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Texto do artigo · p. 28 Austral Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas vinte a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e três A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como denominação Austral Business, Sociedade Unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 Com sede na Matola, província de Maputo, República de Moçambique. A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Representação, promoção de empresas e intermediação comercial a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral grosso e retalho, com importação e exportação de produtos pereceréis, tais como alimentos, bebidas, vestuario e adornos pessoais, calçado, carpintaria e comércio de madeiras e seus derivados, mobiliario domestico e electrodomésticos, material de construção, maquinaría e equipamento para construção, maquinaria de agro-alimentação, compra e venda de viaturas pesadas e ligeiras novas e usadas, aeronaves, embarcações, produtos farmacéuticos, equipamento e material de laboratório para analise, equipamento e material de óptica, equipamentos tecnológicos e ecológicos de todo tipo para a industria, comercio e transformação podendo assumir representações de todo tipo de material e equipamento a nivel nacional e internacional, exploração, transformação e transação de bens imobiliários e imóbeis, bem como actividades
Texto do artigo · p. 28 nos sectores da agricultura e industria, saúde e medicamentos, ensino e educação, informática e telecomunicações, representação de todo tipo de produtos nacionais e internacionais quer seja por agenciamento ou comissionamento com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Hotelaria e turismo geral, safaris de caça e fotográficos assim como a importação, exportação e comercio de armas e munições usadas para a actividades da caça;
Número ou marcador · p. 28 d) Equipamento material e execução de obras de energía eléctrica, energia hidráulica, energia solar, energia eólica e biocombustíveis;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda de petróleo crudo assim como todos os produtos refinados procedentes e/ou derivados do petróleo;
Número ou marcador · p. 28 f) Assessoriamente e comércio de todo tipo material e equipamento para segurança de instalações, segurança e protecção a personalidades assim como os veiculos especiais para dita segurança escolta e deslocação;
Número ou marcador · p. 28 g) Mineração, prospeção e pesquisa de recursos minerais, extracção e transformação com importação e exportação de recursos minerais; fornecimento, montagem e manutenção de equipamento de mineração;
Número ou marcador · p. 28 h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, debidamente autorizada; pelo conselho administração e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 28 i) A sociedade poderá adquirir participações financieras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como asociar-se com outras empresas para o prossecução de objectivos comerciais no ámbito de seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Rafael Mora Varona.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 28 É desde já nomeado administrador Rafael Mora Varona, residente na Matola, Avenida das Indústrias Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros legalmente constituidos do interdito ou falecido, execercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e oito
Texto do artigo · p. 28 de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Austral Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas vinte a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e três A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como denominação Austral Business, Sociedade Unipessoal, limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Sede
  8. Texto do artigo, página 28: Com sede na Matola, província de Maputo, República de Moçambique. A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Representação, promoção de empresas e intermediação comercial a nivel nacional e internacional;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral grosso e retalho, com importação e exportação de produtos pereceréis, tais como alimentos, bebidas, vestuario e adornos pessoais, calçado, carpintaria e comércio de madeiras e seus derivados, mobiliario domestico e electrodomésticos, material de construção, maquinaría e equipamento para construção, maquinaria de agro-alimentação, compra e venda de viaturas pesadas e ligeiras novas e usadas, aeronaves, embarcações, produtos farmacéuticos, equipamento e material de laboratório para analise, equipamento e material de óptica, equipamentos tecnológicos e ecológicos de todo tipo para a industria, comercio e transformação podendo assumir representações de todo tipo de material e equipamento a nivel nacional e internacional, exploração, transformação e transação de bens imobiliários e imóbeis, bem como actividades
  14. Texto do artigo, página 28: nos sectores da agricultura e industria, saúde e medicamentos, ensino e educação, informática e telecomunicações, representação de todo tipo de produtos nacionais e internacionais quer seja por agenciamento ou comissionamento com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 28: c) Hotelaria e turismo geral, safaris de caça e fotográficos assim como a importação, exportação e comercio de armas e munições usadas para a actividades da caça;
  16. Número ou marcador, página 28: d) Equipamento material e execução de obras de energía eléctrica, energia hidráulica, energia solar, energia eólica e biocombustíveis;
  17. Número ou marcador, página 28: e) Venda de petróleo crudo assim como todos os produtos refinados procedentes e/ou derivados do petróleo;
  18. Número ou marcador, página 28: f) Assessoriamente e comércio de todo tipo material e equipamento para segurança de instalações, segurança e protecção a personalidades assim como os veiculos especiais para dita segurança escolta e deslocação;
  19. Número ou marcador, página 28: g) Mineração, prospeção e pesquisa de recursos minerais, extracção e transformação com importação e exportação de recursos minerais; fornecimento, montagem e manutenção de equipamento de mineração;
  20. Número ou marcador, página 28: h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, debidamente autorizada; pelo conselho administração e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
  21. Número ou marcador, página 28: i) A sociedade poderá adquirir participações financieras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como asociar-se com outras empresas para o prossecução de objectivos comerciais no ámbito de seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: Capital
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Rafael Mora Varona.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Administração
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: Disposição transitória
  32. Texto do artigo, página 28: É desde já nomeado administrador Rafael Mora Varona, residente na Matola, Avenida das Indústrias Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: Incapacidade do sócio
  35. Texto do artigo, página 28: No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros legalmente constituidos do interdito ou falecido, execercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  38. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e oito
  40. Texto do artigo, página 28: de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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