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- Texto do artigo, página 19: Divanús, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta e seis a cinquenta e dois do livro de notas para escrituras
- Texto do artigo, página 19: diversas, número trezentos e vinte e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito e notário do referido cartório foi constituída entre Moniz Nicolau Nhantumbo, Maria José dias Prates Rodrigues da Encarnação e João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Divanús, Limitada, com sede nesta cidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Divanús, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mesquita, quarteirão quarenta e quatro, célula N, rés-do-chão e primeiro andar no Bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência por simples deliberação, podera abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Confecção e comercialização de calçados;
- Número ou marcador, página 19: b) Design;
- Número ou marcador, página 19: c) Confecção e comercialização de vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 19: d) Produção e comercialização de jóias;
- Número ou marcador, página 19: e) Eventos;
- Número ou marcador, página 19: f) Vendas online;
- Número ou marcador, página 19: g) Comercialização e produção de malas, carteiras e acessórios;
- Número ou marcador, página 19: h) Comercialização e produção de relógios e óculos;
- Número ou marcador, página 19: i) Comercialização e produção de perfumes e cosméticos;
- Número ou marcador, página 19: j) Confecção e produção de artigos em pele;
- Número ou marcador, página 19: k) Comercialização e produção de canetas e agendas;
- Número ou marcador, página 19: l) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais correspondendo a três quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Moniz Nicolau Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Maria José dias Prates Rodrigues da Encarnação;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A gerência da sociedade ficará a cargo de Moniz Nicolau Nhantumbo, João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego e de Maria José dias Prates Rodrigues da Encarnação que ficam desde já nomeados gerentes com despensa de caução, compete aos sócios representar a sociedade em juízo activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com duas assinaturas nomeadamente do sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego por obrigatoriedade e outra alternativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e/ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: À sociedade poderá amortizar quotas nos casos previstos, no Código Comercial e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) Designação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir--se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada pelos gerentes, por meio de telex, telefax, telegrama, mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Todos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o património mobiliário.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, seis de Fevereiro de catorze. —
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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