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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: JGA – Desminagem e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 2: de Entidades Legais sob NUEL 100463490, uma sociedade denominada JGA – Desminagem e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Júlio Guilherme António, solteiro, maior, natural de Quelimane, Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262811C, emitido em Maputo aos quinze de Junho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 2: Domingos Américo Welela, solteiro maior, natural de Alto Molócuè, Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104097368J, emitido em Matola, aos dez de Maio de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 2: Januário Joaquim, soltiro maior, natural de Nampula, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262007P, emitido em Maputo aos dezassete de Março de dois mi l e onze todos residentes nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato, constitue entre sí, uma sociede, que irá reger pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de JGA – Desminagem e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabildade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola A, quarteirão sete, Rua Miguel da Costa, casa número vinte e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCERO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 2: a) Desminagem;
- Número ou marcador, página 2: b) Pesquisa de áreas minadas e outros engenhos;
- Número ou marcador, página 2: c) Recrutamento e treinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 2: d) Transporte de explosives;
- Número ou marcador, página 2: e) Agricultura e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: f) Prestação de services.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais sendo uma de vinte e cinco mil meticais
- Texto do artigo, página 2: pertencente a Júlio Guilherme António, treze mil a Januário Joaquim e doze mil ao Domingos Américo Welela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social será aumentado ou realizado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios, mais para terceiros depende sempre da aprovação da assembleia-geral, gozando os sócos de direitos de preferência na sua aquisição na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. é nula qualquer divisão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto no prsente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência da sociedade, bem como sua administração em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida por Domingos Américo Welela, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente poderá delegar poderes ou constituir mandatários bem como nomear procuradores com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente e de um dos sócios os actos de mero expediente poderão ser animados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expediente aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas for a da sede social, em que qualquer ocasião qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver ralizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte dos lúcros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, dez de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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