artigo, página 5: actas deverão ser redigidas e arquivadas nos livros da sociedade que a tal estejam destinados por cada reunião que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do conselho de administração, deverão ser aprovadas por unanimidade dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Uma deliberação por escrito, assinada por todos os administradores ou em uma ou várias cópias será válida e eficaz como se tivesse sido tomada em reunião de conselho de administração formalmente convocada.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O Presidente do conselho de administração não terá direitos a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Formas de vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade vincula-se pela pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois administradores ou pela assinatura de procuradores dentro dos limites estabelecidos na procuração.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas da sociedade serão concluídos até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos para aprovação da assembleia geral ordinária após consulta e aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reservar uma percentagem não inferior a vinte por cento dos resultados líquidos da sociedade para constituição de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros restantes deverão ser distribuídos por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 5: Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pela senhora Artimísia Lídia dos Santos Gomes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores agora nomeados deverão convocar a assembleia geral nos terceiro três meses seguintes à constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Feito e assinado em Maputo, aos trinta de Janeiro de dois mil e catorze em três exemplares de igual teor, sendo um para cada uma das partes.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Kristinehamn Turbin Ab, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída uma sociedade anónima, denominada Kristinehamn Turbin Ab, S.A., com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da designação social, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Designação social e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A designacão da sociedade anónima (firma) é Kristinehamn Turbin AB.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de administração terá a sede em Varmland (distrito), Kristineham (município) e a sua sucursal em Moçambique-Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços em centrais hidroeléctricas;
- Número ou marcador, página 5: b) Manutenção e reparação de equipamentos e ferramentas para a produção de energia eléctrica e outros relacionados, incluíndo turbinas hidroeléctricas, com uma capacidade acima de 7MW;
- Número ou marcador, página 5: c) Desenho, gestão e execução de projectos hidroeléctricos e de produção de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 5: d) Venda de equipamentos especiais e oficinas móveis, na área eléctrica, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: e) Aquisição e gestão de participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independetemente do respectivo objecto social;
- Número ou marcador, página 5: f) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, da empresa mãe, foi constituído por um milhão de coroas suecas, equivalentes a quatro milhões e oitocentos e trinta e oito mil e novecentos e cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Número de acções
- Texto do artigo, página 5: O número de acções será constituído no mínimo por dez mil e no máximo por quarenta mil ao portador.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do conselho de administração, auditores e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração será composto no mínimo por um e no máximo por cinco membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração terá no mínimo zero e no máximo três membros suplentes. Os administradores e seus suplentes são eleitos anualmente na Assembleia Geral anual para o período subsequente, que vai até ao encerramento da Assembleia Geral anual seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Auditores
- Número ou marcador, página 5: Um) Para exame do relatório anual e das contas da sociedade anónima, bem como para fiscalizaçao da gestão do Conselho de Administração e do director-geral devem ser designados um ou dois auditores, com ou sem suplente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade for empresa-matriz, os auditores devem também examinar as demonstraçoes financeiras consolidadas e as relações corporativas internas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Convocação
- Texto do artigo, página 5: A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por carta postal enviada aos accionistas não mais cedo que quatro nem mais tarde que duas semanas antes da data marcada para assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assuntos a tratar na Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Na assembleia devem ser tratados os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleição do presidente da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaboração e aprovação do caderno de eleitores;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleição de uma ou duas pessoas com o encargo de aprovar a acta;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciação da questão da legitimidade da convocação da assembleia;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovação da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentação do relatório anual e do parecer dos auditores e eventualmente também das demostrações financeiras consoliddadas e do relatório de auditoria consolidado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Deve deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 6: a) A aprovação da demonstração de resultados do exercício e do balanço patrimonial;
- Número ou marcador, página 6: b) As disposições dos lucros e perdas da sociedade anónima que constam do balanço patrimonial aprovado;
- Número ou marcador, página 6: c) A Ilibiçao da responsabiilidade dos membros do Conselho de Administração e do director-geral, quando necessário.
- Número ou marcador, página 6: Um) Aprovação dos honorários dos membros do Conselho de Administração e dos auditores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Eleição do Conselho de Administração e eventualmente dos auditores.
- Número ou marcador, página 6: Três) Outros assuntos de competência da assembleia, conforme o disposto na Aktiebolagslagen-2005:551 suecas das sociedades anónimas ou nos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do ano financeiro, resgate de acções e litígios
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Ano financeiro
- Texto do artigo, página 6: O ano financeiro da sociedade anónima vai de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Resgate
- Número ou marcador, página 6: Um) Obrigação de submissão a resgate – Se alguma acção for transferida para uma pessoa que até então não seja accionista da sociedade, os restantes accionistas têm preferências no resagate dessa acção. O direito de resgate pode ser exercido sobre um número de acções inferior ao total das acções oferecidas para resgate. O novo titular da acção deve avisar, sem demora, a transferência da acção para sua posse, por escrito ao Conselho de Administração. Deve também justificar devidamente a forma como adquiriu a acção. Sempre que receber um aviso de transferência de uma acção, o Conselho de Administração, deve solicitar aos habilitados com direito de resgate que se manifestem por escrito, no prazo de dois meses, contado a partir do dia em que se recebeu o referido aviso de transferência da acção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ordem de prioridade entre os habilitados – Havendo vários interessados em exercer o direito de resgate, a repartição da totalidade das acções terá que ser, tanto quanto possível, equitativa entre os candidatos aos resgates com base na proporcionalidade do número de acções na sociedade que cada um ja possuia. As acções que restam serão reatadas pelo Conselho de Administração ou, se algum dos habilitados assim o desejar, por escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: Três) Valor e pagamento do resgate – Se alguma acção submetida a resgate tiver sido adquirida a título oneroso, o valor do resgate deve ser igual ao valor de aquisição, salvo se as circunstâncias especiais impuserem outra solução. O montante do resgate deve ser liquidado no período de um mês a contar do momento em que o montante do resgate for estabelecido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Litígio
- Texto do artigo, página 6: O resgate pode ser impugnado por acção judicial, a qual deve ser intentada no prazo de dois meses, a partir do dia em que o período de resgate for apresentado à sociedade anónima.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Kudumba Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Abril de dois e treze, da sociedade Kudumba Investments, Limitada, matriculada sob NUEL 16522, a folhas dezoito verso do livro C traço quarenta e um, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 6: O aumento do capital social da sociedade para o montante de treze milhões de meticais. Em consequência é alterada a redacção do artigo quinto (capital social), o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito realizado, é de treze milhões de meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas;
- Texto do artigo, página 6: a) Uma quota, com o valor nominal de cinco milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Ghassan Ali Ahmad;
- Texto do artigo, página 6: b) Uma quota, com o valor nominal de quatro milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do
- Texto do artigo, página 6: capital, pertencente à sócia SPI – Gestão e Investimentos, S.A.;
- Texto do artigo, página 6: c) Uma quota, com o valor nominal de um milhão, novecentos e cinquenta mil meticais, representativa de quinze por cento do capital, pertencente à sócia Ancha Momad; e d) Uma quota, com o valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Marco Vaz.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Best Buy, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, e na sociedade Best Buy, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Estavam presentes: Afzal Merali, titular de uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social e Carlos João dos Santos Camurdine, titular de uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, estando assim representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 6: A agenda da assembleia geral extraordinária convocada especialmente pelo sócio Afzal Merali foi de deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 6: i) Cedência da quota do sócio Afzal Merali, no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento a favor de Farida Banu Camurdine, pelo seu valor nominal; ii) Nomeação do senhor Carlos João dos Santos Camurdine, para o cargo de administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade; iii) Alteração dos artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Carlos João dos Santos Camurdine, com doze mil meticais a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Farida Banu Camurdine, com oito mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo sócio Carlos João dos Santos Camurdine, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Fast Construtores e Obras Públicas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Fast Construtores e Obras Publicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100345935, a sociedade alterou a sua sede para a Avenida da Namaacha, parcela número setecentos e trinta e três, Matola-Rio.
- Texto do artigo, página 7: Pela mesma assembleia e face ao abandono da gerência por parte do sócio Narciso Armando Lopes, foi nomeado novo gerente da sociedade o sócio Carlos Manuel Ferreira Morais.
- Texto do artigo, página 7: Que em consequência da alteração da sede, e nomeação de novo gerente, são alteradas as cláusulas segunda, sétima e oitava do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, parcela número setecentos e trinta e três, Matola-Rio, podendo ainda, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações e outras formas de representações nas outras províncias, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Manuel Ferreira Morais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém-se. Três) Os actos de mero expediente
- Texto do artigo, página 7: poderão ser assinados pelo gerente ou a quem este delegar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica vinculada nos seus actos e contratos, pela assinatura ou intervenção do gerente nomeado, ou de um procurador no âmbito dos poderes que lhe forem concedidos
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) Mantém-se. Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer sócio, com quinze dias de antecedência, por mail, fax ou através de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) As deliberações das assembleias gerais só serão válidas se tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Marketest Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral, datada de quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade denominada Marketest Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100187108, os seus sócios deliberaram por unanimidade proceder à dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: GEP – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100462141 uma sociedade denominada GEP – Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Deves Herculano Bernardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte .º AB173527, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quatro e averbado aos dois de Abril de dois mil e dez, pelos Serviços de Migração da Matola, solteiro e residente no Bairro de Tchumene, quarteirão dezanove casa número quatrocentos setenta e um em Maputo, por si e em representação da sua filha menor Jasmim Melody Gimo, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal n.º 128280, emitido aos seis de Agosto de dois mil e treze, pela Primeirra Conservatória do Registo Civil de Maputo, natural de Maputo e residente no Bairro Tchumene quarteirão número dezanove, casa número quatrocentos e setenta e um em Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Raúl Anselmo Matsombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA04865, emitido aos dois de Junho de dois mil e dez, pelo Serviços de Migração de Maputo, solteiro e residente no Bairro da Liberdade quarteirão quinze célula B, Rua Vundiça número mil duzentos e dois em Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de GEP – Construções, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil e seiscentos e vinte, rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 8: a) Elaboração de projectos na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão Imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: c) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota social de seiscentos e cinquenta mil meticais equivalente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Deves Herculano Bernardo;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota social de trezentos mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Raúl Anselmo Matsombe;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Jasmim Melody Gimo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Deves Herculano Bernardo como sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças e outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Marketest Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GEP – Construções, Limitada
- Certidão de registo Maat Gestão de Negócios Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo W.M.Q Mozambique, Limitada
- Certidão de registo BDE – Construções e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Y&B Investimentos, Limitada
- Certidão de registo IGL – International Gems, Limitada
- Certidão de registo Elmant, Limitada
- Certidão de registo Servitronica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Oursinght Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Gruest Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Servindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divanús, Limitada
- Certidão de registo MR. Clean Limitada, Limitada
- Certidão de registo M.A.P. – Metroplis Agricultural Products, Limitada
- Certidão de registo 1 Preço Comércio, Limitada
- Certidão de registo MPD & I Mzb Contruções, Limitada
- Certidão de registo Coteq Moza, Limitada
- Certidão de registo Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo Twin Tunnels
- Certidão de registo JGA – Desminagem e Serviços, Limitada
- Certidão de registo PRIMOCOM – Projectos Internacionais Moçambique Conmovisa, Limitada
- Certidão de registo Austral Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo East Safaris, Limitada
- Certidão de registo Nungo Consulting & services, Limitada
- Certidão de registo Subacuática Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Panda Solutions, Limitada
- Certidão de registo Phambeni Holdings, Limitada
- Certidão de registo KA Construções
- Certidão de registo H.G.W. Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Threecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Paradise View, Limitada
- Certidão de registo Allisons Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estrela do Sol, Limitada
- Certidão de registo Green Tech Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pastelaria e Churrasqueira Palácio da Farinha, Limitada
- Certidão de registo Urban Vices Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Escalada Auto, Limitada
- Certidão de registo Simango’s, Comercial, Limitada
- Certidão de registo Speartech Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gruconor, Limitada
- Certidão de registo Nerita Solutions, Limitada
- Certidão de registo HPO – Comunicação e Formação, Limitada
- Certidão de registo Igreja Ministério da Graça de Deus
- Certidão de registo Kristinehamn Turbin Ab, S.A.
- Certidão de registo Kudumba Investments, Limitada
- Certidão de registo Best Buy, Limitada
- Certidão de registo Fast Construtores e Obras Públicas, Limitada