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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Servindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas setenta e uma a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trinta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma
- Texto do artigo, página 18: sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Servindico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e oitenta e nove.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por indeterminado, contando-
- Texto do artigo, página 18: -se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação serviços na área administrativa, e marketing;
- Número ou marcador, página 18: b) Actividades de tradutores e interpretes;
- Número ou marcador, página 18: c) Actividades de decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que a sócia única resolva explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota pertencente à sócia Raquel Maria Silva Rocha Dias David, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pela sócia ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única
- Texto do artigo, página 19: Raquel Maria Silva Rocha Dias David, que desde já fica nomeada único administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de única administradora;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Alterações
- Texto do artigo, página 19: A sócia única pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da sócia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 19: mil e treze. — A Ajudante, Ilegível.
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