III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2014

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Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio George Izídio Selemane Verlopp, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, dezasseis de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Petroserve S. Management Consulting FZE e Alexander Anthony Haly, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petroserve Shipping Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Petroserve Shipping Moçambique, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de gestão e operacionalização de navios; Fretamento, exploração comercial, corretagem, agenciamento, construção e demais operações relacionadas todas relacionadas com navios; armação e transporte de navios;
Número ou marcador · p. 16 b) Representação comercial e mediação para pessoas individuais e colectivas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) Aluguer de embarcações, máquinas ou outros equipamentos e qualquer outra atividade que não seja proibida por lei;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviços de logística, catering, alojamento temporário e manutenção;
Número ou marcador · p. 16 e) Actividade imobiliária e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 16 f) Serviços de engenharia e construção civil, incluindo as mais diversas áreas de especialização;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de apoio à indústria de petróleo e gás na área de serviços auxiliares, tais como manutenção de plataformas de petróleo e navios, equipamentos e e fornecimento de pessoal (por exemplo, técnicos marítimos);
Número ou marcador · p. 16 i) Venda e aluguer de carvoeiras no mar a navios e outros meios náuticos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cinco mil
Texto do artigo · p. 16 dólares norte-americanos, contravalor de cento e cinquenta mil meticais, e correspondente a duas quotas desiguais, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de quatro mil novecentos e cinquenta dólares americanos, contravalor de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais correspondente a noventa e nove porcento do capital social e pertencente, à sócia Petroserve S. Management Consulting FZE;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de cinquenta dólares contravalor de mil e quinhentos meticais, correspondente a um porcento do capital social e pertencente ao sócio Alexander Anthony Haly.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de noventa dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por sócios que sejam pessoas colectivas. Não é obrigatório os órgãos sociais sejam compostos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) O presidente da mesa da assembleia geral e os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Pelo menos um membro do conselho de administração estará presente e participará nas reuniões da assembleia geral, não tendo, porém, qualquer direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração ou pelos sócios, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por mandatário, outro sócio ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O mandatário do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por, no mínimo, três administradores, dos quais um será presidente, a ser designado pela assembleia geral, que exercerá o seu mandato por um período de quatro anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Reunião do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por mês, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Os administradores terão que gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Convocar as reuniões de assembleia geral, sempre que for necessário deliberar sobre qualquer matéria;
Número ou marcador · p. 17 c) Preparar todos os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 d) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 17 e) Decidir sobre a abertura e encerramento de estabecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Designar o director-geral para os actos de gestao diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
Número ou marcador · p. 17 i) Constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 17 j) Agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 17 A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pelo conselho de administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura única do director- -geral; e
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração ou o director-
Texto do artigo · p. 17 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pelo Alexander Anthony Haly cujo mandato durara, excepcionalmente, ate a eleição de novo/s administrador/es, fixando-lhes remuneração e/ou a caução que deva prestar ou dispensá-la.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e treze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gruest Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa e seis a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social de vinte mil meticais para um trezentos e noventa e dois mil meticais por suprimentos da sócia Paula Isabel Marques Soares à sociedade.
Texto do artigo · p. 18 E, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e noventa e dois mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Paula Isabel Marques Soares;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio António Soares Nunes.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Servindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas setenta e uma a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trinta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma
Texto do artigo · p. 18 sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Servindico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e oitenta e nove.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por indeterminado, contando-
Texto do artigo · p. 18 -se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação serviços na área administrativa, e marketing;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividades de tradutores e interpretes;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que a sócia única resolva explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota pertencente à sócia Raquel Maria Silva Rocha Dias David, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pela sócia ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única
Texto do artigo · p. 19 Raquel Maria Silva Rocha Dias David, que desde já fica nomeada único administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de única administradora;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Alterações
Texto do artigo · p. 19 A sócia única pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 19 mil e treze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Divanús, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta e seis a cinquenta e dois do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 19 diversas, número trezentos e vinte e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito e notário do referido cartório foi constituída entre Moniz Nicolau Nhantumbo, Maria José dias Prates Rodrigues da Encarnação e João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Divanús, Limitada, com sede nesta cidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Divanús, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mesquita, quarteirão quarenta e quatro, célula N, rés-do-chão e primeiro andar no Bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência por simples deliberação, podera abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Confecção e comercialização de calçados;
Número ou marcador · p. 19 b) Design;
Número ou marcador · p. 19 c) Confecção e comercialização de vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 d) Produção e comercialização de jóias;
Número ou marcador · p. 19 e) Eventos;
Número ou marcador · p. 19 f) Vendas online;
Número ou marcador · p. 19 g) Comercialização e produção de malas, carteiras e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 h) Comercialização e produção de relógios e óculos;
Número ou marcador · p. 19 i) Comercialização e produção de perfumes e cosméticos;
Número ou marcador · p. 19 j) Confecção e produção de artigos em pele;
Número ou marcador · p. 19 k) Comercialização e produção de canetas e agendas;
Número ou marcador · p. 19 l) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais correspondendo a três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Moniz Nicolau Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Maria José dias Prates Rodrigues da Encarnação;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência da sociedade ficará a cargo de Moniz Nicolau Nhantumbo, João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego e de Maria José dias Prates Rodrigues da Encarnação que ficam desde já nomeados gerentes com despensa de caução, compete aos sócios representar a sociedade em juízo activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com duas assinaturas nomeadamente do sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego por obrigatoriedade e outra alternativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 À sociedade poderá amortizar quotas nos casos previstos, no Código Comercial e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Designação dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir--se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral será convocada pelos gerentes, por meio de telex, telefax, telegrama, mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Todos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o património mobiliário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, seis de Fevereiro de catorze. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MR. Clean Limitada, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e treze, de oito de Novembro de dois mil e treze, da sociedade MR. Clean Limitada, matriculada sob NUEL 100278650, os sócios, Mário Júnior Alar, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e António Maenguera Luveve, detentores de quotas no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas do sócio António Maenguera Luveve, detentor de uma de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Érik Micael Manuel Chamane, entrando esta na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência da operada cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Júnior Alar;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Érik Micael Manuel Chamane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 M.A.P. – Metroplis Agricultural Products, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas trezentos e quarenta e cinco a folhas trezentos e cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 20 número quinze traço A, da Conservatória, perante Asser Sebastião Mabunda, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Muammer Oksuzan, Saygun Sen e Serdar Sen, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, M.A.P. – Metropolis Agricultural Products, Limitada, com sede no posto Administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptara a denominação de Metropolis Agricultural Products Limitada, doravante designada MPA Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede na localidade de Macarretane, distrito de Chókwè. A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios abrir agências, delegações, sucursais e outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Produção e comercialização de vegetais e mudas;
Número ou marcador · p. 20 b) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de equipamentos e produtos para agricultura e sua importação ou exportação;
Número ou marcador · p. 20 d) Construção de armazéns, manutenção de sistemas de refrigeração dos mesmos e seu aluguer;
Número ou marcador · p. 20 e) Exportação de vegetais processados, pele de animais e madeira;
Número ou marcador · p. 20 f) Pecuária;
Número ou marcador · p. 20 g) Produção de leite e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 h) Prodção e comercialização de alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 20 i) Produção de caixas de transporte e outras embalagens;
Número ou marcador · p. 20 j) Construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode desenvolver ainda outras actividades ligadasas descritas no número um, bem como de outras áreas que julgue oportunas para o seu bom funcionamento em concordância com as necessidades do cliente e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de quatro milhões e quinhentos mil meticais, dividido por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social pertencente ao sócio Muammer Oksuzan;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento capital social pertencente ao sócio Saygun Sen;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a a trinta e três vírgula trinta e três porcento capital social pertencente ao sócio Serdar Sen.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar pelo menos as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 21 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 21 c) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 21 d) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 21 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participem no aumento;
Número ou marcador · p. 21 f) A natureza de novas entradas se as houver;
Número ou marcador · p. 21 g) Os prazos dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 21 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 21 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais
Texto do artigo · p. 21 que possuírem, a exercerem nos termos gerais, podendo porem este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos votos necessários a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direitos de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No gozo dos direitos de preferência da sociedade, a divisão de quotas em causa obedecera a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluídoda sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando não participe e nãomostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quandotenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificávelnão se possa manter na sociedade devendo este ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando pelo menosdez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíba.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Texto do artigo · p. 21 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 21 a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Aquisição, oneração, alienação, sessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 g) Fusão e dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São tomadas por maioria qualificada de oitenta e porcento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, composto por todos os sócios, dentre os quais um deles será nomeado presidente, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do conselho de administração, ficam dispensados desde já de cauçãocom ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização das contas da empresa)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização das contas da empresa será incumbida a um fiscal único ou a uma firma de auditores profissionais, conformedeliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo a ser designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director executivo pautara no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) No exercício das suas funções, o director executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura conjunta do director executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta do director executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente,poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado aos membros de conselho de administração, director executivo ou não mandatário, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Doexercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Administração
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio George Izídio Selemane Verlopp, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
  11. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
  15. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  18. Texto do artigo, página 15: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 15: Nampula, dezasseis de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Petroserve S. Management Consulting FZE e Alexander Anthony Haly, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petroserve Shipping Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Petroserve Shipping Moçambique, Limitada e a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar a sede, abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de gestão e operacionalização de navios; Fretamento, exploração comercial, corretagem, agenciamento, construção e demais operações relacionadas todas relacionadas com navios; armação e transporte de navios;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Representação comercial e mediação para pessoas individuais e colectivas estrangeiras;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Aluguer de embarcações, máquinas ou outros equipamentos e qualquer outra atividade que não seja proibida por lei;
  37. Número ou marcador, página 16: d) Serviços de logística, catering, alojamento temporário e manutenção;
  38. Número ou marcador, página 16: e) Actividade imobiliária e serviços relacionados;
  39. Número ou marcador, página 16: f) Serviços de engenharia e construção civil, incluindo as mais diversas áreas de especialização;
  40. Número ou marcador, página 16: g) Importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados;
  41. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de apoio à indústria de petróleo e gás na área de serviços auxiliares, tais como manutenção de plataformas de petróleo e navios, equipamentos e e fornecimento de pessoal (por exemplo, técnicos marítimos);
  42. Número ou marcador, página 16: i) Venda e aluguer de carvoeiras no mar a navios e outros meios náuticos.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cinco mil
  49. Texto do artigo, página 16: dólares norte-americanos, contravalor de cento e cinquenta mil meticais, e correspondente a duas quotas desiguais, conforme se segue:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de quatro mil novecentos e cinquenta dólares americanos, contravalor de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais correspondente a noventa e nove porcento do capital social e pertencente, à sócia Petroserve S. Management Consulting FZE;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de cinquenta dólares contravalor de mil e quinhentos meticais, correspondente a um porcento do capital social e pertencente ao sócio Alexander Anthony Haly.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que, então, possuírem.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Divisão e transmissão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por decisão da administração.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares ou acessórias, no prazo de noventa dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  65. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições comuns
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 16: (Titulares dos órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 16: Os titulares dos órgãos sociais só podem ser pessoas singulares, ainda que designados por sócios que sejam pessoas colectivas. Não é obrigatório os órgãos sociais sejam compostos pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 16: (Eleição e mandato)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) O presidente da mesa da assembleia geral e os membros do conselho de administração são eleitos pela assembleia geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renuncia ou destituição.
  78. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 16: (Natureza e direito ao voto)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes, bem como para os órgãos sociais.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) Pelo menos um membro do conselho de administração estará presente e participará nas reuniões da assembleia geral, não tendo, porém, qualquer direito a voto.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da assembleia geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida pelos sócios.
  88. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação, deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração ou pelos sócios, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  89. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  90. Número ou marcador, página 17: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 17: (Representação em assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por mandatário, outro sócio ou administrador da sociedade constituído com procuração nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  100. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  101. Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandatário do sócio ausente só poderá votar em deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, se a procuração contiver poderes especiais para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da administração
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por, no mínimo, três administradores, dos quais um será presidente, a ser designado pela assembleia geral, que exercerá o seu mandato por um período de quatro anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Reunião do conselho de administração)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por mês, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  112. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 17: Competências
  115. Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores terão que gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
  116. Número ou marcador, página 17: a) Eleger o presidente do conselho de administração;
  117. Número ou marcador, página 17: b) Convocar as reuniões de assembleia geral, sempre que for necessário deliberar sobre qualquer matéria;
  118. Número ou marcador, página 17: c) Preparar todos os relatórios e contas anuais;
  119. Número ou marcador, página 17: d) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  120. Número ou marcador, página 17: e) Decidir sobre a abertura e encerramento de estabecimentos comerciais;
  121. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
  122. Número ou marcador, página 17: g) Designar o director-geral para os actos de gestao diária da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 17: h) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
  124. Número ou marcador, página 17: i) Constituir mandatários para determinados actos;
  125. Número ou marcador, página 17: j) Agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão delegar, parcialmente, os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 17: (Gestão diária)
  129. Texto do artigo, página 17: A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, designado pelo conselho de administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  133. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura única do director- -geral; e
  134. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração ou o director-
  135. Texto do artigo, página 17: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
  137. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  142. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral da sociedade, as funções de administração serão exercidas pelo Alexander Anthony Haly cujo mandato durara, excepcionalmente, ate a eleição de novo/s administrador/es, fixando-lhes remuneração e/ou a caução que deva prestar ou dispensá-la.
  157. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil
  158. Texto do artigo, página 18: e treze. — A Notária, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 18: Gruest Moçambique, Limitada
  160. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas noventa e seis a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  161. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social de vinte mil meticais para um trezentos e noventa e dois mil meticais por suprimentos da sócia Paula Isabel Marques Soares à sociedade.
  162. Texto do artigo, página 18: E, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos e noventa e dois mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta e dois mil meticais, pertencente à sócia Paula Isabel Marques Soares;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio António Soares Nunes.
  168. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
  169. Texto do artigo, página 18: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: Servindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas setenta e uma a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trinta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma
  172. Texto do artigo, página 18: sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Servindico – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e oitenta e nove.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 18: Duração
  179. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por indeterminado, contando-
  180. Texto do artigo, página 18: -se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Prestação serviços na área administrativa, e marketing;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Actividades de tradutores e interpretes;
  186. Número ou marcador, página 18: c) Actividades de decoração e animação de eventos;
  187. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que a sócia única resolva explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 18: Capital social
  191. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota pertencente à sócia Raquel Maria Silva Rocha Dias David, representativa de cem por cento do capital social.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pela sócia ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única
  196. Texto do artigo, página 19: Raquel Maria Silva Rocha Dias David, que desde já fica nomeada único administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se:
  199. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de única administradora;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: Alterações
  203. Texto do artigo, página 19: A sócia única pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  206. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da sócia.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 19: Resultado e sua aplicação
  210. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  217. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Novembro de dois
  219. Texto do artigo, página 19: mil e treze. — A Ajudante, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 19: Divanús, Limitada
  221. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta e seis a cinquenta e dois do livro de notas para escrituras
  222. Texto do artigo, página 19: diversas, número trezentos e vinte e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito e notário do referido cartório foi constituída entre Moniz Nicolau Nhantumbo, Maria José dias Prates Rodrigues da Encarnação e João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Divanús, Limitada, com sede nesta cidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Divanús, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mesquita, quarteirão quarenta e quatro, célula N, rés-do-chão e primeiro andar no Bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência por simples deliberação, podera abrir ou encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeira.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a partir do seu registo.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Confecção e comercialização de calçados;
  234. Número ou marcador, página 19: b) Design;
  235. Número ou marcador, página 19: c) Confecção e comercialização de vestuário e acessórios;
  236. Número ou marcador, página 19: d) Produção e comercialização de jóias;
  237. Número ou marcador, página 19: e) Eventos;
  238. Número ou marcador, página 19: f) Vendas online;
  239. Número ou marcador, página 19: g) Comercialização e produção de malas, carteiras e acessórios;
  240. Número ou marcador, página 19: h) Comercialização e produção de relógios e óculos;
  241. Número ou marcador, página 19: i) Comercialização e produção de perfumes e cosméticos;
  242. Número ou marcador, página 19: j) Confecção e produção de artigos em pele;
  243. Número ou marcador, página 19: k) Comercialização e produção de canetas e agendas;
  244. Número ou marcador, página 19: l) Importação e exportação.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de cem mil meticais correspondendo a três quotas divididas da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Moniz Nicolau Nhantumbo;
  248. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Maria José dias Prates Rodrigues da Encarnação;
  249. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  252. Texto do artigo, página 19: A gerência da sociedade ficará a cargo de Moniz Nicolau Nhantumbo, João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego e de Maria José dias Prates Rodrigues da Encarnação que ficam desde já nomeados gerentes com despensa de caução, compete aos sócios representar a sociedade em juízo activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
  255. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com duas assinaturas nomeadamente do sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego por obrigatoriedade e outra alternativa.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 19: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  260. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  263. Texto do artigo, página 19: À sociedade poderá amortizar quotas nos casos previstos, no Código Comercial e na demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de exercício anterior para:
  267. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  268. Número ou marcador, página 20: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  269. Número ou marcador, página 20: c) Designação dos administradores e determinação da sua remuneração.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir--se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  271. Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral será convocada pelos gerentes, por meio de telex, telefax, telegrama, mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  273. Número ou marcador, página 20: Cinco) Todos os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir a assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidades)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuizos causados por actos que constituam violações às disposições legais ou estatutárias.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por vontade dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o património mobiliário.
  284. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e condições da lei em vigor.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável)
  287. Texto do artigo, página 20: A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  288. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, seis de Fevereiro de catorze. —
  289. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: MR. Clean Limitada, Limitada
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e treze, de oito de Novembro de dois mil e treze, da sociedade MR. Clean Limitada, matriculada sob NUEL 100278650, os sócios, Mário Júnior Alar, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e António Maenguera Luveve, detentores de quotas no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
  292. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas do sócio António Maenguera Luveve, detentor de uma de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Érik Micael Manuel Chamane, entrando esta na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
  293. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da operada cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Júnior Alar;
  298. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Érik Micael Manuel Chamane.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  300. Texto do artigo, página 20: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 20: M.A.P. – Metroplis Agricultural Products, Limitada
  302. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas trezentos e quarenta e cinco a folhas trezentos e cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas
  303. Texto do artigo, página 20: número quinze traço A, da Conservatória, perante Asser Sebastião Mabunda, conservador dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Muammer Oksuzan, Saygun Sen e Serdar Sen, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, M.A.P. – Metropolis Agricultural Products, Limitada, com sede no posto Administrativo de Macarretane, distrito de Chókwè, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptara a denominação de Metropolis Agricultural Products Limitada, doravante designada MPA Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede na localidade de Macarretane, distrito de Chókwè. A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios abrir agências, delegações, sucursais e outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 20: a) Produção e comercialização de vegetais e mudas;
  314. Número ou marcador, página 20: b) Transporte de carga;
  315. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de equipamentos e produtos para agricultura e sua importação ou exportação;
  316. Número ou marcador, página 20: d) Construção de armazéns, manutenção de sistemas de refrigeração dos mesmos e seu aluguer;
  317. Número ou marcador, página 20: e) Exportação de vegetais processados, pele de animais e madeira;
  318. Número ou marcador, página 20: f) Pecuária;
  319. Número ou marcador, página 20: g) Produção de leite e seus derivados;
  320. Número ou marcador, página 20: h) Prodção e comercialização de alimentos para animais;
  321. Número ou marcador, página 20: i) Produção de caixas de transporte e outras embalagens;
  322. Número ou marcador, página 20: j) Construção civil.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode desenvolver ainda outras actividades ligadasas descritas no número um, bem como de outras áreas que julgue oportunas para o seu bom funcionamento em concordância com as necessidades do cliente e em conformidade com a lei.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de quatro milhões e quinhentos mil meticais, dividido por três quotas assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social pertencente ao sócio Muammer Oksuzan;
  328. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento capital social pertencente ao sócio Saygun Sen;
  329. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a a trinta e três vírgula trinta e três porcento capital social pertencente ao sócio Serdar Sen.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar pelo menos as seguintes condições:
  335. Número ou marcador, página 21: a) A modalidade do aumento do capital;
  336. Número ou marcador, página 21: b) O montante do aumento do capital;
  337. Número ou marcador, página 21: c) O valor nominal das novas participações;
  338. Número ou marcador, página 21: d) As reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  339. Número ou marcador, página 21: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participem no aumento;
  340. Número ou marcador, página 21: f) A natureza de novas entradas se as houver;
  341. Número ou marcador, página 21: g) Os prazos dos quais as entradas devem ser realizadas;
  342. Número ou marcador, página 21: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  343. Número ou marcador, página 21: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  344. Número ou marcador, página 21: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente nos termos gerais.
  345. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais
  346. Texto do artigo, página 21: que possuírem, a exercerem nos termos gerais, podendo porem este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos votos necessários a alteração dos estatutos.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direitos de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) No gozo dos direitos de preferência da sociedade, a divisão de quotas em causa obedecera a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 21: (Exclusão e exoneração do sócio)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluídoda sociedade nos seguintes casos:
  355. Número ou marcador, página 21: a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  356. Número ou marcador, página 21: b) Quando não participe e nãomostre interesse pela vida da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quandotenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificávelnão se possa manter na sociedade devendo este ser comunicado aos restantes sócios.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando pelo menosdez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  362. Número ou marcador, página 21: Três) Assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíba.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  365. Texto do artigo, página 21: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  366. Número ou marcador, página 21: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
  367. Número ou marcador, página 21: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  368. Número ou marcador, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  369. Número ou marcador, página 21: d) Alteração do contrato de sociedade;
  370. Número ou marcador, página 21: e) Aquisição, oneração, alienação, sessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  371. Número ou marcador, página 21: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
  372. Número ou marcador, página 21: g) Fusão e dissolução e liquidação da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 21: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 21: (Quórum, representação e deliberação)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam a maioria qualificada.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) São tomadas por maioria qualificada de oitenta e porcento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração, composto por todos os sócios, dentre os quais um deles será nomeado presidente, conforme deliberado pela assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração, ficam dispensados desde já de cauçãocom ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização das contas da empresa)
  384. Texto do artigo, página 21: A fiscalização das contas da empresa será incumbida a um fiscal único ou a uma firma de auditores profissionais, conformedeliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: (Gestão diária da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo a ser designado pelo conselho de administração.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) O director executivo pautara no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) No exercício das suas funções, o director executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta do director executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta do director executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo instrumento.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente,poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  396. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado aos membros de conselho de administração, director executivo ou não mandatário, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Doexercício)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
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