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- Texto do artigo, página 3: Nerita Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464136, uma sociedade denominada Nerita Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Artimísia Lídia dos Santos Gomes, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identificação n.º 110100336949F, emitido em vinte e sete de Julho de dois mil e dez, válido até vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, titular do NUIT 101768414; e
- Texto do artigo, página 3: De Villiers Lamprecht, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00072787, emitido em vinte e seis de Outubro de dois mil e doze, pelo Ministério do Interior da África do Sul, válido até vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT n.º 1000 764 645; e
- Texto do artigo, página 3: Roy Herman Vermaak, casado, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º A01210736, emitido em vinte e nove de Julho de 20110, pelo Ministério do Interior da África do Sul, válido até vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 2249 644 648.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede social e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Firma e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Nerita Solutions, Limitada, (adiante a sociedade), constituída sob a forma de sociedade comercial
- Texto do artigo, página 3: por quotas, por um período de tempo indeterminado, e rege-se pelos artigos dos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, décimo segundo andar direito, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por resolução do conselho de administração, a sociedade poderá criar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique, bem como transferir a sede social para outra localização dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de protecção, segurança e vigilância de pessoas serviços e produtos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades de natureza comercial ou industrial que sejam auxiliáreis ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por resolução do conselho de administração, que fica sujeito a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que concorram para o cumprimento do seu objectivo, participar em sociedades, associações empresariais, grupos de associações ou grupos de sociedades e quaisquer outras formas de associação que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a sócia Artimisia Lídia dos Santos Gomes;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e nove por cento do capital social pertencente ao sócio De Villiers Lamprecht; e
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a vinte por cento do capital social pertencente a sócio Roy Herman Vermaak.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado após deliberação da assembleia geral, gozando os sócios direito de preferência relativamente ao aumento do capital social nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, representada pelo conselho de administração, mediante deliberação da assembleia geral, poderá, de acordo com a lei deter quotas próprias e empreender, em relação as mesmas, quaisquer operações que considere adequadas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares, suprimentos e os sócios
- Texto do artigo, página 4: Os sócios não serão chamados a realizar quaisquer pagamentos suplementares ou acessórios, mas poderão conceder a sociedade quaisquer empréstimos que sejam necessários, sob os termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência relativamente à cessão de quotas a terceiros, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá notificar os restantes sócios, através de uma carta, com a indicação do respectivo preço, identificação do adquirente e quaisquer outras condições da cessão, para que os restantes sócios possam exercer o seu direito de preferência relativamente à quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se o preço da cessão exceder o preço da quota que resultar de avaliação feita por um auditor independente em mais de cinquenta por cento, os sócio terão o direito de adquiri a quota pelo valor resultante da avaliação acrescido de vinte e cinco por cento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá ser feita nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode, em vez de amortizar a quota, decidir que esta será adquirida pela Sociedade, por um sócio ou por terceiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) A contrapartida da amortização deverá ser determinada por um auditor independente, e será paga em três prestações iguais que se vencem a seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida pelo auditor independente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 4: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
- Número ou marcador, página 4: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá ainda ser excluído através de sentença judicial obtida com base no seu comportamento desleal, ilícito ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A exoneração de sócio poderá ter lugar quando, contra o seu voto, os restantes sócios deliberem:
- Número ou marcador, página 4: a) Um aumento de capital social a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 4: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício financeiro para:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a alocação e distribuição dos dividendos;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada sempre que o conselho de administração o considere necessário, ou sempre que tal seja solicitado por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais terão, em princípio, lugar na sede da sociedade, mas também poderão ter lugar em qualquer outro local do país desde que decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As actas das assembleias gerais devem ser arquivadas no livro de actas da sociedade e assinadas por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser lavradas em documento avulso assinado por todos os sócios com as assinaturas reconhecidas na presença de notário.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por procurador com poderes para aquela reunião específica, que seja um advogados, outro sócio ou um administrador da sociedade mediante procuração contendo os referidos poderes que deverão ser conferidos pelo sócio a representar. Os sócios que sejam pessoas colectivas, deverão ser representados por uma pessoa singular nomeada por carta simples dirigida ao presidente da mesa, enviada até ao dia útil anterior à data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Salvo disposição em contrário dos presentes estatutos ou da lei, as seguintes deliberações serão aprovadas por voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) A fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Convocatória das reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador através de carta, enviada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo das formalidades supra descritas, as deliberações serão consideradas válidas desde que todos os sócios estejam presentes na reunião. Uma deliberação escrita assinada pelos devidos representantes de todos os sócios em uma ou mais cópias será válida e eficaz como se tivesse sido passada em assembleia geral formalmente convocada desde que devidamente assinada e datada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto no mínimo por um administrador e não mais de três administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cada um dos sócios iniciais terá o direito de indicar um administrador.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores são eleitos por períodos de três anos, com possibilidade de reeleição e estão dispensados do pagamento de caução. Os sócios poderão substituir o administrador por si nomeados livremente e em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O conselho de administração reunirá sempre que considerar conveniente para os interesses da sociedade, sendo as reuniões convocadas por qualquer administrador, e as
- Texto do artigo, página 5: actas deverão ser redigidas e arquivadas nos livros da sociedade que a tal estejam destinados por cada reunião que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do conselho de administração, deverão ser aprovadas por unanimidade dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Uma deliberação por escrito, assinada por todos os administradores ou em uma ou várias cópias será válida e eficaz como se tivesse sido tomada em reunião de conselho de administração formalmente convocada.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O Presidente do conselho de administração não terá direitos a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Formas de vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade vincula-se pela pelas assinaturas conjuntas de pelo menos dois administradores ou pela assinatura de procuradores dentro dos limites estabelecidos na procuração.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas da sociedade serão concluídos até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos para aprovação da assembleia geral ordinária após consulta e aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reservar uma percentagem não inferior a vinte por cento dos resultados líquidos da sociedade para constituição de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros restantes deverão ser distribuídos por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 5: Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será gerida e representada pela senhora Artimísia Lídia dos Santos Gomes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores agora nomeados deverão convocar a assembleia geral nos terceiro três meses seguintes à constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Feito e assinado em Maputo, aos trinta de Janeiro de dois mil e catorze em três exemplares de igual teor, sendo um para cada uma das partes.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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