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Texto do artigo · p. 35 KA Construções
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464667 uma sociedade denominada KA Construções.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Alex Njinje Maswanganhe, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011215828B, emitido no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Sebastião Jacinto Manhique, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11035557B, emitido no dia quinze de Setembro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de KA Construções e tem a sede na Rua da Paz, casa noventa e três, Bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, sendo oitenta por cento do participado pelo sócio Alex Njinje Maswanganhe e de vinte e por cento pelo sócio Sebastião Jacinto Manhique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entendem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alex Njinje Maswanganhe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa ou caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: KA Construções
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464667 uma sociedade denominada KA Construções.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Alex Njinje Maswanganhe, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011215828B, emitido no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Sebastião Jacinto Manhique, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11035557B, emitido no dia quinze de Setembro de dois mil e doze, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de KA Construções e tem a sede na Rua da Paz, casa noventa e três, Bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: Duração
  12. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: Objecto
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: Capital social
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, sendo oitenta por cento do participado pelo sócio Alex Njinje Maswanganhe e de vinte e por cento pelo sócio Sebastião Jacinto Manhique.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entendem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: Administração
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alex Njinje Maswanganhe.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa ou caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 36: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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