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Texto do artigo · p. 28 East Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada East Safaris, Limitada, a divisão e cessão de quota com entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 No dia cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro Wessel Petrus Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente em Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE n.º 09ZA000022119N de seis de Agosto de dois mil e treze, que outorga
Texto do artigo · p. 29 na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada East Safaris, Limitada, com sede em Chizavane, distrito de Manjacaze com o capital social de vinte mil meticais constituída por escritura de vinte e seis de Outubro de mil novecentos noventa e nove do Primeiro Cartório Notarial de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Philipus Jacobus Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul residente em Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE n.º 09ZA00025661B, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 29 Terceira. Yolanda Lucille Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde residente em Chizavane, distrito de Manjacaze, portadora do DIRE n.º 09ZA000022220J emitido aos seis de Agosto de dois mil e treze, igualmente que outorga na qualidade de sócio da já referida sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Certifico a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto dos primeiro e segunda outorgantes pela apresentação da certidão de escritura de constituição de sociedade e da acta avulsa número um barra dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 29 Pelos primeiro e segunda outorgantes foi dito que:
Texto do artigo · p. 29 Na sua qualidade de sócios da sociedade supracitada e detentor de duas quotas de cinquenta por cento sobre o capital social cada, pela presente escritura publica e por sua livre vontade dividiram as suas quotas e cederam dezasseis por cento e dezassete por cento, respectivamente e reservaram para si trinta a quatro por cento e trinta e três por cento, cedendo a terceira outorgante o total de trinta a três por cento, admitindo desta feita como sócio de plenos direitos e obrigações a sociedade. Que a cessão foi feita pelo mesmo valor nominal.
Texto do artigo · p. 29 Pela terceira outorgante foi dito que aceita a presente cessão nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 29 Por todos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que em consequência da presente cessão de quotas passam a ser os únicos e actuais sócios da sociedade. Que parcialmente alteram o pacto social nomeadamente o artigo quarto e nono que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e que deu entrada na caixa social, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Wessel Petrus Botha, trinta a quatro por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Philipus Jacobus Botha, trinta a três por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Yolanda Lucille Botha, trinta e três por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições dos contratos sociais anteriores.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, cinco
Texto do artigo · p. 29 de Fevereiro de dois mil e catorze. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: East Safaris, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada East Safaris, Limitada, a divisão e cessão de quota com entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 28: No dia cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro Wessel Petrus Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente em Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE n.º 09ZA000022119N de seis de Agosto de dois mil e treze, que outorga
  5. Texto do artigo, página 29: na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada East Safaris, Limitada, com sede em Chizavane, distrito de Manjacaze com o capital social de vinte mil meticais constituída por escritura de vinte e seis de Outubro de mil novecentos noventa e nove do Primeiro Cartório Notarial de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: Segundo. Philipus Jacobus Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul residente em Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE n.º 09ZA00025661B, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze;
  7. Texto do artigo, página 29: Terceira. Yolanda Lucille Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde residente em Chizavane, distrito de Manjacaze, portadora do DIRE n.º 09ZA000022220J emitido aos seis de Agosto de dois mil e treze, igualmente que outorga na qualidade de sócio da já referida sociedade.
  8. Texto do artigo, página 29: Certifico a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto dos primeiro e segunda outorgantes pela apresentação da certidão de escritura de constituição de sociedade e da acta avulsa número um barra dois mil e catorze.
  9. Texto do artigo, página 29: Pelos primeiro e segunda outorgantes foi dito que:
  10. Texto do artigo, página 29: Na sua qualidade de sócios da sociedade supracitada e detentor de duas quotas de cinquenta por cento sobre o capital social cada, pela presente escritura publica e por sua livre vontade dividiram as suas quotas e cederam dezasseis por cento e dezassete por cento, respectivamente e reservaram para si trinta a quatro por cento e trinta e três por cento, cedendo a terceira outorgante o total de trinta a três por cento, admitindo desta feita como sócio de plenos direitos e obrigações a sociedade. Que a cessão foi feita pelo mesmo valor nominal.
  11. Texto do artigo, página 29: Pela terceira outorgante foi dito que aceita a presente cessão nos termos aqui exarados.
  12. Texto do artigo, página 29: Por todos outorgantes foi dito:
  13. Texto do artigo, página 29: Que em consequência da presente cessão de quotas passam a ser os únicos e actuais sócios da sociedade. Que parcialmente alteram o pacto social nomeadamente o artigo quarto e nono que passam a ter a seguinte nova redacção:
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e que deu entrada na caixa social, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Wessel Petrus Botha, trinta a quatro por cento sobre o capital social;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Philipus Jacobus Botha, trinta a três por cento sobre o capital social;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Yolanda Lucille Botha, trinta e três por cento sobre o capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 29: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições dos contratos sociais anteriores.
  21. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, cinco
  22. Texto do artigo, página 29: de Fevereiro de dois mil e catorze. A Técnica, Ilegível.
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