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Texto do artigo · p. 13 Elmant, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos sessenta e dois setecentos oitocentos e dezoito,uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 13 de responsabilidade limitada denominada Elmant, Limitada, a cargo do Conservador Superior Macassute Lenço, Conservador Superior e Mestrado em Ciências Jurídicas, constituída entre os sócios Gil dos Santos Freitas, casado com Vanusa Patrícia Bruno de Morais Freitas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cem mil duzentos quarenta e um zero vinte e cinco Q, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Vanusa Patrícia Bruno de Morais Freitas, casada com Gil dos Santos Freitas, em regime de comunhão geral de bens, natural e residente de Nampula, titular do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cem milhões cento e quarenta e sete zero zero nove Q, emitido a um de Abril de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação de civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Elmant, Limitada, podendo a mesma usar a seguinte denominação abreviada Elmant – Manutenção e Prestação de Serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro central número cinco segundo andar esquerdo, cidade de Nampula, com endereço electronico Elmantmp@gmail. com, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Manutenção elétrica, grupo geradores, hidraúlica e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 13 b) Execução de todo tipo de instalação eléctrica de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 13 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercio a retalho e a grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 g) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 13 i) Site surveys (aquisição de espaços);
Número ou marcador · p. 13 j) Realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados a indústria do turismo, imobiliária e outras prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 13 k) Aquisição, alienação, locação e administração de bens móveis e imóveis próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 l) Comissões, agenciamentos e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Gil dos Santos Freitas;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Vanusa Patrícia Bruno de Morais Freitas;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Allen Bruno de Morais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 13 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
Texto do artigo · p. 14 ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 14 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 14 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 14 d) As alterações ao contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger
Texto do artigo · p. 14 em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Gil dos Santos Freitas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gil dos Santos Freitas, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social;
Número ou marcador · p. 14 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais;
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Elmant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos sessenta e dois setecentos oitocentos e dezoito,uma sociedade por quotas
  3. Texto do artigo, página 13: de responsabilidade limitada denominada Elmant, Limitada, a cargo do Conservador Superior Macassute Lenço, Conservador Superior e Mestrado em Ciências Jurídicas, constituída entre os sócios Gil dos Santos Freitas, casado com Vanusa Patrícia Bruno de Morais Freitas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cem mil duzentos quarenta e um zero vinte e cinco Q, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Vanusa Patrícia Bruno de Morais Freitas, casada com Gil dos Santos Freitas, em regime de comunhão geral de bens, natural e residente de Nampula, titular do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cem milhões cento e quarenta e sete zero zero nove Q, emitido a um de Abril de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação de civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Elmant, Limitada, podendo a mesma usar a seguinte denominação abreviada Elmant – Manutenção e Prestação de Serviços.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro central número cinco segundo andar esquerdo, cidade de Nampula, com endereço electronico Elmantmp@gmail. com, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Manutenção elétrica, grupo geradores, hidraúlica e infra-estruturas;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Execução de todo tipo de instalação eléctrica de baixa, média e alta tensão;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 13: d) Comercio a retalho e a grosso de produtos diversos;
  15. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 13: g) Marketing e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 13: h) Telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 13: i) Site surveys (aquisição de espaços);
  20. Número ou marcador, página 13: j) Realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados a indústria do turismo, imobiliária e outras prestações de serviços;
  21. Número ou marcador, página 13: k) Aquisição, alienação, locação e administração de bens móveis e imóveis próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos e intermediação imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 13: l) Comissões, agenciamentos e intermediação comercial.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais;
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Gil dos Santos Freitas;
  29. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Vanusa Patrícia Bruno de Morais Freitas;
  30. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Allen Bruno de Morais.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 13: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 13: (Interdição ou morte)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
  46. Texto do artigo, página 14: ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 14: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  54. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  55. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  56. Número ou marcador, página 14: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  57. Número ou marcador, página 14: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  58. Número ou marcador, página 14: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  59. Número ou marcador, página 14: d) As alterações ao contrato de sociedade.
  60. Número ou marcador, página 14: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 14: (Administração e vinculação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger
  64. Texto do artigo, página 14: em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  66. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção do sócio administrador.
  67. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  69. Número ou marcador, página 14: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Gil dos Santos Freitas.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  72. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gil dos Santos Freitas, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  75. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social;
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais;
  77. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 14: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  80. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  85. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  87. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 14: Nampula, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
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