III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2014

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Texto do artigo · p. 8 Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Maat Gestão de Negócios Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 8 de Entidades Legais sob NUEL 100465671 uma sociedade denominadaMaat Gestão de Negócios, Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 António Gil dos Santos Serra Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, natural de São Martinho de Bougado em Santo Tirso Portugal, casado, portador do passaporte n.º L896987, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em onze de Outubro de dois mil e onze, residente na Rua José Morneiro, número cento trinta e cinco da Freguesia de A Ver-o-Mar Concelho da Póvoa de Varzim, em Portugal, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Maat Gestão de Negócios, Unipessoal, Limitada, tem a sua sedena Rua Comandante Augusto Cardoso, quatrocentos dezassete traçoprimeiro andar flat dois, Bairro Central da cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Gestão de negócios e prestação de serviços na área de economia, gestão e consultoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Representação de marcas, mercadorias ou produtos nacionais e estrangeiros, importação, exportação, distribuição venda e comércio, por grosso e a retalho, de todo o tipo artigos têxteis para o lar e de vestuário de senhora, homem e criança, acessórios têxteis e calçado;
Número ou marcador · p. 8 c) Compra, venda, decoração, aluguer, exploração e gestão de estabelecimentos comerciais especializados na venda ao público de todo o tipo de artigos ou produtos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social podendo ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota, pertencente ao único sócio António Gil dos Santos Serra Rodrigues.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio António Gil dos Santos Serra Rodrigues que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá mandatar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dezoito de Fevereiro de dois. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 W.M.Q Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465000 uma sociedade denominada W.M.Q Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Minqiang Weng, solteiro, natural de China, residente na Rua Aniceto do Rosário número cinquenta e oito, Bairro Central, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º G32341708, emitido no dia nove de Fevereiro de dois mil e nove, em Cape Town;
Texto do artigo · p. 9 Xiuying Li solteira, natural de China, residente na Rua Aniceto do Rosário número cinquenta e oito, Bairro Central, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 9 portadora de Passaporte n.º G32359049, emitido no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, em Johannesburg.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de W.M.Q Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação, e comércio geral a grosso e retalho de todos artigos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social. integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de vinte mil meticais. dividido pelos sócios Minqiang Weng, com o valor de dez mil meticais, Xiuying Li, com o valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 9 e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Minqiang Weng como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BDE – Construções e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 10 de Entidades Legais sob NUEL 100465310, uma entidade denominada BDE – Construções e Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Carlos Alberto Alexandre Dulá, solteiro, maior, natural de Marrupa e residente no distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110015596H, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e sete, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Danilo Amós Mahanjane, casado, maior, natural de Mocuba e residente na cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258587B, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta e denominação de BDE – Construções e Consultoria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, segundo andar porta um, baixa da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) A concepção, projecção, implementação, consultoria, instalação, construção e exploração de sistema de produção, transporte e distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 10 b) A importação e exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, material, produtos e tecnologias, no âmbito dos fins que prossegue e bem assim;
Número ou marcador · p. 10 c) Quaisquer outros negócios que sócios resolvam explorarem que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto
Texto do artigo · p. 10 por ela prosseguida, detendo para efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo associar-se a qualquer entidade mediante acordo de parceria ou associação mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado e de cem mil meticais, e corresponde a duas quotas pertencentes aos sócios Carlos Alberto Alexandre Dula no valor de cinquenta mil, meticais, Danilo Amós Mahanjane no valor de cinquenta mil, meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Suplementos
Número ou marcador · p. 10 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos, de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando a urgência das circunstancias justificar, a gerência poderá aceitar os sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, os suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecera as condições do respectiva reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) E livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios preferindo a sociedade e em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do mencionado direito de preferência nas mesmas condições, então
Texto do artigo · p. 10 o sócio que deseja alinhar a sua quota poderá faze-lo livremente aquém e como entender mas obrigatoriamente por preço superior ao da oferta que tiver sido objecto de direito de preferência da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando se verifique as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando houver acordo com o respectiva sócio;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando houver oneração voluntaria da quota;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando houver recaída sobre a quota penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motive tiver de se proceder a sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, exercitarão os direitos inerentes a respectiva quota os seus herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros deverão escolher entre si um que a todos representem, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e conta do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário de sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até noutra região quando as circunstancias o aconselha e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Anualmente será dado um balancete fechado a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados e deduzidos pelo menos cinco por cento par a o fundo de reserve legal e feitas quaisquer outras deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência social, dispensada de caução será exercida pelo sócio José Carlos Taveira Bagueteiro, obrigando-se esta em todos os actos e contratos, com a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo consistir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ao gerente e expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade designadamente em fianças, letras, a vales, abonações e outros similares.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade active e passivamente, em juízo e for a dele, bem assim praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reserve para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O gerente pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo decimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução da sociedade ocorrerá quando se verifique uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 11 i) Por imposição, nos casos fixados na lei; ii) Por deliberação dos sócios e neste caso, todos serão liquidatários nos termos que vier a ser acordado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição finais
Número ou marcador · p. 11 Um) Nenhuma questão emergente deste contrato será objecto da acção judicial sem que seja debatida em assembleia geral e tentada a solução por via amigável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Y&B Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 11 de Entidades Legais sob NUEL 100464586 uma sociedade denominada Y&B Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Bruno Frechaut Darsam, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106128B, emitido aos onze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até onze de Março de dois mil e quinze, NUIT 101850285, titular de quarenta e cinco porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Yolanda Marisa Lino dos Santos, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106134Q, emitido aos onze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até onze de Março de dois mil e quinze, NUIT 103046122, titular de quarenta e cinco porcento do capital social; e
Texto do artigo · p. 11 Adriana Laís dos Santos Darsam, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239886S, emitido quatro de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até quatro de Abril de dois mil e quinze, titular de dez por cento do capital social, neste acto representada pelos seus pais, Bruno Frechaut Darsam e Yolanda Marisa Lino dos Santos, ambos no exercício do poder parental.
Texto do artigo · p. 11 Vêm as partes de mútuo e comum acordo constituir uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Y&B Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, seiscentos setenta e oito, terceiro andar, flat D, em Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, a exportação, de bens (incluindo alimentares) e equipamentos bem como a sua comercialização, a prestação
Texto do artigo · p. 11 de serviços e consultoria multidisciplinar, bem como a industrialização e exploração e comercialização de matérias primas disponíveis no país e importadas, podendo ainda gerir empreendimentos de terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral e desde que autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades, mesmo que as mesmas desenvolvam actividades diferentes ou sejam regulamentadas por normas diferentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social totalmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Bruno Frechaut Darsam;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Yolanda Marisa Lino dos Santos;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social pertencente à sócia Adriana Laís dos Santos Darsam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros e/ou reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas aos sócios prestações acessórias nem suplementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, dos sócios, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial ceccionário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo e subsidiariamente ao que a lei determina é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de falência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos sócios, sendo considerada devidamente constituída desde que os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral funcionará em primeira convocação com a totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A gestão da sociedade será confiada aos sócios Bruno Frechaut Darsam e Yolanda dos Santos, os quais desde já são designados sócios gerentes e será exercida nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes; ou
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O primeiro ano financeiro começa ,excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezoito de Fevereiro de catorze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 IGL – International Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas dezasseis a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos trinta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de IGL – International Gems, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Julius Nyerere, número oitenta e nove, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultoria multi-disciplinar;
Número ou marcador · p. 12 b) Prospecção, pesquisa, exploração, processamento, distribuição e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra e venda de minérios;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de todos produtos relacionados com a actividade mineira;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Carlos João dos Santos Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Filipe Gaspar Matusse, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e catorze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Elmant, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos sessenta e dois setecentos oitocentos e dezoito,uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 13 de responsabilidade limitada denominada Elmant, Limitada, a cargo do Conservador Superior Macassute Lenço, Conservador Superior e Mestrado em Ciências Jurídicas, constituída entre os sócios Gil dos Santos Freitas, casado com Vanusa Patrícia Bruno de Morais Freitas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cem mil duzentos quarenta e um zero vinte e cinco Q, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Vanusa Patrícia Bruno de Morais Freitas, casada com Gil dos Santos Freitas, em regime de comunhão geral de bens, natural e residente de Nampula, titular do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cem milhões cento e quarenta e sete zero zero nove Q, emitido a um de Abril de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação de civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Elmant, Limitada, podendo a mesma usar a seguinte denominação abreviada Elmant – Manutenção e Prestação de Serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro central número cinco segundo andar esquerdo, cidade de Nampula, com endereço electronico Elmantmp@gmail. com, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Manutenção elétrica, grupo geradores, hidraúlica e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 13 b) Execução de todo tipo de instalação eléctrica de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 13 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercio a retalho e a grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 g) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 13 i) Site surveys (aquisição de espaços);
Número ou marcador · p. 13 j) Realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados a indústria do turismo, imobiliária e outras prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 13 k) Aquisição, alienação, locação e administração de bens móveis e imóveis próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 l) Comissões, agenciamentos e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Gil dos Santos Freitas;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Vanusa Patrícia Bruno de Morais Freitas;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Allen Bruno de Morais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 13 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
Texto do artigo · p. 14 ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 14 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 14 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 14 d) As alterações ao contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger
Texto do artigo · p. 14 em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Gil dos Santos Freitas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gil dos Santos Freitas, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social;
Número ou marcador · p. 14 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais;
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 14 Servitronica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Macassute Lenço, mestrado em Ciência Jurídicas e conservador superior, registada sob o n.º 100368501, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Servi Trónica-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio George Izídio Selemane Verlopp, solteiro, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030101936219A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação, Servi Tronica, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua da Vigilância número quatrocentos sessenta e dois, unidade comunal primeiro de Maio, Bairro de Carrupeia, na cidade de Nampula, podendo por
Texto do artigo · p. 15 deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dadata do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, frigoríficos, geradores e outros equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte de passageiros, cargas, mercadorias, equipamentos e máquinas
Número ou marcador · p. 15 c) Comercialização de máquinas, equipamentos, materiais técnicos, electrónicos e mecânicos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercio a grosso e ou retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 e) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 15 f) Venda de produtos petrolíferos, lubrificantes;
Número ou marcador · p. 15 g) Exploração de estações ou posto de abastecimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 h) Reparação e manutenção de viaturas e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 15 i) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 j) Assistência técnica e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 15 k) Prestação de serviços, consultoria, implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 15 l) Traduções;
Número ou marcador · p. 15 m) Despacho de encomendas e correspondências;
Número ou marcador · p. 15 n) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 o) Marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 15 p) Promoção de concursos e actividades;
Número ou marcador · p. 15 q) Serviços de alojamento;
Número ou marcador · p. 15 r) Serviços de massagens;
Número ou marcador · p. 15 s) Serviços aduaneiros/despachantes; t ) Rent-a-car; w) Participação no capital social de outras
Texto do artigo · p. 15 sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requera as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio George Izídio Selemane Verlopp.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: Maat Gestão de Negócios Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  4. Texto do artigo, página 8: de Entidades Legais sob NUEL 100465671 uma sociedade denominadaMaat Gestão de Negócios, Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  6. Texto do artigo, página 8: António Gil dos Santos Serra Rodrigues, de nacionalidade portuguesa, natural de São Martinho de Bougado em Santo Tirso Portugal, casado, portador do passaporte n.º L896987, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em onze de Outubro de dois mil e onze, residente na Rua José Morneiro, número cento trinta e cinco da Freguesia de A Ver-o-Mar Concelho da Póvoa de Varzim, em Portugal, pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Maat Gestão de Negócios, Unipessoal, Limitada, tem a sua sedena Rua Comandante Augusto Cardoso, quatrocentos dezassete traçoprimeiro andar flat dois, Bairro Central da cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Gestão de negócios e prestação de serviços na área de economia, gestão e consultoria;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Representação de marcas, mercadorias ou produtos nacionais e estrangeiros, importação, exportação, distribuição venda e comércio, por grosso e a retalho, de todo o tipo artigos têxteis para o lar e de vestuário de senhora, homem e criança, acessórios têxteis e calçado;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Compra, venda, decoração, aluguer, exploração e gestão de estabelecimentos comerciais especializados na venda ao público de todo o tipo de artigos ou produtos.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social podendo ainda participar no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota, pertencente ao único sócio António Gil dos Santos Serra Rodrigues.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio António Gil dos Santos Serra Rodrigues que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá mandatar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 9: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 9: W.M.Q Mozambique, Limitada
  34. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100465000 uma sociedade denominada W.M.Q Mozambique, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  36. Texto do artigo, página 9: Minqiang Weng, solteiro, natural de China, residente na Rua Aniceto do Rosário número cinquenta e oito, Bairro Central, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º G32341708, emitido no dia nove de Fevereiro de dois mil e nove, em Cape Town;
  37. Texto do artigo, página 9: Xiuying Li solteira, natural de China, residente na Rua Aniceto do Rosário número cinquenta e oito, Bairro Central, cidade de Maputo,
  38. Texto do artigo, página 9: portadora de Passaporte n.º G32359049, emitido no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, em Johannesburg.
  39. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede e duração
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de W.M.Q Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, Maputo, Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: Objecto
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação, e comércio geral a grosso e retalho de todos artigos.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: Capital social
  49. Texto do artigo, página 9: O capital social. integralmente subscrito e realizado em dinheiro. é de vinte mil meticais. dividido pelos sócios Minqiang Weng, com o valor de dez mil meticais, Xiuying Li, com o valor de dez mil meticais.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  52. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  55. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 9: Administração
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  60. Texto do artigo, página 9: e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Minqiang Weng como sócio gerente e com plenos poderes.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  64. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  74. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 9: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 9: BDE – Construções e Consultoria, Limitada
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  81. Texto do artigo, página 10: de Entidades Legais sob NUEL 100465310, uma entidade denominada BDE – Construções e Consultoria, Limitada, entre:
  82. Texto do artigo, página 10: Carlos Alberto Alexandre Dulá, solteiro, maior, natural de Marrupa e residente no distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110015596H, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e sete, em Maputo; e
  83. Texto do artigo, página 10: Danilo Amós Mahanjane, casado, maior, natural de Mocuba e residente na cidade de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258587B, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo.
  84. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: Denominação
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta e denominação de BDE – Construções e Consultoria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: Sede
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil e quinhentos e nove, segundo andar porta um, baixa da cidade de Maputo.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: Duração
  94. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  98. Número ou marcador, página 10: a) A concepção, projecção, implementação, consultoria, instalação, construção e exploração de sistema de produção, transporte e distribuição de energia;
  99. Número ou marcador, página 10: b) A importação e exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos, material, produtos e tecnologias, no âmbito dos fins que prossegue e bem assim;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Quaisquer outros negócios que sócios resolvam explorarem que sejam permitidos por lei.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto
  102. Texto do artigo, página 10: por ela prosseguida, detendo para efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo associar-se a qualquer entidade mediante acordo de parceria ou associação mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 10: Capital social
  105. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado e de cem mil meticais, e corresponde a duas quotas pertencentes aos sócios Carlos Alberto Alexandre Dula no valor de cinquenta mil, meticais, Danilo Amós Mahanjane no valor de cinquenta mil, meticais.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  108. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 10: Suplementos
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos, de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando a urgência das circunstancias justificar, a gerência poderá aceitar os sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, os suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecera as condições do respectiva reembolso.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 10: Cessão e divisão de quotas
  115. Número ou marcador, página 10: Um) E livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios preferindo a sociedade e em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando mais de um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) No caso nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do mencionado direito de preferência nas mesmas condições, então
  118. Texto do artigo, página 10: o sócio que deseja alinhar a sua quota poderá faze-lo livremente aquém e como entender mas obrigatoriamente por preço superior ao da oferta que tiver sido objecto de direito de preferência da sociedade e dos sócios.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando se verifique as seguintes situações:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Quando houver acordo com o respectiva sócio;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Quando houver oneração voluntaria da quota;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Quando houver recaída sobre a quota penhora, arresto, arrolamento ou por qualquer motive tiver de se proceder a sua arrematação, adjudicação ou venda em processo judicial administrativo ou fiscal;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Quando o sócio ceder a sua quota com desrespeito ao disposto no artigo oitavo.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 10: Morte, interdição ou inabilitação
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, exercitarão os direitos inerentes a respectiva quota os seus herdeiros ou representantes.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros deverão escolher entre si um que a todos representem, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, rejeição ou modificação do balanço e conta do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatário de sua escolha, mediante carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até noutra região quando as circunstancias o aconselha e isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) Anualmente será dado um balancete fechado a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados e deduzidos pelo menos cinco por cento par a o fundo de reserve legal e feitas quaisquer outras deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência social, dispensada de caução será exercida pelo sócio José Carlos Taveira Bagueteiro, obrigando-se esta em todos os actos e contratos, com a assinatura deste.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pelos sócios, podendo consistir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) Ao gerente e expressamente proibido obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade designadamente em fianças, letras, a vales, abonações e outros similares.
  140. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade active e passivamente, em juízo e for a dele, bem assim praticar todos os actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reserve para a assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 11: Cinco) O gerente pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo decimo destes estatutos.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da sociedade ocorrerá quando se verifique uma das seguintes situações:
  146. Número ou marcador, página 11: i) Por imposição, nos casos fixados na lei; ii) Por deliberação dos sócios e neste caso, todos serão liquidatários nos termos que vier a ser acordado em assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 11: Disposição finais
  149. Número ou marcador, página 11: Um) Nenhuma questão emergente deste contrato será objecto da acção judicial sem que seja debatida em assembleia geral e tentada a solução por via amigável.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 11: Maputo dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: Y&B Investimentos, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  154. Texto do artigo, página 11: de Entidades Legais sob NUEL 100464586 uma sociedade denominada Y&B Investimentos, Limitada, entre:
  155. Texto do artigo, página 11: Bruno Frechaut Darsam, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106128B, emitido aos onze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até onze de Março de dois mil e quinze, NUIT 101850285, titular de quarenta e cinco porcento do capital social;
  156. Texto do artigo, página 11: Yolanda Marisa Lino dos Santos, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106134Q, emitido aos onze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até onze de Março de dois mil e quinze, NUIT 103046122, titular de quarenta e cinco porcento do capital social; e
  157. Texto do artigo, página 11: Adriana Laís dos Santos Darsam, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239886S, emitido quatro de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até quatro de Abril de dois mil e quinze, titular de dez por cento do capital social, neste acto representada pelos seus pais, Bruno Frechaut Darsam e Yolanda Marisa Lino dos Santos, ambos no exercício do poder parental.
  158. Texto do artigo, página 11: Vêm as partes de mútuo e comum acordo constituir uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  161. Texto do artigo, página 11: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Y&B Investimentos, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, seiscentos setenta e oito, terceiro andar, flat D, em Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, a exportação, de bens (incluindo alimentares) e equipamentos bem como a sua comercialização, a prestação
  169. Texto do artigo, página 11: de serviços e consultoria multidisciplinar, bem como a industrialização e exploração e comercialização de matérias primas disponíveis no país e importadas, podendo ainda gerir empreendimentos de terceiros.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral e desde que autorizada para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Participação em outras sociedades)
  173. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades, mesmo que as mesmas desenvolvam actividades diferentes ou sejam regulamentadas por normas diferentes.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 11: O capital social totalmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Bruno Frechaut Darsam;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Yolanda Marisa Lino dos Santos;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social pertencente à sócia Adriana Laís dos Santos Darsam.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  182. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros e/ou reservas.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 11: (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
  185. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas aos sócios prestações acessórias nem suplementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, dos sócios, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
  190. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial ceccionário.
  191. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
  192. Número ou marcador, página 12: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo e subsidiariamente ao que a lei determina é nula e de nenhum efeito.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  196. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo entre os sócios;
  197. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  198. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência do sócio;
  199. Número ou marcador, página 12: d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos sócios, sendo considerada devidamente constituída desde que os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral funcionará em primeira convocação com a totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  208. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: (Gestão da sociedade)
  211. Texto do artigo, página 12: A gestão da sociedade será confiada aos sócios Bruno Frechaut Darsam e Yolanda dos Santos, os quais desde já são designados sócios gerentes e será exercida nos termos do artigo seguinte.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Representação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) Os gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes; ou
  217. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) O primeiro ano financeiro começa ,excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordarem.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  233. Texto do artigo, página 12: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezoito de Fevereiro de catorze. O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 12: IGL – International Gems, Limitada
  236. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas dezasseis a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos trinta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de IGL – International Gems, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Julius Nyerere, número oitenta e nove, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 12: Duração
  242. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: Objecto
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Consultoria multi-disciplinar;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Prospecção, pesquisa, exploração, processamento, distribuição e exportação de minérios;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de minérios;
  249. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de todos produtos relacionados com a actividade mineira;
  250. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços multidisciplinar.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 13: Capital
  253. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  254. Número ou marcador, página 13: a) Carlos João dos Santos Camurdine, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  255. Número ou marcador, página 13: b) Filipe Gaspar Matusse, com cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  258. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  261. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  264. Texto do artigo, página 13: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil
  266. Texto do artigo, página 13: e catorze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: Elmant, Limitada
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos sessenta e dois setecentos oitocentos e dezoito,uma sociedade por quotas
  269. Texto do artigo, página 13: de responsabilidade limitada denominada Elmant, Limitada, a cargo do Conservador Superior Macassute Lenço, Conservador Superior e Mestrado em Ciências Jurídicas, constituída entre os sócios Gil dos Santos Freitas, casado com Vanusa Patrícia Bruno de Morais Freitas, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, residente em Nampula, titular do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cem mil duzentos quarenta e um zero vinte e cinco Q, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Vanusa Patrícia Bruno de Morais Freitas, casada com Gil dos Santos Freitas, em regime de comunhão geral de bens, natural e residente de Nampula, titular do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cem milhões cento e quarenta e sete zero zero nove Q, emitido a um de Abril de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação de civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Elmant, Limitada, podendo a mesma usar a seguinte denominação abreviada Elmant – Manutenção e Prestação de Serviços.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro central número cinco segundo andar esquerdo, cidade de Nampula, com endereço electronico Elmantmp@gmail. com, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ ou no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Manutenção elétrica, grupo geradores, hidraúlica e infra-estruturas;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Execução de todo tipo de instalação eléctrica de baixa, média e alta tensão;
  279. Número ou marcador, página 13: c) Construção civil;
  280. Número ou marcador, página 13: d) Comercio a retalho e a grosso de produtos diversos;
  281. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação de bens e serviços;
  282. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria eléctrica;
  283. Número ou marcador, página 13: g) Marketing e publicidade;
  284. Número ou marcador, página 13: h) Telecomunicações;
  285. Número ou marcador, página 13: i) Site surveys (aquisição de espaços);
  286. Número ou marcador, página 13: j) Realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados a indústria do turismo, imobiliária e outras prestações de serviços;
  287. Número ou marcador, página 13: k) Aquisição, alienação, locação e administração de bens móveis e imóveis próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos e intermediação imobiliária;
  288. Número ou marcador, página 13: l) Comissões, agenciamentos e intermediação comercial.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais;
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital acima referido corresponde as seguintes quotas:
  294. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Gil dos Santos Freitas;
  295. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Vanusa Patrícia Bruno de Morais Freitas;
  296. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Allen Bruno de Morais.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 13: Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo dos sócios;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  308. Número ou marcador, página 13: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Interdição ou morte)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
  312. Texto do artigo, página 14: ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  314. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  320. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  321. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  322. Número ou marcador, página 14: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  324. Número ou marcador, página 14: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  325. Número ou marcador, página 14: d) As alterações ao contrato de sociedade.
  326. Número ou marcador, página 14: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 14: (Administração e vinculação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger
  330. Texto do artigo, página 14: em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção do sócio administrador.
  333. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  335. Número ou marcador, página 14: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Gil dos Santos Freitas.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  338. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gil dos Santos Freitas, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social;
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais;
  343. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 14: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  357. Texto do artigo, página 14: Nampula, seis de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
  358. Texto do artigo, página 14: Servitronica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Macassute Lenço, mestrado em Ciência Jurídicas e conservador superior, registada sob o n.º 100368501, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Servi Trónica-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio George Izídio Selemane Verlopp, solteiro, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030101936219A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: Denominação
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, Servi Tronica, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: Sede
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua da Vigilância número quatrocentos sessenta e dois, unidade comunal primeiro de Maio, Bairro de Carrupeia, na cidade de Nampula, podendo por
  366. Texto do artigo, página 15: deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: Duração
  369. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dadata do registo da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  372. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  373. Número ou marcador, página 15: a) Reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, frigoríficos, geradores e outros equipamentos electrónicos;
  374. Número ou marcador, página 15: b) Transporte de passageiros, cargas, mercadorias, equipamentos e máquinas
  375. Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de máquinas, equipamentos, materiais técnicos, electrónicos e mecânicos com importação e exportação;
  376. Número ou marcador, página 15: d) Comercio a grosso e ou retalho com importação e exportação;
  377. Número ou marcador, página 15: e) Aluguer de máquinas;
  378. Número ou marcador, página 15: f) Venda de produtos petrolíferos, lubrificantes;
  379. Número ou marcador, página 15: g) Exploração de estações ou posto de abastecimento de viaturas;
  380. Número ou marcador, página 15: h) Reparação e manutenção de viaturas e equipamento diverso;
  381. Número ou marcador, página 15: i) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
  382. Número ou marcador, página 15: j) Assistência técnica e outros serviços afins;
  383. Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços, consultoria, implementação de projectos;
  384. Número ou marcador, página 15: l) Traduções;
  385. Número ou marcador, página 15: m) Despacho de encomendas e correspondências;
  386. Número ou marcador, página 15: n) Mediação e intermediação comercial;
  387. Número ou marcador, página 15: o) Marketing e vendas;
  388. Número ou marcador, página 15: p) Promoção de concursos e actividades;
  389. Número ou marcador, página 15: q) Serviços de alojamento;
  390. Número ou marcador, página 15: r) Serviços de massagens;
  391. Número ou marcador, página 15: s) Serviços aduaneiros/despachantes; t ) Rent-a-car; w) Participação no capital social de outras
  392. Texto do artigo, página 15: sociedades ou empresas.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requera as respectivas licenças.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 15: Capital social
  396. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio George Izídio Selemane Verlopp.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  399. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
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