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Texto do artigo · p. 18 Servindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas setenta e uma a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trinta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma
Texto do artigo · p. 18 sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Servindico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e oitenta e nove.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por indeterminado, contando-
Texto do artigo · p. 18 -se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação serviços na área administrativa, e marketing;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividades de tradutores e interpretes;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que a sócia única resolva explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota pertencente à sócia Raquel Maria Silva Rocha Dias David, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pela sócia ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única
Texto do artigo · p. 19 Raquel Maria Silva Rocha Dias David, que desde já fica nomeada único administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de única administradora;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Alterações
Texto do artigo · p. 19 A sócia única pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 19 mil e treze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Servindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas setenta e uma a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trinta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma
  3. Texto do artigo, página 18: sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Servindico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e oitenta e nove.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Duração
  10. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por indeterminado, contando-
  11. Texto do artigo, página 18: -se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Prestação serviços na área administrativa, e marketing;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Actividades de tradutores e interpretes;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Actividades de decoração e animação de eventos;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que a sócia única resolva explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota pertencente à sócia Raquel Maria Silva Rocha Dias David, representativa de cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pela sócia ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única
  27. Texto do artigo, página 19: Raquel Maria Silva Rocha Dias David, que desde já fica nomeada único administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de única administradora;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: Alterações
  34. Texto do artigo, página 19: A sócia única pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da sócia.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: Resultado e sua aplicação
  41. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  45. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  48. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
  50. Texto do artigo, página 19: mil e treze. — A Ajudante, Ilegível.
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