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Texto do artigo · p. 39 Green Tech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e sete a cento e onze do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e vinte e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito e notário do referido cartório foi constituída
Texto do artigo · p. 39 entre João Pedro Alves Pinheiro, Zeferino Neves Rodrigues Martinho e Arlindo Luís Oliveira da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Green Tech Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a firma Green Tech Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem sede na Rua da Mesquita C, número setecentos e dez, Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comercialização, importação, exportação, representação, manutenção, assistência técnica de todo tipo de equipamentos, acessórios, sistema de produção e transporte de energias, água e similares;
Número ou marcador · p. 39 b) Concepção, fabrico, construção, instalação e gestão de sistemas integrados de água e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 39 c) Elaboração, gestão, promoção, execução de todo tipo de projectos conexos;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de todos os serviços na área de engenharia, técnicas afins e energias;
Número ou marcador · p. 39 e) Construção e manutenção de instalações especiais de AVAC, energia e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 39 f) Consultoria em todas áreas mencionadas no objecto social;
Número ou marcador · p. 39 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte milhões de meticais correspondendo a três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de seis milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio João Pedro Alves Pinheiro;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de seis milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, correspondente ao sócio Zeferino Neves Rodrigues Martinho;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor de seis milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, correspondente ao sócio Arlindo Luis Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Texto do artigo · p. 40 A gerência da sociedade ficará a cargo de João Pedro Alves Pinheiro e de Arlindo Luís Oliveira da Silva que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, compete aos sócios representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional, abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contractos com duas assinaturas dos sócios João Pedro Alves Pinheiro e Arlindo Luis Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Convocação da assembleia
Texto do artigo · p. 40 As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes socio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será
Texto do artigo · p. 40 o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Transmissão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 40 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 40 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 40 c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolvera da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e designara os liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Green Tech Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e sete a cento e onze do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e vinte e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito e notário do referido cartório foi constituída
  3. Texto do artigo, página 39: entre João Pedro Alves Pinheiro, Zeferino Neves Rodrigues Martinho e Arlindo Luís Oliveira da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Green Tech Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma Green Tech Mozambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Natureza jurídica
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Sede social
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem sede na Rua da Mesquita C, número setecentos e dez, Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Comercialização, importação, exportação, representação, manutenção, assistência técnica de todo tipo de equipamentos, acessórios, sistema de produção e transporte de energias, água e similares;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Concepção, fabrico, construção, instalação e gestão de sistemas integrados de água e energias renováveis;
  18. Número ou marcador, página 39: c) Elaboração, gestão, promoção, execução de todo tipo de projectos conexos;
  19. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de todos os serviços na área de engenharia, técnicas afins e energias;
  20. Número ou marcador, página 39: e) Construção e manutenção de instalações especiais de AVAC, energia e telecomunicações;
  21. Número ou marcador, página 39: f) Consultoria em todas áreas mencionadas no objecto social;
  22. Número ou marcador, página 39: g) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: Duração da sociedade
  25. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: Capital social
  28. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte milhões de meticais correspondendo a três quotas divididas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de seis milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio João Pedro Alves Pinheiro;
  30. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de seis milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, correspondente ao sócio Zeferino Neves Rodrigues Martinho;
  31. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de seis milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, correspondente ao sócio Arlindo Luis Oliveira da Silva.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: Gerência
  34. Texto do artigo, página 40: A gerência da sociedade ficará a cargo de João Pedro Alves Pinheiro e de Arlindo Luís Oliveira da Silva que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, compete aos sócios representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional, abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: Forma de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contractos com duas assinaturas dos sócios João Pedro Alves Pinheiro e Arlindo Luis Oliveira da Silva.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 40: Convocação da assembleia
  40. Texto do artigo, página 40: As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes socio em segundo lugar.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será
  45. Texto do artigo, página 40: o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
  46. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 40: Transmissão e divisão de quotas
  48. Texto do artigo, página 40: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 40: Amortização da quota
  51. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 40: a) Acordo com o respectivo titular;
  53. Número ou marcador, página 40: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  54. Número ou marcador, página 40: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
  55. Número ou marcador, página 40: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
  58. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolvera da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 40: Liquidação da sociedade
  61. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e designara os liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 40: Disposições gerais
  64. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
  65. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil
  66. Texto do artigo, página 40: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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