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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Maat Gestão de Negócios Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 8: de Entidades Legais sob NUEL 100465671 uma sociedade denominadaMaat Gestão de Negócios, Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: António Gil dos Santos Serra Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, natural de São Martinho de Bougado em Santo Tirso Portugal, casado, portador do passaporte n.º L896987, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em onze de Outubro de dois mil e onze, residente na Rua José Morneiro, número cento trinta e cinco da Freguesia de A Ver-o-Mar Concelho da Póvoa de Varzim, em Portugal, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Maat Gestão de Negócios, Unipessoal, Limitada, tem a sua sedena Rua Comandante Augusto Cardoso, quatrocentos dezassete traçoprimeiro andar flat dois, Bairro Central da cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) Gestão de negócios e prestação de serviços na área de economia, gestão e consultoria;
- Número ou marcador, página 8: b) Representação de marcas, mercadorias ou produtos nacionais e estrangeiros, importação, exportação, distribuição venda e comércio, por grosso e a retalho, de todo o tipo artigos têxteis para o lar e de vestuário de senhora, homem e criança, acessórios têxteis e calçado;
- Número ou marcador, página 8: c) Compra, venda, decoração, aluguer, exploração e gestão de estabelecimentos comerciais especializados na venda ao público de todo o tipo de artigos ou produtos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social podendo ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota, pertencente ao único sócio António Gil dos Santos Serra Rodrigues.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio António Gil dos Santos Serra Rodrigues que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá mandatar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois. O Técnico, Ilegível.
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