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- Texto do artigo, página 23: Coteq Moza, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e quatro A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Coteq Moza, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data a assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Beleluane, posto administrativo da Matola Rio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações, ou outras formas legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio;
- Número ou marcador, página 23: b) Indústria;
- Número ou marcador, página 23: c) Colocação de pavés;
- Número ou marcador, página 23: d) Pintura de edifícios;
- Número ou marcador, página 23: e) Aplicação de verniz nas portas e no pavimento;
- Número ou marcador, página 23: f) Máquinas de pintura.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, uma vez obtida a necessária autorização das autoridades competentes, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos setenta e cinco mil meticais, o que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Gomes de Oliveira;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Joaquim Gomes da Costa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder quotas a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito a sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação e o projecto do contrato.
- Número ou marcador, página 24: Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de dez dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência dez dias depois de ter caducado o direito dos sócios
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida à terceira a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É nula qualquer, cessão, alienação, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A presidência da assembleia será exercida pela sócia maioritária.
- Número ou marcador, página 24: Três) O mandato do presidente é de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo conselho de gerência ou por um dos sócios, por meio de carta dirigida com aviso de recepção expedida com antecedência mínima de vinte e quinze dias conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária respectivamente, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sessão ordinária, será efectuada duas vezes em cada ano civil, e as extraordinárias, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) Sempre que as circunstâncias o aconselhem, a assembleia poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas com a maioria qualificada de três quartos do capital social. Além dos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na falta de quorum, far-se-á imediatamente uma segunda convocatória para uma nova reunião a realizar-se no prazo de quinze dias, podendo deliberar-se com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Das reuniões da assembleia geral, lavrar-se-á uma acta assinada por todos os sócios presentes, ou por quem a eles represente, donde constarão as deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: SEÇCÃO II Da gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida pelo sócio Manuel Gomes de Oliveira, que fica desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritario.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio gerente ou por um empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios com o parecer prévio dos auditores e aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, (resultados e sua aplicação) a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 24: Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de liquidação ou dissolução, a assembleia geral deliberá a nomeação dos sócios designados liquidatários, ficando estipulado que do património social depois da liquidação, o passivo será distribuído entre os sócios na proporção das quotas que possuem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 24: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Civil e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezanove
- Texto do artigo, página 24: de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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