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Texto do artigo · p. 36 H.G.W. Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464608 uma sociedade denominada H.G.W. Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. PanMed Renewables, com sede em Aman, Reino Hashemita da Jordânia, registada sob o número mil seiscentos e cinquenta, representada pelo senhor Ascanio Martelli; e
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Ascanio Martelli, de nacionalidade italiana, residente acidentalmente em Moçambique, portador do Passaporte n.º YA3664858.
Texto do artigo · p. 36 Estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 36 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de H.G.W. Moçambique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kibiriti Diwane, número cento dezanove, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Investimento em projectos de geração de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 36 b) Produção de energias alternativas;
Número ou marcador · p. 36 c) Produção de energia elétrica a partir de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 36 d) Junção e distribuição de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 36 e) Consultoria na sistematização, gestão técnica e financeira, em matéria de energia, energias renováveis, energias alternativas, águas;
Número ou marcador · p. 36 f) Comércio de gás, electricidade, energias renováveis, petróleo, equipamentos geradores, e outros;
Número ou marcador · p. 36 g) Importação e exportação de sistemas de energias renováveis, equipamentos, ferramentas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões
Texto do artigo · p. 36 de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) PanMed Renewables, com uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Ascanio Martelli, com uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento do outro sócio e da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas, a sociedade goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, e subsidiariamente à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 36 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de correio electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíba.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e a representação da sociedade será exercida pelo senhor Ascanio Martelli, na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 37 serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: H.G.W. Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464608 uma sociedade denominada H.G.W. Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro. PanMed Renewables, com sede em Aman, Reino Hashemita da Jordânia, registada sob o número mil seiscentos e cinquenta, representada pelo senhor Ascanio Martelli; e
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo. Ascanio Martelli, de nacionalidade italiana, residente acidentalmente em Moçambique, portador do Passaporte n.º YA3664858.
  5. Texto do artigo, página 36: Estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade
  6. Texto do artigo, página 36: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de H.G.W. Moçambique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kibiriti Diwane, número cento dezanove, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Investimento em projectos de geração de energias renováveis;
  22. Número ou marcador, página 36: b) Produção de energias alternativas;
  23. Número ou marcador, página 36: c) Produção de energia elétrica a partir de energias renováveis;
  24. Número ou marcador, página 36: d) Junção e distribuição de energias renováveis;
  25. Número ou marcador, página 36: e) Consultoria na sistematização, gestão técnica e financeira, em matéria de energia, energias renováveis, energias alternativas, águas;
  26. Número ou marcador, página 36: f) Comércio de gás, electricidade, energias renováveis, petróleo, equipamentos geradores, e outros;
  27. Número ou marcador, página 36: g) Importação e exportação de sistemas de energias renováveis, equipamentos, ferramentas.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões
  32. Texto do artigo, página 36: de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 36: a) PanMed Renewables, com uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 36: b) Ascanio Martelli, com uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento do outro sócio e da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 36: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas, a sociedade goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, e subsidiariamente à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 36: (Interdição ou morte)
  45. Texto do artigo, página 36: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de correio electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíba.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 37: (Quórum, representação e deliberação)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  57. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração e representação
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: (Gestão e representação)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e a representação da sociedade será exercida pelo senhor Ascanio Martelli, na qualidade de administrador único.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 37: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  66. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  67. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  68. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do exercício social e aplicação de resultados
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  71. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  75. Texto do artigo, página 37: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
  76. Texto do artigo, página 37: serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  80. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  81. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  84. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 37: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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