Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464551 uma sociedade denominada Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Nicholas Raba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101087391C, emitido pela Direcção de Identificação Civil aos dezesseis de Fevereiro de dois mil e onze, com residência habitual no Bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, número novecentos vinte e quatro, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial,Unipessoal por quotas, nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominaçãode Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços nas áreas de logística diversa, procuriment do tipo e-sourcing e e-informing, agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 37 b) Consultoria e serviços nas áreas de elaboração de projectos de invstimentos;
Número ou marcador · p. 37 c) Consultoria e serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para além do objecto referido nas alíneas anteriores, a sociedade poderá exercer outra actividadesdiferentes ou conexas a actividadeprincipal.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 Asociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sua sede sita na Avenida Tomás Nduda, número novecentos vinte e quatro, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda, abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, é de vinte mil meticais totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Nicholas Raba.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio declara que o capital já esta a disposição da empresa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir,parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 37 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo cinquenta e oito do Código Comercial, e de harmonia com o artigo oitenta e sete e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464551 uma sociedade denominada Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Nicholas Raba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101087391C, emitido pela Direcção de Identificação Civil aos dezesseis de Fevereiro de dois mil e onze, com residência habitual no Bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, número novecentos vinte e quatro, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial,Unipessoal por quotas, nos termos constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominaçãode Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas áreas de logística diversa, procuriment do tipo e-sourcing e e-informing, agenciamento e representação;
  12. Número ou marcador, página 37: b) Consultoria e serviços nas áreas de elaboração de projectos de invstimentos;
  13. Número ou marcador, página 37: c) Consultoria e serviços informáticos.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Para além do objecto referido nas alíneas anteriores, a sociedade poderá exercer outra actividadesdiferentes ou conexas a actividadeprincipal.
  15. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 37: Asociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A sua sede sita na Avenida Tomás Nduda, número novecentos vinte e quatro, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda, abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, é de vinte mil meticais totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Nicholas Raba.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio declara que o capital já esta a disposição da empresa.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir,parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: Disposição transitória
  34. Número ou marcador, página 37: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo cinquenta e oito do Código Comercial, e de harmonia com o artigo oitenta e sete e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  36. Texto do artigo, página 38: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.