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- Texto do artigo, página 44: Speartech Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464411, uma sociedade denominada Speartech Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro. Tirivangani Muringani, casado com Mildred Nyachoto em regime de separação de bens, natural de Harare, Zimbabwe, e residente em Harare, Zimbabwe, portador do Passaporte n.º DN695539, emitido na República de Zimbabwe, Harare, a um de Novembro de dois mil e onze, e válio até trinta e um de Outubro de dois mil vinte e três;
- Texto do artigo, página 44: Segundo. Mildred Nyachoto, casada com Tirivangani Muringani em regime de separação de bens, natural de Harare, Zimbabwe, e residente em Harare, Zimbabwe, portador do Passaporte n.º CN027825, emitido na República de Zimbabwe, Harare, aos treze de Novembro de dois mil e dez, e válido até doze de Novembro de doía mil e vinte;
- Texto do artigo, página 44: Terceito. Abel Mashoko, casado com Portia Brander Mashoko em regime de comuniação de bens, natural de Harare, Zimbabwe, e residente em Harare, Zimbabwe, portador do Passaporte n.º BN418269, emitido na República de Zimbabwe, Harare, aos seis de Junho de dois mil e sete, e válio até cinco de Junho de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 44: Quarto. Gabriel Sousa Domingos, solteiro, natural de Chintemuende, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173831N, emitido em Maputo, aos dois de Junho de dois mil e onze, e válido até dois de Junho de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: A Speartech Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Texto do artigo, página 44: A Speartech Mozambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhãs, número novecentos cinquenta e quatro, terceiro andar, flat A, podendo, ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações e outras formas de representação nas outras provincias, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A duração da Speartech Mozambique, Limitada, é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Speartech Mozambique, Limitada, tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 45: a) Desenho de projectos, fornecimento e instalação de materiais de todo o sistema de serviços eléctricos;
- Número ou marcador, página 45: b) Fornecimento e instalação de todos os materiais eléctricos nas obras e nas indústrias;
- Número ou marcador, página 45: c) Projecto e instalação de sistemas de alarme de prevenção de inséndios, desenho e instalação de systemas de geradores e UPS;
- Número ou marcador, página 45: d) Fornecimento e instalação de geradores, UPS, CCTV, e control de acesso e supressão de gás; e
- Número ou marcador, página 45: e) Desenho de projectos e instalação de sistemas de BMS.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência e uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes, a Speartech Mozambique, Limitada, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital da Speartech Mozambique, Limitada, é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas como se segue:
- Número ou marcador, página 45: a) Tirivangani Muringani, casado, de nacionalidade zimbabweana, e portador do Passaporte n.º DN695539, emitido na República de Zimbabwe, em Harare, a um de Novembro de dois mil e onze, válido até trinta e um de Outubro de dois mil vinte e três, com sessenta por cento do capital social, correspondente a noventa mil meticais;
- Número ou marcador, página 45: b) Mildred Nyachoto, casada, de nacionalidade zimbabweana, e portador do Passaporte n.º CN027825, emitido na República de Zimbabwe, aos treze de Novembro de dois mil e dez, válido até doze de Novembro de dois mil e vinte, com vinte por cento do capital social, correspondente a trinta mil meticais;
- Número ou marcador, página 45: c) Abel Mashoko, casado, de nacionalidade zimbabweana e portador do Passaporte n.º BN418269, emitido na República de Zimbabwe, aos seis de Junho de dois mil e sete, válido até cinco de Junho de dois mil e dezassete, com quinze porcentos do capital social, correspondente a vinte e dois mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 45: d) Gabriel Sousa Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 11011101173831N, emitido na República de Moçambique, aos dois de Junho de dois mil e onze, válido até dois de Junho de dois mil e dezasseis, com cinco por cento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em casos de aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A cessação de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará, por escrito, aos demais sócios desse seu propósito, indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
- Número ou marcador, página 45: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Constituição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral é constituída por todos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A gerência da sociedade será exercida por um sócio gerente a ser designado pela assembleia geral na sua primeira sessão.
- Número ou marcador, página 45: Dois) No exercício das demais funções, ao gerente será aplicada o regime de registo previsto no Código Comercial e de mais legislação aplicáveis aos mandatários.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Obrigaçoes da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do sócio gerente mais um dos sócios;
- Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representados por um terço a convoquem.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, com um mes de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 45: Três) Na convocatória deve constar:
- Número ou marcador, página 45: a) O local da reunião;
- Número ou marcador, página 45: b) O dia da reunião;
- Número ou marcador, página 45: c) A agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Será exigida a presença em pelo menos dois terços, para que se delibere validamente para:
- Número ou marcador, página 45: a) Alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 45: b) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 45: c) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: d) Aprovação de contas de exercício.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se, portanto, a quota indivisível.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Dissoluçao e liquidação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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