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- Texto do artigo, página 36: H.G.W. Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464608 uma sociedade denominada H.G.W. Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. PanMed Renewables, com sede em Aman, Reino Hashemita da Jordânia, registada sob o número mil seiscentos e cinquenta, representada pelo senhor Ascanio Martelli; e
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Ascanio Martelli, de nacionalidade italiana, residente acidentalmente em Moçambique, portador do Passaporte n.º YA3664858.
- Texto do artigo, página 36: Estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 36: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de H.G.W. Moçambique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kibiriti Diwane, número cento dezanove, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 36: a) Investimento em projectos de geração de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 36: b) Produção de energias alternativas;
- Número ou marcador, página 36: c) Produção de energia elétrica a partir de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 36: d) Junção e distribuição de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 36: e) Consultoria na sistematização, gestão técnica e financeira, em matéria de energia, energias renováveis, energias alternativas, águas;
- Número ou marcador, página 36: f) Comércio de gás, electricidade, energias renováveis, petróleo, equipamentos geradores, e outros;
- Número ou marcador, página 36: g) Importação e exportação de sistemas de energias renováveis, equipamentos, ferramentas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões
- Texto do artigo, página 36: de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) PanMed Renewables, com uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Ascanio Martelli, com uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento do outro sócio e da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas, a sociedade goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, e subsidiariamente à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 36: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de correio electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíba.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e a representação da sociedade será exercida pelo senhor Ascanio Martelli, na qualidade de administrador único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 37: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
- Texto do artigo, página 37: serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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