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Texto do artigo · p. 40 Padaria Pastelaria e Churrasqueira Palácio da Farinha, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463423, uma sociedade denominada Pastelaria e Churrasqueira Palacio da Farinha, Limitada:
Texto do artigo · p. 40 Faruk Mussa Ali Abdullah, casado, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 10AA83218, emitido em Maputo aos seis de Janeiro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 40 Charlene Roslyn Cloete, no solteira, natural de Joanesburg de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Joanesburg, titular do Passaporte n.º 460681278, emitido em Joanesburg aos oito de Junho de dois mil e seis.
Texto do artigo · p. 40 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Padaria, Pastelaria e Churrasqueira Palácio da Farinha Limitada, com sede social na Matola-Rio Mozal, quarteirão número dois, casa número vinte e sete.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Fabrico e venda de pão;
Número ou marcador · p. 40 b) Doces e salgados;
Número ou marcador · p. 40 c) Confecionamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 40 d) Vendas de refrigerantes e bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos nao proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas, para nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, é de quatrocentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por duas quotas de igual valor nominal, pertencente aos dois sócios, Faruk Mussa Ali Abddullah e Charlene Roslyn Cloete.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Geréncia e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Faruk Mussa Ali Abdullah a qual será designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Com uma assinatura na qualidade de director-geral
Número ou marcador · p. 41 b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e do director-geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Com a assinaturas de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicacao de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestacao de contas do exercicio e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverao necessariamente ser afectos a realizacao do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) O mandato dos administradores ou directores que vierem a ser nomeados pelos sócios terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos, ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício)
Texto do artigo · p. 41 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade nao se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios a decidir.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos seral regulados pela lei em vigor na Republica de Mocambique
Texto do artigo · p. 41 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Padaria Pastelaria e Churrasqueira Palácio da Farinha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463423, uma sociedade denominada Pastelaria e Churrasqueira Palacio da Farinha, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 40: Faruk Mussa Ali Abdullah, casado, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 10AA83218, emitido em Maputo aos seis de Janeiro de dois mil e doze;
  4. Texto do artigo, página 40: Charlene Roslyn Cloete, no solteira, natural de Joanesburg de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Joanesburg, titular do Passaporte n.º 460681278, emitido em Joanesburg aos oito de Junho de dois mil e seis.
  5. Texto do artigo, página 40: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Padaria, Pastelaria e Churrasqueira Palácio da Farinha Limitada, com sede social na Matola-Rio Mozal, quarteirão número dois, casa número vinte e sete.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Fabrico e venda de pão;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Doces e salgados;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Confecionamento de alimentos;
  19. Número ou marcador, página 40: d) Vendas de refrigerantes e bebidas alcoólicas.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos nao proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas, para nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social, é de quatrocentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por duas quotas de igual valor nominal, pertencente aos dois sócios, Faruk Mussa Ali Abddullah e Charlene Roslyn Cloete.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Geréncia e representação)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Faruk Mussa Ali Abdullah a qual será designado por director-geral.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 41: a) Com uma assinatura na qualidade de director-geral
  30. Número ou marcador, página 41: b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e do director-geral;
  31. Número ou marcador, página 41: c) Com a assinaturas de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Aplicacao de resultados)
  34. Texto do artigo, página 41: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestacao de contas do exercicio e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverao necessariamente ser afectos a realizacao do objecto da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 41: Um) O mandato dos administradores ou directores que vierem a ser nomeados pelos sócios terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais de um mandato.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos, ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 41: (Exercício)
  41. Texto do artigo, página 41: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade nao se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios a decidir.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos seral regulados pela lei em vigor na Republica de Mocambique
  49. Texto do artigo, página 41: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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