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Texto do artigo · p. 41 Urban Vices Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e treze, lavrada a folhas vinte e quatro
Texto do artigo · p. 41 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e notário do referido cartório, foi constituída entre Jorge Américo Mutimba, José Flávio Rodrigues Pita e José Vicente Gonçalves Vieira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Urban Vices Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação social de Urban Vices Imobiliária, Limitada
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Sede social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem sede na Rua da Mesquita C, número setecentos e dez, rés-do-chão e primeiro andar, Vinte e Cinco de Junho, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Promoção e gestão imobiliária e turística;
Número ou marcador · p. 41 b) Indústria de construção civil;
Número ou marcador · p. 41 c) Compra e venda de móveis e imovéis para revenda;
Número ou marcador · p. 41 d) Elaboração e promoção de projectos económicos
Número ou marcador · p. 41 e) Projectos de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 41 f) Industria produção e venda de derivados de cimento, ferro, alumínio, vidro e madeira;
Número ou marcador · p. 41 g) Venda a grosso e retalho de produto e serviços
Número ou marcador · p. 41 h) Transportes rodoviários de mercadorias e de transportes de passageiros;
Número ou marcador · p. 41 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de vinte milhões de meticais correspondendo a três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de dez milhões e duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta e
Texto do artigo · p. 41 um por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Américo Mutimba;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a vinte e cincopor cento do capital social pertencente ao sócio José Flávio Rodrigues Pita;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor de quatro milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatropor cento, correspondente ao sócio José Vicente Gonçalves Vieira.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Texto do artigo · p. 41 A gerência da sociedade ficará a cargo de Jorge Américo Mutimba e Jose Flávio Rodrigues Pita que ficam desde já nomeados gerentes com despensa de caução, compete aos sócios representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contractos com duas assinaturas nomeadamente as do sócio Jorge Américo Mutimba e José Flávio Rodrigues Pita.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Convocação da assembleia
Texto do artigo · p. 41 As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes sócio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Transmissão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 41 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 42 a)Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 42 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 42 c) Anuncio da venda da quota em qualquer execução judicial , fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolvera da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e desig-
Texto do artigo · p. 42 nará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Urban Vices Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e treze, lavrada a folhas vinte e quatro
  3. Texto do artigo, página 41: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e notário do referido cartório, foi constituída entre Jorge Américo Mutimba, José Flávio Rodrigues Pita e José Vicente Gonçalves Vieira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Urban Vices Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação social de Urban Vices Imobiliária, Limitada
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: Natureza jurídica
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: Sede social
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem sede na Rua da Mesquita C, número setecentos e dez, rés-do-chão e primeiro andar, Vinte e Cinco de Junho, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 41: a) Promoção e gestão imobiliária e turística;
  17. Número ou marcador, página 41: b) Indústria de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 41: c) Compra e venda de móveis e imovéis para revenda;
  19. Número ou marcador, página 41: d) Elaboração e promoção de projectos económicos
  20. Número ou marcador, página 41: e) Projectos de engenharia e arquitectura;
  21. Número ou marcador, página 41: f) Industria produção e venda de derivados de cimento, ferro, alumínio, vidro e madeira;
  22. Número ou marcador, página 41: g) Venda a grosso e retalho de produto e serviços
  23. Número ou marcador, página 41: h) Transportes rodoviários de mercadorias e de transportes de passageiros;
  24. Número ou marcador, página 41: i) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: Duração da sociedade
  27. Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 41: Capital social
  30. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de vinte milhões de meticais correspondendo a três quotas divididas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de dez milhões e duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta e
  32. Texto do artigo, página 41: um por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Américo Mutimba;
  33. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a vinte e cincopor cento do capital social pertencente ao sócio José Flávio Rodrigues Pita;
  34. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de quatro milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatropor cento, correspondente ao sócio José Vicente Gonçalves Vieira.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 41: Gerência
  37. Texto do artigo, página 41: A gerência da sociedade ficará a cargo de Jorge Américo Mutimba e Jose Flávio Rodrigues Pita que ficam desde já nomeados gerentes com despensa de caução, compete aos sócios representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
  40. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contractos com duas assinaturas nomeadamente as do sócio Jorge Américo Mutimba e José Flávio Rodrigues Pita.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 41: Convocação da assembleia
  43. Texto do artigo, página 41: As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes sócio em segundo lugar.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 41: Transmissão e divisão de quotas
  50. Texto do artigo, página 41: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 42: Amortização da quota
  53. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
  54. Texto do artigo, página 42: a)Acordo com o respectivo titular;
  55. Número ou marcador, página 42: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  56. Número ou marcador, página 42: c) Anuncio da venda da quota em qualquer execução judicial , fiscal e administrativa.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 42: Dissolução da sociedade
  60. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolvera da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 42: Liquidação da sociedade
  63. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e desig-
  64. Texto do artigo, página 42: nará os liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 42: Disposições gerais
  67. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
  68. Texto do artigo, página 42: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico Ilegível.
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