III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2014

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Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO-SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei em
Texto do artigo · p. 22 vigor na República de Moçambique. Está conforme. Chókwè, trinta de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 1 Preço Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade 1 Preço Comércio, Limitada., matrículada sob NUEL 100403587, se procedeu na sociedade em epígrafe, mudança da sede da empresa.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cedência de quotas ora operada é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de 1 Preço Comércio, Limitada, imóvel cita na cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenini, número mil cento e dezasseis, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Texto do artigo · p. 22 Como não houve mais nada a referir, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta, que depois de lida em voz alta, vai ser assinada pelos presentes em sinal de aprovação.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MPD & I Mzb Contruções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas vinte e nove
Texto do artigo · p. 22 a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas, número trinta e três a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Job Temba Bila, Óscar Francisco Itai Meque, Maria da Graça Cardoso Schutte e Ettiene Erasmus, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a determinação MPD & I MZB Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto de território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectivo principal implementação de projectos de construção civil em estrutura, gestão e consultoria em urbanismo engenharia, arquitectura (desenhos arquitécticos), terraplantagem em pequenos e grandes projectos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A empresa irá funcionar como principal contraente em vários projectos governamentais, públicos ou privados, ou de nomear redactores, empreiteiros ou fornecedores, qualquer um dos seus serviços de lucro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo catorze por cento do capital social equivalente a dois mil e oitocentos meticais, para o sócio Job Temba Bila, dezasseis por cento do capital social equivalente a três mil e duzentos meticais para o sócio Óscar Francisco Itai Meque, dez por cento do capital social equivalente a dois mil meticais, para
Texto do artigo · p. 23 a social Maria da Graça Cardoso Schutte, e sessenta por cento do capital social equivalente a doze mil meticais, para o sócio Ettiene Erasmus e outros accionistas sul-africanos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece de consentimento da sociedade a qual é concedido o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balance das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente será exercida pelos sócios Job Temba Bila, director financeiro, Maria da Graça Cardoso Schutte, directora de comunicação e Ettiene Erasmus, director geral, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma será obrigada pelas assinaturas de pelos menos duas pessoas dentre eles. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas moçambicanos serão responsáveis por todos os pedidos e os registos para obter as licenças para permitir que a empresa opera legalmente em todo o trabalho relacionado com todos os objectivos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sócia Maria da Graça Cardoso Schutte, será responsável por todas as comunicações, traduções, interpretações e negociações entre todos os accionistas e os clientes com diversos departamentos, entidades e outros titulares em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio Ettiene Erasmus e os accionistas de África do Sul, estes detidos na sua quota sob seu nome, serão responsáveis por colocar a empresa juntos, negociação de contratos e preços dos mesmos, custos de projectos, dando valor profissional e outros serviços prestados pela MPD & I MZB Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo dos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Por morte de um dos sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apeendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserve legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivo ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Vilankulo, sete de Novembro de dois mil e onze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Coteq Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e quatro A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Coteq Moza, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data a assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Beleluane, posto administrativo da Matola Rio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações, ou outras formas legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 23 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 23 c) Colocação de pavés;
Número ou marcador · p. 23 d) Pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 23 e) Aplicação de verniz nas portas e no pavimento;
Número ou marcador · p. 23 f) Máquinas de pintura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, uma vez obtida a necessária autorização das autoridades competentes, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos setenta e cinco mil meticais, o que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Gomes de Oliveira;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Joaquim Gomes da Costa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder quotas a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito a sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação e o projecto do contrato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de dez dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência dez dias depois de ter caducado o direito dos sócios
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida à terceira a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É nula qualquer, cessão, alienação, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A presidência da assembleia será exercida pela sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato do presidente é de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo conselho de gerência ou por um dos sócios, por meio de carta dirigida com aviso de recepção expedida com antecedência mínima de vinte e quinze dias conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária respectivamente, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sessão ordinária, será efectuada duas vezes em cada ano civil, e as extraordinárias, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sempre que as circunstâncias o aconselhem, a assembleia poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas com a maioria qualificada de três quartos do capital social. Além dos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na falta de quorum, far-se-á imediatamente uma segunda convocatória para uma nova reunião a realizar-se no prazo de quinze dias, podendo deliberar-se com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Das reuniões da assembleia geral, lavrar-se-á uma acta assinada por todos os sócios presentes, ou por quem a eles represente, donde constarão as deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 SEÇCÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida pelo sócio Manuel Gomes de Oliveira, que fica desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritario.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio gerente ou por um empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios com o parecer prévio dos auditores e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, (resultados e sua aplicação) a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 24 Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de liquidação ou dissolução, a assembleia geral deliberá a nomeação dos sócios designados liquidatários, ficando estipulado que do património social depois da liquidação, o passivo será distribuído entre os sócios na proporção das quotas que possuem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 24 As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Civil e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezanove
Texto do artigo · p. 24 de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e um, a cargo do conservador Mucussete Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electrotécnica, Limitada, constituída entre os sócios António Pedro Semedo Rodrigues, natural de Praia-Cabo-Verde, nascido aos dez de Setembro de mil
Texto do artigo · p. 25 e novecentos e cinquenta e oito, de nacionalidade cabo-verdiana, filho de João Rodrigues e de Emília Semedo, de profissão técnico superior em estudos de desenvolvimento e médio de electrotecnia, portador do DIRE número zero um milhão duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e trinta e três, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dez, residente em Nampula, Bairro de Muhaivire, Avenida das FPLM, número quatro mil, seiscentos e quarenta e um e Atija António Pereira, natural de Nampula, aos vinte sete de Junho de mil. novecentos e oitenta e oito, de nacionalidade moçambicana ,filha de António Pereira e de Sifa Paiola, de profissão técnica jurídica, portadora do Bilhete de Iidentidade número zero, trinta milhões, cento e setenta e oito mil oitocentos e doze, emitido aos treze de Março de dois mil e nove, residente em Nampula, Avenida das FPLM, número quatro mil, seiscentos e quarenta e um, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação de Electrotécnica, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Nampula. A sociedade, poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, sempre que para o efeito, seja obtida a necessária autorização de entidades estaduais competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo, a criação de uma empresa relacionada com áreas de concepção de projectos eléctricos, sua execução, manutenção, reabilitação, para além de pesquisas e implementação de projectos na área de energias renováveis, nomeadamente a solar, eólica e maremotriz.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de dez mil meticais, sendo oitenta por cento, correspondente a quota de António Pedro Semedo Rodrigues e vinte por cento, de Atija António Pereira, integralmente realizadas em numerário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 É expressamente proibida a divisão de quotas, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Constituição e competência do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerência, é constituído pelos dois sócios da empresa, nomeadamente António Pedro Semedo Rodrigues com as funções de presidente, e Atija António Pereira, com as de vice-presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 25 a) Efectuar os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele; c)Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos confiram.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Reunião do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerência, reúne-se trimestralmente e sempre que exigir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência só pode funcionar com a presença dos sócios e as suas deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura independente de cada um dos sócios, na proporção das suas quotas respectivas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral, é composta por dois sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral dos sócios, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado, e, em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) As alterações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 25 dos sócios, presentes ou representados com excepção das deliberações referidas nos números seguintes:
Número ou marcador · p. 25 Dois) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos sócios correspondentes ao capital social, as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 25 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 b) Fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Aumento, reintegração ou redução de capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Os honorários do conselho de gerência, serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O primeiro ano financeiro, começa especialmente no momento de inicio de actividade da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Três) O balanço e contas de resultados, fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Lucros e fundos de reserva legal
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprimento do disposto no número anterior, a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuara com os herdeiros e representantes legais do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, vinte de Janeiro de dois mil e catorze. — O Conservador, M. Macussete Lenço.
Texto do artigo · p. 25 Twin Tunnels
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Twin Tunnels, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob NUEL 100441861, os sócios deliberaram mudar o artigo terceiro do seu
Texto do artigo · p. 26 contrato de sociedade, atinente ao seu objecto social, para acrescer a actividade de prestação de serviço na área de consultoria e gestão.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, fica alterado a redacção do artigo segundo, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de informática, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviço na área de consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenvolvimento, concepção e venda de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 c) Alojamento de páginas web e correios electrónicos;
Número ou marcador · p. 26 d) Desenho, paginação e impressão de livros, revistas e folhetos;
Número ou marcador · p. 26 e) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 26 f) Compra e venda de material informático e seus acessórios e todo tipo de artigos de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 26 g) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 h) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento económico ou social.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e catorze. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 PRIMOCOM – Projectos Internacionais Moçambique Conmovisa, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento trinta e três a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas, número cento quarenta e três A, do Cartório da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de PRIMOCOM – Projectos Internacionais Moçambique Conmovisa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sede em Matola, província do Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Empresa de construção civil para obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 26 b) Promoção, execução e venda de projectos urbanísticos e imobiliários;
Número ou marcador · p. 26 c) Fabricação, comercialização, exportação e importação de tudo tipo de materiais consumiveis ou não, assím como aquela maquinaría e equipamentos relacionados directa ou indirectamente com o sector da construção e movimentação de terras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de cento e vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Paulino Ruiz Lara;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Moreno Viudez;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Baltasar Moreno Viudez;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Juan Moreno Urbano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social encontra-se nesta data realizado em dinheiro dos sócios na respectiva proporção de subscrição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado, deliberando a assembleia geral quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto os sócios fundadores, de direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível da sua participação não fique nunca diminuído.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça ao juro e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas, quaisquer que sejam os interessados e as situações, depende do consentimento da sociedade, expresso por deliberações da assembleia geral e por uma unidade de votos. A solicitação à sociedade deve ser feita por escrito com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem preferência em relação aos sócios e estes em relação a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A transmissão da quota só se considera feita depois de efectuada a respectiva ratificação à sociedade, reconhecendo-se ao cessionário, apenas após esta formalidade, os direitos e obrigações inerentes à quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Em que haja acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 26 b) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluídas em massa falida ou insolvente;
Número ou marcador · p. 26 c) Que sejam objecto de cessão sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular em que haja acordo de herdeiros;
Número ou marcador · p. 26 e) Que, por divórcio ou separação do sócio titular seja atribuídas a outro cônjuge;
Número ou marcador · p. 26 f) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente
Texto do artigo · p. 26 o funcionamento da sociedade ou a boa imagem desta perante o mercado ou os seus clientes em termos de lhe haver causado ou o poder causar prejuízos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A contrapartida da amortização correspondente ao valor de liquidação da quota, calculada a partir das ultimas contas que se achem aprovadas, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações dos sócios são tomadas em sessões constituídas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá a sede da sociedade, ordinariamente, um vez por ano, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Funcionamento da assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral será convocada pelo administrador , ou por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com aviso mínimo de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida pelos sócios e administradores solidários, Francisco Ruíz Lara e Manuel Moreno Viudez.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A renuncia do cargo de administrador deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva trinta dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém o, renunciante, a anuência da justa causa. Será obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia cause.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-à a caução que devem prestar ou dispensá-la-à, bem como a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Reuniões dos sócios
Texto do artigo · p. 27 As sessões da assembleia geral terão lugar sempre que necessário para os interesses sa sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Competência do administrador
Número ou marcador · p. 27 Um) O administrador disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em prejuízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá delegar poderes em qualquer e mandatário ou procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador responde para com a sociedade pelos danos e este causados resultantes de actos ou omissões praticados com a preterições em culpa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Limitação dos poderes de gerência
Texto do artigo · p. 27 O administrador, seus mandatários ou procuradores não poderão em nome ou representação da sociedade, praticar os actos seguidamente enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens e móveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor exceda cinquenta milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquiri empresas comerciais e ou industriais;
Número ou marcador · p. 27 d) Fundar ou alienar empresas industriais e comerciais, alterar substancialmente essas empresas de qualquer obrigações;
Número ou marcador · p. 27 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas mencionadas no artigo terceiro deste pacto;
Número ou marcador · p. 27 f) Contrair empréstimos com o público embora com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 27 g) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade é conferida aos sócios Francisco Ruiz Lara e Manuel Moreno Viudez, como administradores solidários por tempo ilimitado e gerentes da empresa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador assistirá normalmente as sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador deverá prestar contas da sua gestão à assembleia geral nas condições estabelecidas por órgão social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Caberá ao conselho de sócios estabelecer as respectivas atribuições e remunerações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura dos administradores, Francisco Ruiz Lara e Manuel Moreno Viudez;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinatura de um gerente a quem o administrador tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 27 c) Assinatura do director da sociedade da sociedade no exercício de atribuições que tenham sido conferidos ao abrigo do parágrafo dois
Texto do artigo · p. 27 do artigo décimo quinto ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Exercício social
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas de exploração e de resultados do exercício, serem apresentados e apreciados pela assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deverá ser reduzida, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para o fundo da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCINO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituidos do interdito ou falecido, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Fevereiro
Texto do artigo · p. 27 de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Austral Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas vinte a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e três A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como denominação Austral Business, Sociedade Unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 Com sede na Matola, província de Maputo, República de Moçambique. A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Representação, promoção de empresas e intermediação comercial a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral grosso e retalho, com importação e exportação de produtos pereceréis, tais como alimentos, bebidas, vestuario e adornos pessoais, calçado, carpintaria e comércio de madeiras e seus derivados, mobiliario domestico e electrodomésticos, material de construção, maquinaría e equipamento para construção, maquinaria de agro-alimentação, compra e venda de viaturas pesadas e ligeiras novas e usadas, aeronaves, embarcações, produtos farmacéuticos, equipamento e material de laboratório para analise, equipamento e material de óptica, equipamentos tecnológicos e ecológicos de todo tipo para a industria, comercio e transformação podendo assumir representações de todo tipo de material e equipamento a nivel nacional e internacional, exploração, transformação e transação de bens imobiliários e imóbeis, bem como actividades
Texto do artigo · p. 28 nos sectores da agricultura e industria, saúde e medicamentos, ensino e educação, informática e telecomunicações, representação de todo tipo de produtos nacionais e internacionais quer seja por agenciamento ou comissionamento com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Hotelaria e turismo geral, safaris de caça e fotográficos assim como a importação, exportação e comercio de armas e munições usadas para a actividades da caça;
Número ou marcador · p. 28 d) Equipamento material e execução de obras de energía eléctrica, energia hidráulica, energia solar, energia eólica e biocombustíveis;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda de petróleo crudo assim como todos os produtos refinados procedentes e/ou derivados do petróleo;
Número ou marcador · p. 28 f) Assessoriamente e comércio de todo tipo material e equipamento para segurança de instalações, segurança e protecção a personalidades assim como os veiculos especiais para dita segurança escolta e deslocação;
Número ou marcador · p. 28 g) Mineração, prospeção e pesquisa de recursos minerais, extracção e transformação com importação e exportação de recursos minerais; fornecimento, montagem e manutenção de equipamento de mineração;
Número ou marcador · p. 28 h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, debidamente autorizada; pelo conselho administração e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 28 i) A sociedade poderá adquirir participações financieras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como asociar-se com outras empresas para o prossecução de objectivos comerciais no ámbito de seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Rafael Mora Varona.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 28 É desde já nomeado administrador Rafael Mora Varona, residente na Matola, Avenida das Indústrias Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros legalmente constituidos do interdito ou falecido, execercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e oito
Texto do artigo · p. 28 de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 East Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada East Safaris, Limitada, a divisão e cessão de quota com entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 No dia cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro Wessel Petrus Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente em Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE n.º 09ZA000022119N de seis de Agosto de dois mil e treze, que outorga
Texto do artigo · p. 29 na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada East Safaris, Limitada, com sede em Chizavane, distrito de Manjacaze com o capital social de vinte mil meticais constituída por escritura de vinte e seis de Outubro de mil novecentos noventa e nove do Primeiro Cartório Notarial de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Philipus Jacobus Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul residente em Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE n.º 09ZA00025661B, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 29 Terceira. Yolanda Lucille Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde residente em Chizavane, distrito de Manjacaze, portadora do DIRE n.º 09ZA000022220J emitido aos seis de Agosto de dois mil e treze, igualmente que outorga na qualidade de sócio da já referida sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Certifico a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto dos primeiro e segunda outorgantes pela apresentação da certidão de escritura de constituição de sociedade e da acta avulsa número um barra dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 29 Pelos primeiro e segunda outorgantes foi dito que:
Texto do artigo · p. 29 Na sua qualidade de sócios da sociedade supracitada e detentor de duas quotas de cinquenta por cento sobre o capital social cada, pela presente escritura publica e por sua livre vontade dividiram as suas quotas e cederam dezasseis por cento e dezassete por cento, respectivamente e reservaram para si trinta a quatro por cento e trinta e três por cento, cedendo a terceira outorgante o total de trinta a três por cento, admitindo desta feita como sócio de plenos direitos e obrigações a sociedade. Que a cessão foi feita pelo mesmo valor nominal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  3. Número ou marcador, página 22: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  4. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO-SEXTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em
  12. Texto do artigo, página 22: vigor na República de Moçambique. Está conforme. Chókwè, trinta de Janeiro de dois mil
  13. Texto do artigo, página 22: e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 22: 1 Preço Comércio, Limitada
  15. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade 1 Preço Comércio, Limitada., matrículada sob NUEL 100403587, se procedeu na sociedade em epígrafe, mudança da sede da empresa.
  16. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cedência de quotas ora operada é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de 1 Preço Comércio, Limitada, imóvel cita na cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenini, número mil cento e dezasseis, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, província do Maputo.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  22. Texto do artigo, página 22: Como não houve mais nada a referir, foi encerrada a sessão da qual foi lavrada a presente acta, que depois de lida em voz alta, vai ser assinada pelos presentes em sinal de aprovação.
  23. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, treze de Fevereiro de dois mil
  24. Texto do artigo, página 22: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 22: MPD & I Mzb Contruções, Limitada
  26. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas vinte e nove
  27. Texto do artigo, página 22: a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas, número trinta e três a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Job Temba Bila, Óscar Francisco Itai Meque, Maria da Graça Cardoso Schutte e Ettiene Erasmus, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos:
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a determinação MPD & I MZB Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto de território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal implementação de projectos de construção civil em estrutura, gestão e consultoria em urbanismo engenharia, arquitectura (desenhos arquitécticos), terraplantagem em pequenos e grandes projectos, importação e exportação.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) A empresa irá funcionar como principal contraente em vários projectos governamentais, públicos ou privados, ou de nomear redactores, empreiteiros ou fornecedores, qualquer um dos seus serviços de lucro.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo catorze por cento do capital social equivalente a dois mil e oitocentos meticais, para o sócio Job Temba Bila, dezasseis por cento do capital social equivalente a três mil e duzentos meticais para o sócio Óscar Francisco Itai Meque, dez por cento do capital social equivalente a dois mil meticais, para
  42. Texto do artigo, página 23: a social Maria da Graça Cardoso Schutte, e sessenta por cento do capital social equivalente a doze mil meticais, para o sócio Ettiene Erasmus e outros accionistas sul-africanos.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece de consentimento da sociedade a qual é concedido o direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balance das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente será exercida pelos sócios Job Temba Bila, director financeiro, Maria da Graça Cardoso Schutte, directora de comunicação e Ettiene Erasmus, director geral, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma será obrigada pelas assinaturas de pelos menos duas pessoas dentre eles. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas moçambicanos serão responsáveis por todos os pedidos e os registos para obter as licenças para permitir que a empresa opera legalmente em todo o trabalho relacionado com todos os objectivos em Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 23: Três) A sócia Maria da Graça Cardoso Schutte, será responsável por todas as comunicações, traduções, interpretações e negociações entre todos os accionistas e os clientes com diversos departamentos, entidades e outros titulares em Moçambique e no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio Ettiene Erasmus e os accionistas de África do Sul, estes detidos na sua quota sob seu nome, serão responsáveis por colocar a empresa juntos, negociação de contratos e preços dos mesmos, custos de projectos, dando valor profissional e outros serviços prestados pela MPD & I MZB Construções, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  58. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo dos proprietários;
  59. Número ou marcador, página 23: b) Por morte de um dos sócio;
  60. Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apeendida judicialmente.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 23: (Balanço de contas)
  63. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserve legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  66. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivo ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  71. Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, sete de Novembro de dois mil e onze. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 23: Coteq Moza, Limitada
  73. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e quatro A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Coteq Moza, Limitada.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 23: Duração
  80. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data a assinatura da presente escritura.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Beleluane, posto administrativo da Matola Rio.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações, ou outras formas legais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto;
  88. Número ou marcador, página 23: a) Comércio;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Indústria;
  90. Número ou marcador, página 23: c) Colocação de pavés;
  91. Número ou marcador, página 23: d) Pintura de edifícios;
  92. Número ou marcador, página 23: e) Aplicação de verniz nas portas e no pavimento;
  93. Número ou marcador, página 23: f) Máquinas de pintura.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, uma vez obtida a necessária autorização das autoridades competentes, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos setenta e cinco mil meticais, o que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Gomes de Oliveira;
  100. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o que corresponde a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Joaquim Gomes da Costa.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social e suprimentos)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a serem fixados por deliberação dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder quotas a terceiros, deverá comunicar o facto por escrito a sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação e o projecto do contrato.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) Terão direito de preferência na aquisição da quota, primeiro os sócios e depois a sociedade. O prazo para o exercício do direito de preferência dos sócios é de dez dias úteis após a recepção do aviso. A sociedade poderá exercer o direito de preferência dez dias depois de ter caducado o direito dos sócios
  111. Número ou marcador, página 24: Quatro) Se estes não exercerem o direito de preferência, a quota disponível poderá ser transferida à terceira a um preço não inferior ao proposto aos outros sócios.
  112. Número ou marcador, página 24: Cinco) É nula qualquer, cessão, alienação, divisão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  113. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos, gerência e representação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A presidência da assembleia será exercida pela sócia maioritária.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato do presidente é de dois anos, renováveis.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo conselho de gerência ou por um dos sócios, por meio de carta dirigida com aviso de recepção expedida com antecedência mínima de vinte e quinze dias conforme se trate de assembleia ordinária ou extraordinária respectivamente, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja o caso.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A sessão ordinária, será efectuada duas vezes em cada ano civil, e as extraordinárias, sempre que for necessário.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) Sempre que as circunstâncias o aconselhem, a assembleia poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas com a maioria qualificada de três quartos do capital social. Além dos casos previstos na lei.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) Na falta de quorum, far-se-á imediatamente uma segunda convocatória para uma nova reunião a realizar-se no prazo de quinze dias, podendo deliberar-se com qualquer número de sócios presentes.
  129. Número ou marcador, página 24: Três) Das reuniões da assembleia geral, lavrar-se-á uma acta assinada por todos os sócios presentes, ou por quem a eles represente, donde constarão as deliberações da assembleia geral.
  130. Texto do artigo, página 24: SEÇCÃO II Da gerência
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será exercida pelo sócio Manuel Gomes de Oliveira, que fica desde já nomeado sócio gerente.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio maioritario.
  136. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  137. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio gerente ou por um empregado devidamente autorizado.
  138. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios com o parecer prévio dos auditores e aprovados em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) A designação dos auditores caberá aos sócios, devendo recair em uma entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  145. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, (resultados e sua aplicação) a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  147. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Interdição ou morte)
  150. Texto do artigo, página 24: Por interdição, incapacidade ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, incapaz ou interdito, devendo estes, nomear de entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indiviso.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de liquidação ou dissolução, a assembleia geral deliberá a nomeação dos sócios designados liquidatários, ficando estipulado que do património social depois da liquidação, o passivo será distribuído entre os sócios na proporção das quotas que possuem.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 24: Resolução de litígios
  157. Texto do artigo, página 24: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável)
  160. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Civil e demais legislação aplicável, de acordo com a qual far-se-á igualmente a interpretação dos artigos.
  161. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezanove
  162. Texto do artigo, página 24: de Fevereiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 24: Electrotécnica, Limitada
  164. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e um, a cargo do conservador Mucussete Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electrotécnica, Limitada, constituída entre os sócios António Pedro Semedo Rodrigues, natural de Praia-Cabo-Verde, nascido aos dez de Setembro de mil
  165. Texto do artigo, página 25: e novecentos e cinquenta e oito, de nacionalidade cabo-verdiana, filho de João Rodrigues e de Emília Semedo, de profissão técnico superior em estudos de desenvolvimento e médio de electrotecnia, portador do DIRE número zero um milhão duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e trinta e três, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dez, residente em Nampula, Bairro de Muhaivire, Avenida das FPLM, número quatro mil, seiscentos e quarenta e um e Atija António Pereira, natural de Nampula, aos vinte sete de Junho de mil. novecentos e oitenta e oito, de nacionalidade moçambicana ,filha de António Pereira e de Sifa Paiola, de profissão técnica jurídica, portadora do Bilhete de Iidentidade número zero, trinta milhões, cento e setenta e oito mil oitocentos e doze, emitido aos treze de Março de dois mil e nove, residente em Nampula, Avenida das FPLM, número quatro mil, seiscentos e quarenta e um, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objectivos
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação de Electrotécnica, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Nampula. A sociedade, poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, sempre que para o efeito, seja obtida a necessária autorização de entidades estaduais competentes.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, a partir da data da sua constituição
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  176. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo, a criação de uma empresa relacionada com áreas de concepção de projectos eléctricos, sua execução, manutenção, reabilitação, para além de pesquisas e implementação de projectos na área de energias renováveis, nomeadamente a solar, eólica e maremotriz.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de dez mil meticais, sendo oitenta por cento, correspondente a quota de António Pedro Semedo Rodrigues e vinte por cento, de Atija António Pereira, integralmente realizadas em numerário.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 25: É expressamente proibida a divisão de quotas, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 25: Constituição e competência do conselho de gerência
  185. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência, é constituído pelos dois sócios da empresa, nomeadamente António Pedro Semedo Rodrigues com as funções de presidente, e Atija António Pereira, com as de vice-presidente.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao conselho de gerência:
  187. Número ou marcador, página 25: a) Efectuar os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social;
  188. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele; c)Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos confiram.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 25: Reunião do conselho de gerência
  191. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência, reúne-se trimestralmente e sempre que exigir os interesses da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência só pode funcionar com a presença dos sócios e as suas deliberações serão tomadas por unanimidade.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  195. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura independente de cada um dos sócios, na proporção das suas quotas respectivas.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, é composta por dois sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral dos sócios, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado, e, em sessão ordinária.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Número ou marcador, página 25: Um) As alterações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples dos votos
  202. Texto do artigo, página 25: dos sócios, presentes ou representados com excepção das deliberações referidas nos números seguintes:
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos sócios correspondentes ao capital social, as deliberações sobre:
  204. Número ou marcador, página 25: a) Alteração do pacto social;
  205. Número ou marcador, página 25: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 25: c) Aumento, reintegração ou redução de capital social;
  207. Número ou marcador, página 25: d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 25: Os honorários do conselho de gerência, serão fixados pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  211. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) O primeiro ano financeiro, começa especialmente no momento de inicio de actividade da sociedade
  213. Número ou marcador, página 25: Três) O balanço e contas de resultados, fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 25: Lucros e fundos de reserva legal
  216. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprimento do disposto no número anterior, a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral, de acordo com a legislação vigente.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuara com os herdeiros e representantes legais do sócio falecido ou interdito.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 25: Nampula, vinte de Janeiro de dois mil e catorze. — O Conservador, M. Macussete Lenço.
  223. Texto do artigo, página 25: Twin Tunnels
  224. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro de dois mil e catorze, da sociedade Twin Tunnels, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob NUEL 100441861, os sócios deliberaram mudar o artigo terceiro do seu
  225. Texto do artigo, página 26: contrato de sociedade, atinente ao seu objecto social, para acrescer a actividade de prestação de serviço na área de consultoria e gestão.
  226. Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica alterado a redacção do artigo segundo, passando a ter a seguinte redacção:
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de informática, nomeadamente:
  230. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviço na área de consultoria e gestão;
  231. Número ou marcador, página 26: b) Desenvolvimento, concepção e venda de sistemas informáticos;
  232. Número ou marcador, página 26: c) Alojamento de páginas web e correios electrónicos;
  233. Número ou marcador, página 26: d) Desenho, paginação e impressão de livros, revistas e folhetos;
  234. Número ou marcador, página 26: e) Marketing e publicidade;
  235. Número ou marcador, página 26: f) Compra e venda de material informático e seus acessórios e todo tipo de artigos de livraria e papelaria;
  236. Número ou marcador, página 26: g) Comércio geral a grosso e a retalho;
  237. Número ou marcador, página 26: h) Importação e exportação de produtos diversos.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento económico ou social.
  239. Texto do artigo, página 26: Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e catorze. — Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 26: PRIMOCOM – Projectos Internacionais Moçambique Conmovisa, Limitada
  241. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento trinta e três a folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas, número cento quarenta e três A, do Cartório da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de PRIMOCOM – Projectos Internacionais Moçambique Conmovisa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem sede em Matola, província do Maputo, República de Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 26: Duração
  248. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: Objecto
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
  252. Número ou marcador, página 26: a) Empresa de construção civil para obras públicas e privadas;
  253. Número ou marcador, página 26: b) Promoção, execução e venda de projectos urbanísticos e imobiliários;
  254. Número ou marcador, página 26: c) Fabricação, comercialização, exportação e importação de tudo tipo de materiais consumiveis ou não, assím como aquela maquinaría e equipamentos relacionados directa ou indirectamente com o sector da construção e movimentação de terras.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 26: Capital social
  257. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de cento e vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas iguais:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Paulino Ruiz Lara;
  259. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Moreno Viudez;
  260. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Baltasar Moreno Viudez;
  261. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Juan Moreno Urbano.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social encontra-se nesta data realizado em dinheiro dos sócios na respectiva proporção de subscrição.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  265. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado, deliberando a assembleia geral quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto os sócios fundadores, de direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível da sua participação não fique nunca diminuído.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  268. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça ao juro e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas, quaisquer que sejam os interessados e as situações, depende do consentimento da sociedade, expresso por deliberações da assembleia geral e por uma unidade de votos. A solicitação à sociedade deve ser feita por escrito com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem preferência em relação aos sócios e estes em relação a terceiros.
  273. Número ou marcador, página 26: Três) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  274. Número ou marcador, página 26: Quatro) A transmissão da quota só se considera feita depois de efectuada a respectiva ratificação à sociedade, reconhecendo-se ao cessionário, apenas após esta formalidade, os direitos e obrigações inerentes à quota.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  277. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
  278. Número ou marcador, página 26: a) Em que haja acordo com o respectivo proprietário;
  279. Número ou marcador, página 26: b) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluídas em massa falida ou insolvente;
  280. Número ou marcador, página 26: c) Que sejam objecto de cessão sem consentimento da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 26: d) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular em que haja acordo de herdeiros;
  282. Número ou marcador, página 26: e) Que, por divórcio ou separação do sócio titular seja atribuídas a outro cônjuge;
  283. Número ou marcador, página 26: f) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente
  284. Texto do artigo, página 26: o funcionamento da sociedade ou a boa imagem desta perante o mercado ou os seus clientes em termos de lhe haver causado ou o poder causar prejuízos.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) A contrapartida da amortização correspondente ao valor de liquidação da quota, calculada a partir das ultimas contas que se achem aprovadas, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 27: Deliberação dos sócios
  288. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em sessões constituídas pelos sócios.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá a sede da sociedade, ordinariamente, um vez por ano, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 27: Funcionamento da assembleia geral
  292. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral será convocada pelo administrador , ou por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com aviso mínimo de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse caso.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelos sócios e administradores solidários, Francisco Ruíz Lara e Manuel Moreno Viudez.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) A renuncia do cargo de administrador deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva trinta dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém o, renunciante, a anuência da justa causa. Será obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia cause.
  297. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-à a caução que devem prestar ou dispensá-la-à, bem como a sua remuneração.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 27: Reuniões dos sócios
  300. Texto do artigo, página 27: As sessões da assembleia geral terão lugar sempre que necessário para os interesses sa sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 27: Competência do administrador
  303. Número ou marcador, página 27: Um) O administrador disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em prejuízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá delegar poderes em qualquer e mandatário ou procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  305. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador responde para com a sociedade pelos danos e este causados resultantes de actos ou omissões praticados com a preterições em culpa.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 27: Limitação dos poderes de gerência
  308. Texto do artigo, página 27: O administrador, seus mandatários ou procuradores não poderão em nome ou representação da sociedade, praticar os actos seguidamente enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  309. Número ou marcador, página 27: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com quotas da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantia bens e móveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor exceda cinquenta milhões de meticais;
  311. Número ou marcador, página 27: c) Adquiri empresas comerciais e ou industriais;
  312. Número ou marcador, página 27: d) Fundar ou alienar empresas industriais e comerciais, alterar substancialmente essas empresas de qualquer obrigações;
  313. Número ou marcador, página 27: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas mencionadas no artigo terceiro deste pacto;
  314. Número ou marcador, página 27: f) Contrair empréstimos com o público embora com observância das normas legais;
  315. Número ou marcador, página 27: g) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade é conferida aos sócios Francisco Ruiz Lara e Manuel Moreno Viudez, como administradores solidários por tempo ilimitado e gerentes da empresa.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador assistirá normalmente as sessões da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador deverá prestar contas da sua gestão à assembleia geral nas condições estabelecidas por órgão social.
  321. Número ou marcador, página 27: Quatro) Caberá ao conselho de sócios estabelecer as respectivas atribuições e remunerações.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  325. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura dos administradores, Francisco Ruiz Lara e Manuel Moreno Viudez;
  326. Número ou marcador, página 27: b) Assinatura de um gerente a quem o administrador tenha conferido uma delegação de poderes;
  327. Número ou marcador, página 27: c) Assinatura do director da sociedade da sociedade no exercício de atribuições que tenham sido conferidos ao abrigo do parágrafo dois
  328. Texto do artigo, página 27: do artigo décimo quinto ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 27: Exercício social
  332. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas de exploração e de resultados do exercício, serem apresentados e apreciados pela assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano civil.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 27: Aplicação de resultados
  335. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deverá ser reduzida, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para o fundo da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCINO NONO
  338. Texto do artigo, página 27: Dissolução, liquidação e partilha
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  342. Número ou marcador, página 27: Quatro) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  344. Texto do artigo, página 27: Incapacidade dos sócios
  345. Texto do artigo, página 27: No caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituidos do interdito ou falecido, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  348. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Fevereiro
  350. Texto do artigo, página 27: de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 28: Austral Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas vinte a folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento quarenta e três A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada , que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMIRO
  354. Texto do artigo, página 28: Denominação
  355. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como denominação Austral Business, Sociedade Unipessoal, limitada.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 28: Sede
  358. Texto do artigo, página 28: Com sede na Matola, província de Maputo, República de Moçambique. A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: Objecto
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  362. Número ou marcador, página 28: a) Representação, promoção de empresas e intermediação comercial a nivel nacional e internacional;
  363. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral grosso e retalho, com importação e exportação de produtos pereceréis, tais como alimentos, bebidas, vestuario e adornos pessoais, calçado, carpintaria e comércio de madeiras e seus derivados, mobiliario domestico e electrodomésticos, material de construção, maquinaría e equipamento para construção, maquinaria de agro-alimentação, compra e venda de viaturas pesadas e ligeiras novas e usadas, aeronaves, embarcações, produtos farmacéuticos, equipamento e material de laboratório para analise, equipamento e material de óptica, equipamentos tecnológicos e ecológicos de todo tipo para a industria, comercio e transformação podendo assumir representações de todo tipo de material e equipamento a nivel nacional e internacional, exploração, transformação e transação de bens imobiliários e imóbeis, bem como actividades
  364. Texto do artigo, página 28: nos sectores da agricultura e industria, saúde e medicamentos, ensino e educação, informática e telecomunicações, representação de todo tipo de produtos nacionais e internacionais quer seja por agenciamento ou comissionamento com importação e exportação;
  365. Número ou marcador, página 28: c) Hotelaria e turismo geral, safaris de caça e fotográficos assim como a importação, exportação e comercio de armas e munições usadas para a actividades da caça;
  366. Número ou marcador, página 28: d) Equipamento material e execução de obras de energía eléctrica, energia hidráulica, energia solar, energia eólica e biocombustíveis;
  367. Número ou marcador, página 28: e) Venda de petróleo crudo assim como todos os produtos refinados procedentes e/ou derivados do petróleo;
  368. Número ou marcador, página 28: f) Assessoriamente e comércio de todo tipo material e equipamento para segurança de instalações, segurança e protecção a personalidades assim como os veiculos especiais para dita segurança escolta e deslocação;
  369. Número ou marcador, página 28: g) Mineração, prospeção e pesquisa de recursos minerais, extracção e transformação com importação e exportação de recursos minerais; fornecimento, montagem e manutenção de equipamento de mineração;
  370. Número ou marcador, página 28: h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, debidamente autorizada; pelo conselho administração e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
  371. Número ou marcador, página 28: i) A sociedade poderá adquirir participações financieras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como asociar-se com outras empresas para o prossecução de objectivos comerciais no ámbito de seu objecto.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 28: Capital
  375. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Rafael Mora Varona.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 28: Administração
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 28: Disposição transitória
  382. Texto do artigo, página 28: É desde já nomeado administrador Rafael Mora Varona, residente na Matola, Avenida das Indústrias Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 28: Incapacidade do sócio
  385. Texto do artigo, página 28: No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros legalmente constituidos do interdito ou falecido, execercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  388. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e oito
  390. Texto do artigo, página 28: de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 28: East Safaris, Limitada
  392. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada East Safaris, Limitada, a divisão e cessão de quota com entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  393. Texto do artigo, página 28: No dia cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe, a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
  394. Texto do artigo, página 28: Primeiro Wessel Petrus Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente em Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE n.º 09ZA000022119N de seis de Agosto de dois mil e treze, que outorga
  395. Texto do artigo, página 29: na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada East Safaris, Limitada, com sede em Chizavane, distrito de Manjacaze com o capital social de vinte mil meticais constituída por escritura de vinte e seis de Outubro de mil novecentos noventa e nove do Primeiro Cartório Notarial de Maputo;
  396. Texto do artigo, página 29: Segundo. Philipus Jacobus Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul residente em Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE n.º 09ZA00025661B, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze;
  397. Texto do artigo, página 29: Terceira. Yolanda Lucille Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde residente em Chizavane, distrito de Manjacaze, portadora do DIRE n.º 09ZA000022220J emitido aos seis de Agosto de dois mil e treze, igualmente que outorga na qualidade de sócio da já referida sociedade.
  398. Texto do artigo, página 29: Certifico a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto dos primeiro e segunda outorgantes pela apresentação da certidão de escritura de constituição de sociedade e da acta avulsa número um barra dois mil e catorze.
  399. Texto do artigo, página 29: Pelos primeiro e segunda outorgantes foi dito que:
  400. Texto do artigo, página 29: Na sua qualidade de sócios da sociedade supracitada e detentor de duas quotas de cinquenta por cento sobre o capital social cada, pela presente escritura publica e por sua livre vontade dividiram as suas quotas e cederam dezasseis por cento e dezassete por cento, respectivamente e reservaram para si trinta a quatro por cento e trinta e três por cento, cedendo a terceira outorgante o total de trinta a três por cento, admitindo desta feita como sócio de plenos direitos e obrigações a sociedade. Que a cessão foi feita pelo mesmo valor nominal.
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