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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: IGL – International Gems, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas dezasseis a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos trinta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de IGL – International Gems, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Julius Nyerere, número oitenta e nove, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria multi-disciplinar;
- Número ou marcador, página 12: b) Prospecção, pesquisa, exploração, processamento, distribuição e exportação de minérios;
- Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de minérios;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de todos produtos relacionados com a actividade mineira;
- Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Carlos João dos Santos Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Filipe Gaspar Matusse, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e catorze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
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