Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Phambeni Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100417367 uma sociedade denominada Phambeni Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Por contrato de sociedade é celebrado, nos termos do artigo noventa do código comercial é constituída uma sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 34: Luis Manuel de Almeida Almeida, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524907B, emitido em trinta de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e quarenta e oito, primeiro andar, flat número três, Bairro Central, cidade de Maputo; e Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524907B, emitido em trinta e Setembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e quarenta e oito, primeiro andar, flat número três, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Phambeni Holdings, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua São Gabriel, Talhão 4/H, Fracção Autónoma H-G6.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares; b)Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos de beleza, vestuário e higiene;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de consultoria ambiental em engenharia e águas;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de representação de marcas, marketing, publicidade e agenciamento;
- Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de fisioterapia;
- Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de mediação intercambial e comercial;
- Número ou marcador, página 34: g) Construção civil;
- Número ou marcador, página 34: h) Prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: i) Indústria de processamento de produtos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 34: J) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 34: k) Produção, engarrafamento e comercialização de água potável;
- Número ou marcador, página 34: l) Importação e exportação de seus afins
- Número ou marcador, página 34: m) Organização de eventos (casamentos, reuniões, conferencias, seminários e aniversários);
- Número ou marcador, página 34: n) Serviços de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 34: o) Serviços de transportes de passageiros e cargas;
- Número ou marcador, página 34: p) Compra e venda de utensílios domésticos e sua importação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Luís Manuel de Almeida Almeida, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
- Número ou marcador, página 34: b) Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, analisar a eficiência da gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões realizam-se, preferencialmente, na sede da sociedade e sua convocação será feita pelos sócios ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, por escrito que por esta forma se delibere.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificação do pacto social, divisão ou cessão de quotas que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e, em total conformidade com a lei e o presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios poderão se fazer representar, nas assembleias, por mandatário, mediante procuração, carta, e-mail, fax, telefax ou pelos seus representantes legais, de acordo com o presente pacto social.
- Número ou marcador, página 34: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou o pacto social exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Das reuniões da assembleia geral, deverão ser lavradas actas, onde constem os nomes do sócio, seus mandatários ou outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas, devem ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Luís Manuel de Almeida Almeida e Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente do conselho de gerência e demais membros se existirem, disporão dos mais amplos poderes, legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do conselho de gerência poderão delegar entre si os seus poderes, ou a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante procuração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade, mesmo a ela estranha, conferindo-lhe em seu nome em juízo ou fora dele, fica a cargo de sócios Timóteo Carolino Campos Cordeiro e Álvaro José de Almeida Lopes, os quais ficam desde já investidos da qualidade de Administradores, sendo que para vincular a sociedade, é necessário a intervenção de um Administrador.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios podem indicar um gerente para exercer os necessários poderes de representação da sociedade e praticar actos de mero expediente, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Validade dos actos e contratos
- Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado, pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos poderes para tal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Interdição e falecimento dos sócios
- Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente, na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultado de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir, não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente apuradas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, sendo estes liquidatários e, concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido, fica a favor destes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fiqueomisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.