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- Texto do artigo, página 41: Urban Vices Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e treze, lavrada a folhas vinte e quatro
- Texto do artigo, página 41: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e notário do referido cartório, foi constituída entre Jorge Américo Mutimba, José Flávio Rodrigues Pita e José Vicente Gonçalves Vieira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Urban Vices Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação social
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação social de Urban Vices Imobiliária, Limitada
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Sede social
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem sede na Rua da Mesquita C, número setecentos e dez, rés-do-chão e primeiro andar, Vinte e Cinco de Junho, Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Promoção e gestão imobiliária e turística;
- Número ou marcador, página 41: b) Indústria de construção civil;
- Número ou marcador, página 41: c) Compra e venda de móveis e imovéis para revenda;
- Número ou marcador, página 41: d) Elaboração e promoção de projectos económicos
- Número ou marcador, página 41: e) Projectos de engenharia e arquitectura;
- Número ou marcador, página 41: f) Industria produção e venda de derivados de cimento, ferro, alumínio, vidro e madeira;
- Número ou marcador, página 41: g) Venda a grosso e retalho de produto e serviços
- Número ou marcador, página 41: h) Transportes rodoviários de mercadorias e de transportes de passageiros;
- Número ou marcador, página 41: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de vinte milhões de meticais correspondendo a três quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de dez milhões e duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta e
- Texto do artigo, página 41: um por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Américo Mutimba;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a vinte e cincopor cento do capital social pertencente ao sócio José Flávio Rodrigues Pita;
- Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de quatro milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatropor cento, correspondente ao sócio José Vicente Gonçalves Vieira.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Gerência
- Texto do artigo, página 41: A gerência da sociedade ficará a cargo de Jorge Américo Mutimba e Jose Flávio Rodrigues Pita que ficam desde já nomeados gerentes com despensa de caução, compete aos sócios representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contractos com duas assinaturas nomeadamente as do sócio Jorge Américo Mutimba e José Flávio Rodrigues Pita.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Convocação da assembleia
- Texto do artigo, página 41: As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes sócio em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Transmissão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 41: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 42: a)Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 42: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
- Número ou marcador, página 42: c) Anuncio da venda da quota em qualquer execução judicial , fiscal e administrativa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolvera da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e desig-
- Texto do artigo, página 42: nará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico Ilegível.
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