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Texto do artigo · p. 32 Panda Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100463733 uma entidade denominada Panda Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. João Cautela Mufume, casado de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501967809N, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Rua das Dálias número vinte e um terceiro andar flat sete cidade Maputo, Jardim;
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Márcia Adelaide Nobre, de trinta a três anos de idade, de nacionalidade moçambicana portadora do documento n.º 10AA40026, emitido aos três de Maio de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, residente na Rua das Dálias número vinte e um terceiro andar flat sete cidade Maputo, Jardim.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Empresa prestação de serviços Panda Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos dezanove, sexto andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços de consultoria em contabilidade fiscalidade e gestão, consultoria venda e assistência de sistemas de computação, formação e treinamento de equipes assim como aconselhamento financeiro para entidades colectivas e individuais;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei,
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de cinquenta mil meticais, que está em cem por cento realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas uma de vinte e cinco
Texto do artigo · p. 33 mil meticais pertencente ao sócio João Cautela Mufume e outra de vinte e cinco mil meticais pertencente a Márcia Adelaide Nobre.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 33 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Do gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director geral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 33 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrer-se-á ao decreto trinta barra dois mil e onze, de onze de Agosto e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, dezoito, de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Panda Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100463733 uma entidade denominada Panda Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro. João Cautela Mufume, casado de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501967809N, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Rua das Dálias número vinte e um terceiro andar flat sete cidade Maputo, Jardim;
  4. Texto do artigo, página 32: Segunda. Márcia Adelaide Nobre, de trinta a três anos de idade, de nacionalidade moçambicana portadora do documento n.º 10AA40026, emitido aos três de Maio de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação
  5. Texto do artigo, página 33: de Maputo, residente na Rua das Dálias número vinte e um terceiro andar flat sete cidade Maputo, Jardim.
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Empresa prestação de serviços Panda Solutions, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos dezanove, sexto andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços de consultoria em contabilidade fiscalidade e gestão, consultoria venda e assistência de sistemas de computação, formação e treinamento de equipes assim como aconselhamento financeiro para entidades colectivas e individuais;
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei,
  17. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  18. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social é de cinquenta mil meticais, que está em cem por cento realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas uma de vinte e cinco
  21. Texto do artigo, página 33: mil meticais pertencente ao sócio João Cautela Mufume e outra de vinte e cinco mil meticais pertencente a Márcia Adelaide Nobre.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 33: Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem;
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETIMO
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 33: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 33: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 33: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  31. Número ou marcador, página 33: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  32. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  33. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Do gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director geral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado;
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais;
  38. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 33: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 33: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 33: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  46. Número ou marcador, página 33: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  47. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  48. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  52. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Número ou marcador, página 33: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrer-se-á ao decreto trinta barra dois mil e onze, de onze de Agosto e à legislação acessória.
  57. Número ou marcador, página 33: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  58. Texto do artigo, página 33: Maputo, dezoito, de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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