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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464551 uma sociedade denominada Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Nicholas Raba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101087391C, emitido pela Direcção de Identificação Civil aos dezesseis de Fevereiro de dois mil e onze, com residência habitual no Bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, número novecentos vinte e quatro, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial,Unipessoal por quotas, nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominaçãode Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas áreas de logística diversa, procuriment do tipo e-sourcing e e-informing, agenciamento e representação;
- Número ou marcador, página 37: b) Consultoria e serviços nas áreas de elaboração de projectos de invstimentos;
- Número ou marcador, página 37: c) Consultoria e serviços informáticos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para além do objecto referido nas alíneas anteriores, a sociedade poderá exercer outra actividadesdiferentes ou conexas a actividadeprincipal.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: Asociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sua sede sita na Avenida Tomás Nduda, número novecentos vinte e quatro, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda, abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, é de vinte mil meticais totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Nicholas Raba.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio declara que o capital já esta a disposição da empresa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir,parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 37: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo cinquenta e oito do Código Comercial, e de harmonia com o artigo oitenta e sete e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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