Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 47 Igreja Ministério da Graça de Deus
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100439794, uma entidade denominada Igreja Ministério da Graça de Deus, que irá reger-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 47 A Igreja Ministério da Graça de Deus, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede e delegação)
Texto do artigo · p. 47 A Igreja tem a sua sede no Município da Matola, Bairro da Matola H, Rua doze mil trezentos cinquenta e um, Talhão número mil quinhentos sessenta e cinco. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Filiação)
Texto do artigo · p. 47 A Igreja poderá filiar-se à outras associações nacionais ou estrangeiras com fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Representação)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja é representada em juízo e fora dele, pelo seu pastor geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 48 a) Ensinar a Bíblia como Escrituras Sagradas inspiradas pelo Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 48 b) Promover a cura da alma e do corpo pela Graça de Deus;
Número ou marcador · p. 48 c) Promover, de forma extensiva e efectiva, a difusão das Escrituras Sagradas como um instrumento de transformação espiritual, de fortalecimento de valores éticos e morais e de incentivos ao desenvolvimento sócio-cultural do povo moçambicano;
Número ou marcador · p. 48 d) Promover estudos, debates, conferências e outras reuniões para a divulgação ou aprofundamento de textos bíblicos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Definição)
Número ou marcador · p. 48 Um) Podem ser membros desta igreja todas as pessoas que se subscrevam aos artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que forem publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Aos que desejarem tornar-se membros desta instituição terão de se dirigir ao Conselho de Direcção da mesma, que por sua vez, detêm o direito de aceitar ou declinar o pedido.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 48 As categorias dos membros da igreja são:
Número ou marcador · p. 48 a) Membros participantes: membros que tenham manifestado vontade de se juntar à igreja e que tenham sido aceitos pelos líderes;
Número ou marcador · p. 48 b) Membros à prova: membros que completaram os estudos da doutrina da igreja, e que estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 48 c) Membros baptizados: membros já baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão que gozam dos direitos e deveres da igreja e que contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 48 d) Membros fundadores: membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que se tenham inscrito como membros, antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Admissão)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os membros participantes são admitidos pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos no pelo gozo dos sus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 48 Dois) No que concernente à não-aceitação de admissão de um membro, o mesmo pde recorrer à Assembleia Geral que se reunirá depois.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta do fundamentado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 48 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) Receber cartão de membro;
Número ou marcador · p. 48 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e apoios da associação nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 48 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 48 e) Recorrer das decisões e/ou deliberações que se reputem injustas; f)Exercer outros direitos e gozar regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 48 g) Discutir e votar deliberações da igreja;
Número ou marcador · p. 48 h) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 48 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 48 a) Observar e cumprir regras e estatutos que regulamentam o funcionamento da igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestigio da igreja;
Número ou marcador · p. 48 c) Participar activamente nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 48 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 48 e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres da igreja;
Número ou marcador · p. 48 f) Participar da Assembleia Geral e reunião para as quais tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 48 g) Abster-se das práticas lesivas e /ou contrárias aos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 48 h) Dar o dízimo, conforme o previsto na Bíblia.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Cessação de qualidade de membros da igreja)
Texto do artigo · p. 48 Membro cessa a qualidade de membro de igreja por:
Número ou marcador · p. 48 a) Sua vontade própria de abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) Expulsão por violação dos estatutos de igreja;
Número ou marcador · p. 48 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 48 a) A prática de actos que provoquem danos normais ou materiais à igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 c) Servir-se da igreja para fins contrários aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 São órgãos desta igreja:
Número ou marcador · p. 48 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 48 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de um ano, renováveis, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Verificando-se substituição de algum dos órgãos no artigo anterior, a substituta eleita desempenhará as suas funções até ao final do mandato da substituta.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Natureza)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte, todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se apresentar por oito membros, mediante carta dirigida ao pastor geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor geral da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto na pessoa do superintendente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) Eleger e destituir titulares dos órgãos sociais bem como substitutos;
Número ou marcador · p. 49 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas do Conselho de Direcção, o parecer da Comissão de Finanças, bem como, o plano anual de actividades do respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 49 d) Deliberar sobre a admissão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 49 e) Fixar o valor anual da membrazia;
Número ou marcador · p. 49 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 49 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 49 h) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do seu pastor geral da igreja;
Número ou marcador · p. 49 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do pastor geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assemleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação, meia hora depois de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Quorum deliberativo)
Texto do artigo · p. 49 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos os membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 49 a) Alteração dos estautos;
Número ou marcador · p. 49 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 c) Exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 49 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Natureza)
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Direcção é órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão de administração correcta. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Assumirão cargos de liderança, por um mandato anual e renovável, enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reunir-se-ão mensalmente e nenhum membro poderá faltar a estas reuniões sem jusa causa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 49 a) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Superintendente;
Número ou marcador · p. 49 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 49 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 49 Compete ao Conselho de Direcção, administrar e gerir a igreja e decidir todos os assuntos presentes nos regulamentos e em especial:
Número ou marcador · p. 49 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares, e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilistico findo, bem assim como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 49 c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 d) Admitir membros que solicitam admissão;
Número ou marcador · p. 49 e) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 49 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 49 g) Propor membros substitutos quando se verificar situações previstas nos números dois e três do artigo décimo terceiro;
Número ou marcador · p. 49 h) Propor o empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 49 i) Poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades da igreja;
Número ou marcador · p. 49 j) Estabelecer princípios, políticos que contribuam para o bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 49 k) Promover e desenvolver todas as acções que contribuam para a realização dos objectivos da igreja que não caiam na competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 49 l) Deliberar sobre os valores do dízimo.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único. Tanto a Assembleia, como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo os órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências as comissões e departamentos que a direcção da igreja vier criar, serão descritas num regulamento interno para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 49 Um) Compete ao pastor geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Convocar e presidir as sessções do Conselho e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros de igreja;
Número ou marcador · p. 49 d) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 49 e) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estautos;
Número ou marcador · p. 49 f) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 g) Coordenar e dirigir a atividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reunições;
Número ou marcador · p. 49 h) Autorizar os pagamentos de assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 49 i) Zelar pela correcta execução das Conferências Nacionais;
Número ou marcador · p. 49 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao superintendente:
Número ou marcador · p. 49 a) Assistir ao pastor geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 49 b) Substituir o pastor geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 50 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; d) Cumprir outras tarefas que possam ser
Texto do artigo · p. 50 atribuídas pelos seus superiores. Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 50 a) Superintender os serviços gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 50 b) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
Número ou marcador · p. 50 c) Secretariar reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 50 d) Orientr encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos a igreja;
Número ou marcador · p. 50 e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 50 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Nacional.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 50 a) assinar com o Pastor Geral, os cheque bancários, títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 50 b) Ter à sua guarda e responsailidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 50 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Nacional;
Número ou marcador · p. 50 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 50 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças.
Texto do artigo · p. 50 Parágrafo único. Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros do Conselho de Direcção e outros de homens, senhoras, jovens, educação e
Texto do artigo · p. 50 formação de quadros, missões e evangelização e assuntos sociais, canto coral e actividades recreativas, cujas competências serão descritas no regulamento interno da igreja, já que não desempenham funções chaves na igreja.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Natureza)
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, bens e fundos da igreja. É formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles, um será eleito presidente deste Conselho.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
Número ou marcador · p. 50 Três) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeado uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Fundos)
Texto do artigo · p. 50 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 50 a) Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 50 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 50 c) O dízimo e ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 50 d) Outras receitas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Despesas)
Texto do artigo · p. 50 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 50 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 50 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 50 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 50 Presentemente esta Igreja ainda não tem emblema.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 (Extinção)
Texto do artigo · p. 50 A Igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 50 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Igreja Ministério da Graça de Deus
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100439794, uma entidade denominada Igreja Ministério da Graça de Deus, que irá reger-se pelos presentes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 47: A Igreja Ministério da Graça de Deus, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Sede e delegação)
  9. Texto do artigo, página 47: A Igreja tem a sua sede no Município da Matola, Bairro da Matola H, Rua doze mil trezentos cinquenta e um, Talhão número mil quinhentos sessenta e cinco. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 47: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de aprovação dos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 47: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 47: A Igreja poderá filiar-se à outras associações nacionais ou estrangeiras com fins semelhantes.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 48: (Representação)
  18. Texto do artigo, página 48: A Igreja é representada em juízo e fora dele, pelo seu pastor geral ou a quem delegar.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 48: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 48: A Igreja tem por objectivo:
  22. Número ou marcador, página 48: a) Ensinar a Bíblia como Escrituras Sagradas inspiradas pelo Espírito Santo;
  23. Número ou marcador, página 48: b) Promover a cura da alma e do corpo pela Graça de Deus;
  24. Número ou marcador, página 48: c) Promover, de forma extensiva e efectiva, a difusão das Escrituras Sagradas como um instrumento de transformação espiritual, de fortalecimento de valores éticos e morais e de incentivos ao desenvolvimento sócio-cultural do povo moçambicano;
  25. Número ou marcador, página 48: d) Promover estudos, debates, conferências e outras reuniões para a divulgação ou aprofundamento de textos bíblicos.
  26. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 48: (Definição)
  29. Número ou marcador, página 48: Um) Podem ser membros desta igreja todas as pessoas que se subscrevam aos artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que forem publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  30. Número ou marcador, página 48: Dois) Aos que desejarem tornar-se membros desta instituição terão de se dirigir ao Conselho de Direcção da mesma, que por sua vez, detêm o direito de aceitar ou declinar o pedido.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 48: (Categorias dos membros)
  33. Texto do artigo, página 48: As categorias dos membros da igreja são:
  34. Número ou marcador, página 48: a) Membros participantes: membros que tenham manifestado vontade de se juntar à igreja e que tenham sido aceitos pelos líderes;
  35. Número ou marcador, página 48: b) Membros à prova: membros que completaram os estudos da doutrina da igreja, e que estão prontos para o baptismo;
  36. Número ou marcador, página 48: c) Membros baptizados: membros já baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão que gozam dos direitos e deveres da igreja e que contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  37. Número ou marcador, página 48: d) Membros fundadores: membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que se tenham inscrito como membros, antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 48: (Admissão)
  40. Número ou marcador, página 48: Um) Os membros participantes são admitidos pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos no pelo gozo dos sus direitos estatutários.
  41. Número ou marcador, página 48: Dois) No que concernente à não-aceitação de admissão de um membro, o mesmo pde recorrer à Assembleia Geral que se reunirá depois.
  42. Número ou marcador, página 48: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta do fundamentado pelo Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 48: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 48: Constituem direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 48: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  47. Número ou marcador, página 48: b) Receber cartão de membro;
  48. Número ou marcador, página 48: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e apoios da associação nos termos regulamentares;
  49. Número ou marcador, página 48: d) Solicitar a sua desvinculação;
  50. Número ou marcador, página 48: e) Recorrer das decisões e/ou deliberações que se reputem injustas; f)Exercer outros direitos e gozar regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  51. Número ou marcador, página 48: g) Discutir e votar deliberações da igreja;
  52. Número ou marcador, página 48: h) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais da Igreja;
  53. Número ou marcador, página 48: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  54. Número ou marcador, página 48: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  55. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 48: (Deveres dos membros)
  57. Texto do artigo, página 48: Constituem deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 48: a) Observar e cumprir regras e estatutos que regulamentam o funcionamento da igreja;
  59. Número ou marcador, página 48: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestigio da igreja;
  60. Número ou marcador, página 48: c) Participar activamente nas actividades da igreja;
  61. Número ou marcador, página 48: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foram eleitos;
  62. Número ou marcador, página 48: e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres da igreja;
  63. Número ou marcador, página 48: f) Participar da Assembleia Geral e reunião para as quais tenha sido convocado;
  64. Número ou marcador, página 48: g) Abster-se das práticas lesivas e /ou contrárias aos objectivos da igreja;
  65. Número ou marcador, página 48: h) Dar o dízimo, conforme o previsto na Bíblia.
  66. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 48: (Cessação de qualidade de membros da igreja)
  68. Texto do artigo, página 48: Membro cessa a qualidade de membro de igreja por:
  69. Número ou marcador, página 48: a) Sua vontade própria de abandonar a igreja;
  70. Número ou marcador, página 48: b) Expulsão por violação dos estatutos de igreja;
  71. Número ou marcador, página 48: c) Por morte.
  72. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 48: (Causas de exclusão de membros)
  74. Texto do artigo, página 48: Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  75. Número ou marcador, página 48: a) A prática de actos que provoquem danos normais ou materiais à igreja;
  76. Número ou marcador, página 48: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 48: c) Servir-se da igreja para fins contrários aos seus objectivos.
  78. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  79. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  81. Texto do artigo, página 48: São órgãos desta igreja:
  82. Número ou marcador, página 48: a) A Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 48: b) Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 48: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 48: (Mandatos)
  87. Número ou marcador, página 48: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de um ano, renováveis, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  88. Número ou marcador, página 48: Dois) Verificando-se substituição de algum dos órgãos no artigo anterior, a substituta eleita desempenhará as suas funções até ao final do mandato da substituta.
  89. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 48: (Natureza)
  92. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte, todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  93. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  94. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se apresentar por oito membros, mediante carta dirigida ao pastor geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor geral da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto na pessoa do superintendente.
  98. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 49: (Competência da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 49: Compete à Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 49: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 49: b) Eleger e destituir titulares dos órgãos sociais bem como substitutos;
  103. Número ou marcador, página 49: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas do Conselho de Direcção, o parecer da Comissão de Finanças, bem como, o plano anual de actividades do respectivo orçamento;
  104. Número ou marcador, página 49: d) Deliberar sobre a admissão e readmissão dos membros;
  105. Número ou marcador, página 49: e) Fixar o valor anual da membrazia;
  106. Número ou marcador, página 49: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 49: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  108. Número ou marcador, página 49: h) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais e/ou estrangeiros.
  109. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 49: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do seu pastor geral da igreja;
  112. Número ou marcador, página 49: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do pastor geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros inferior a um terço da sua totalidade.
  113. Número ou marcador, página 49: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  114. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 49: Um) A Assemleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação, meia hora depois de qualquer número de membros.
  117. Número ou marcador, página 49: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  118. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 49: (Quorum deliberativo)
  120. Texto do artigo, página 49: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos os membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  121. Número ou marcador, página 49: a) Alteração dos estautos;
  122. Número ou marcador, página 49: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 49: c) Exclusão dos membros.
  124. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II
  125. Texto do artigo, página 49: Do Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 49: (Natureza)
  128. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Direcção é órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão de administração correcta. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Assumirão cargos de liderança, por um mandato anual e renovável, enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reunir-se-ão mensalmente e nenhum membro poderá faltar a estas reuniões sem jusa causa.
  129. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 49: (Composição do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  132. Número ou marcador, página 49: a) Pastor geral;
  133. Número ou marcador, página 49: b) Superintendente;
  134. Número ou marcador, página 49: c) Secretário-geral;
  135. Número ou marcador, página 49: d) Tesoureiro.
  136. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 49: (Competências do Conselho de Direcção)
  138. Texto do artigo, página 49: Compete ao Conselho de Direcção, administrar e gerir a igreja e decidir todos os assuntos presentes nos regulamentos e em especial:
  139. Número ou marcador, página 49: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares, e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 49: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilistico findo, bem assim como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  141. Número ou marcador, página 49: c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 49: d) Admitir membros que solicitam admissão;
  143. Número ou marcador, página 49: e) Autorizar a realização de despesas;
  144. Número ou marcador, página 49: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
  145. Número ou marcador, página 49: g) Propor membros substitutos quando se verificar situações previstas nos números dois e três do artigo décimo terceiro;
  146. Número ou marcador, página 49: h) Propor o empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  147. Número ou marcador, página 49: i) Poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades da igreja;
  148. Número ou marcador, página 49: j) Estabelecer princípios, políticos que contribuam para o bem-estar da igreja;
  149. Número ou marcador, página 49: k) Promover e desenvolver todas as acções que contribuam para a realização dos objectivos da igreja que não caiam na competência dos outros órgãos;
  150. Número ou marcador, página 49: l) Deliberar sobre os valores do dízimo.
  151. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Tanto a Assembleia, como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo os órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências as comissões e departamentos que a direcção da igreja vier criar, serão descritas num regulamento interno para este e outros efeitos.
  152. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 49: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
  154. Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao pastor geral:
  155. Número ou marcador, página 49: a) Convocar e presidir as sessções do Conselho e da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 49: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 49: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros de igreja;
  158. Número ou marcador, página 49: d) Servir de guia espiritual da igreja;
  159. Número ou marcador, página 49: e) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estautos;
  160. Número ou marcador, página 49: f) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 49: g) Coordenar e dirigir a atividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reunições;
  162. Número ou marcador, página 49: h) Autorizar os pagamentos de assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da igreja;
  163. Número ou marcador, página 49: i) Zelar pela correcta execução das Conferências Nacionais;
  164. Número ou marcador, página 49: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao superintendente:
  166. Número ou marcador, página 49: a) Assistir ao pastor geral no desempenho das suas funções;
  167. Número ou marcador, página 49: b) Substituir o pastor geral nas suas faltas ou impedimentos;
  168. Número ou marcador, página 50: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; d) Cumprir outras tarefas que possam ser
  169. Texto do artigo, página 50: atribuídas pelos seus superiores. Três) Compete ao secretário-geral:
  170. Número ou marcador, página 50: a) Superintender os serviços gerais da igreja;
  171. Número ou marcador, página 50: b) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
  172. Número ou marcador, página 50: c) Secretariar reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 50: d) Orientr encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos a igreja;
  174. Número ou marcador, página 50: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  175. Número ou marcador, página 50: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Nacional.
  176. Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  177. Número ou marcador, página 50: a) assinar com o Pastor Geral, os cheque bancários, títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  178. Número ou marcador, página 50: b) Ter à sua guarda e responsailidade, os bens e valores sociais;
  179. Número ou marcador, página 50: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Nacional;
  180. Número ou marcador, página 50: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
  181. Número ou marcador, página 50: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças.
  182. Texto do artigo, página 50: Parágrafo único. Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros do Conselho de Direcção e outros de homens, senhoras, jovens, educação e
  183. Texto do artigo, página 50: formação de quadros, missões e evangelização e assuntos sociais, canto coral e actividades recreativas, cujas competências serão descritas no regulamento interno da igreja, já que não desempenham funções chaves na igreja.
  184. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  185. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 50: (Natureza)
  187. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, bens e fundos da igreja. É formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles, um será eleito presidente deste Conselho.
  188. Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
  189. Número ou marcador, página 50: Três) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeado uma Comissão Liquidatária.
  190. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  191. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 50: (Fundos)
  193. Texto do artigo, página 50: Constituem fundos da Igreja:
  194. Número ou marcador, página 50: a) Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  195. Número ou marcador, página 50: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  196. Número ou marcador, página 50: c) O dízimo e ofertas regulares;
  197. Número ou marcador, página 50: d) Outras receitas legalmente permitidas.
  198. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 50: (Despesas)
  200. Texto do artigo, página 50: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  201. Número ou marcador, página 50: a) A sua administração;
  202. Número ou marcador, página 50: b) O seu funcionamento;
  203. Número ou marcador, página 50: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e a Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 50: (Símbolo)
  206. Texto do artigo, página 50: Presentemente esta Igreja ainda não tem emblema.
  207. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Das disposições finais
  208. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO
  209. Texto do artigo, página 50: (Extinção)
  210. Texto do artigo, página 50: A Igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  211. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 50: (Entrada em vigor)
  216. Texto do artigo, página 50: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 50: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.