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Texto do artigo · p. 34 Phambeni Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100417367 uma sociedade denominada Phambeni Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Por contrato de sociedade é celebrado, nos termos do artigo noventa do código comercial é constituída uma sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 34 Luis Manuel de Almeida Almeida, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524907B, emitido em trinta de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e quarenta e oito, primeiro andar, flat número três, Bairro Central, cidade de Maputo; e Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524907B, emitido em trinta e Setembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e quarenta e oito, primeiro andar, flat número três, Bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Phambeni Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua São Gabriel, Talhão 4/H, Fracção Autónoma H-G6.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares; b)Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos de beleza, vestuário e higiene;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços de consultoria ambiental em engenharia e águas;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços de representação de marcas, marketing, publicidade e agenciamento;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços de fisioterapia;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviços de mediação intercambial e comercial;
Número ou marcador · p. 34 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 h) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 i) Indústria de processamento de produtos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 J) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 k) Produção, engarrafamento e comercialização de água potável;
Número ou marcador · p. 34 l) Importação e exportação de seus afins
Número ou marcador · p. 34 m) Organização de eventos (casamentos, reuniões, conferencias, seminários e aniversários);
Número ou marcador · p. 34 n) Serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 34 o) Serviços de transportes de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 34 p) Compra e venda de utensílios domésticos e sua importação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Luís Manuel de Almeida Almeida, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 34 b) Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares do capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, analisar a eficiência da gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões realizam-se, preferencialmente, na sede da sociedade e sua convocação será feita pelos sócios ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, por escrito que por esta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificação do pacto social, divisão ou cessão de quotas que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e, em total conformidade com a lei e o presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os sócios poderão se fazer representar, nas assembleias, por mandatário, mediante procuração, carta, e-mail, fax, telefax ou pelos seus representantes legais, de acordo com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou o pacto social exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Das reuniões da assembleia geral, deverão ser lavradas actas, onde constem os nomes do sócio, seus mandatários ou outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas, devem ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Luís Manuel de Almeida Almeida e Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presidente do conselho de gerência e demais membros se existirem, disporão dos mais amplos poderes, legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do conselho de gerência poderão delegar entre si os seus poderes, ou a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade, mesmo a ela estranha, conferindo-lhe em seu nome em juízo ou fora dele, fica a cargo de sócios Timóteo Carolino Campos Cordeiro e Álvaro José de Almeida Lopes, os quais ficam desde já investidos da qualidade de Administradores, sendo que para vincular a sociedade, é necessário a intervenção de um Administrador.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios podem indicar um gerente para exercer os necessários poderes de representação da sociedade e praticar actos de mero expediente, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Validade dos actos e contratos
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado, pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos poderes para tal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Interdição e falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente, na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultado de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir, não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente apuradas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, sendo estes liquidatários e, concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido, fica a favor destes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fiqueomisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Phambeni Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100417367 uma sociedade denominada Phambeni Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Por contrato de sociedade é celebrado, nos termos do artigo noventa do código comercial é constituída uma sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Luis Manuel de Almeida Almeida, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524907B, emitido em trinta de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e quarenta e oito, primeiro andar, flat número três, Bairro Central, cidade de Maputo; e Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524907B, emitido em trinta e Setembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e quarenta e oito, primeiro andar, flat número três, Bairro Central, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Que se rege pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Phambeni Holdings, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Duração
  11. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Sede
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua São Gabriel, Talhão 4/H, Fracção Autónoma H-G6.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Objecto
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares; b)Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos de beleza, vestuário e higiene;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de consultoria ambiental em engenharia e águas;
  21. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de representação de marcas, marketing, publicidade e agenciamento;
  22. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de fisioterapia;
  23. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de mediação intercambial e comercial;
  24. Número ou marcador, página 34: g) Construção civil;
  25. Número ou marcador, página 34: h) Prestação de serviços de imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 34: i) Indústria de processamento de produtos agrícolas e seus derivados;
  27. Número ou marcador, página 34: J) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados;
  28. Número ou marcador, página 34: k) Produção, engarrafamento e comercialização de água potável;
  29. Número ou marcador, página 34: l) Importação e exportação de seus afins
  30. Número ou marcador, página 34: m) Organização de eventos (casamentos, reuniões, conferencias, seminários e aniversários);
  31. Número ou marcador, página 34: n) Serviços de hotelaria e turismo;
  32. Número ou marcador, página 34: o) Serviços de transportes de passageiros e cargas;
  33. Número ou marcador, página 34: p) Compra e venda de utensílios domésticos e sua importação.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 34: Capital social
  37. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 34: a) Luís Manuel de Almeida Almeida, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
  39. Número ou marcador, página 34: b) Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  43. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 34: Divisão, cessão e oneração de quotas
  46. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, analisar a eficiência da gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões realizam-se, preferencialmente, na sede da sociedade e sua convocação será feita pelos sócios ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de trinta dias.
  52. Número ou marcador, página 34: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, por escrito que por esta forma se delibere.
  53. Número ou marcador, página 34: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificação do pacto social, divisão ou cessão de quotas que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e, em total conformidade com a lei e o presente contrato.
  54. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios poderão se fazer representar, nas assembleias, por mandatário, mediante procuração, carta, e-mail, fax, telefax ou pelos seus representantes legais, de acordo com o presente pacto social.
  55. Número ou marcador, página 34: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou o pacto social exijam maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 34: Sete) Das reuniões da assembleia geral, deverão ser lavradas actas, onde constem os nomes do sócio, seus mandatários ou outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas, devem ser assinadas por todos os presentes.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  59. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Luís Manuel de Almeida Almeida e Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida.
  60. Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente do conselho de gerência e demais membros se existirem, disporão dos mais amplos poderes, legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  61. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do conselho de gerência poderão delegar entre si os seus poderes, ou a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante procuração.
  62. Número ou marcador, página 35: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade, mesmo a ela estranha, conferindo-lhe em seu nome em juízo ou fora dele, fica a cargo de sócios Timóteo Carolino Campos Cordeiro e Álvaro José de Almeida Lopes, os quais ficam desde já investidos da qualidade de Administradores, sendo que para vincular a sociedade, é necessário a intervenção de um Administrador.
  63. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios podem indicar um gerente para exercer os necessários poderes de representação da sociedade e praticar actos de mero expediente, com vista à prossecução do seu objecto social.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 35: Validade dos actos e contratos
  66. Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário.
  67. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado, pelo conselho de gerência.
  68. Número ou marcador, página 35: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos poderes para tal.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 35: Interdição e falecimento dos sócios
  71. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente, na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  74. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultado de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir, não após um de Abril do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 35: Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente apuradas.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  79. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, sendo estes liquidatários e, concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido, fica a favor destes.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fiqueomisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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