Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 IGL – International Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas dezasseis a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos trinta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de IGL – International Gems, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Julius Nyerere, número oitenta e nove, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria multi-disciplinar;
Número ou marcador · p. 12 b) Prospecção, pesquisa, exploração, processamento, distribuição e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra e venda de minérios;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de todos produtos relacionados com a actividade mineira;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Carlos João dos Santos Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Filipe Gaspar Matusse, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e catorze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: IGL – International Gems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas dezasseis a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos trinta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de IGL – International Gems, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Julius Nyerere, número oitenta e nove, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria multi-disciplinar;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Prospecção, pesquisa, exploração, processamento, distribuição e exportação de minérios;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de minérios;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de todos produtos relacionados com a actividade mineira;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços multidisciplinar.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Carlos João dos Santos Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Filipe Gaspar Matusse, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 13: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
  32. Texto do artigo, página 13: e catorze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.