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Texto do artigo · p. 5 Kristinehamn Turbin Ab, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída uma sociedade anónima, denominada Kristinehamn Turbin Ab, S.A., com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da designação social, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Designação social e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A designacão da sociedade anónima (firma) é Kristinehamn Turbin AB.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de administração terá a sede em Varmland (distrito), Kristineham (município) e a sua sucursal em Moçambique-Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços em centrais hidroeléctricas;
Número ou marcador · p. 5 b) Manutenção e reparação de equipamentos e ferramentas para a produção de energia eléctrica e outros relacionados, incluíndo turbinas hidroeléctricas, com uma capacidade acima de 7MW;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenho, gestão e execução de projectos hidroeléctricos e de produção de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de equipamentos especiais e oficinas móveis, na área eléctrica, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 e) Aquisição e gestão de participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independetemente do respectivo objecto social;
Número ou marcador · p. 5 f) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, da empresa mãe, foi constituído por um milhão de coroas suecas, equivalentes a quatro milhões e oitocentos e trinta e oito mil e novecentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Número de acções
Texto do artigo · p. 5 O número de acções será constituído no mínimo por dez mil e no máximo por quarenta mil ao portador.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Do conselho de administração, auditores e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração será composto no mínimo por um e no máximo por cinco membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração terá no mínimo zero e no máximo três membros suplentes. Os administradores e seus suplentes são eleitos anualmente na Assembleia Geral anual para o período subsequente, que vai até ao encerramento da Assembleia Geral anual seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Auditores
Número ou marcador · p. 5 Um) Para exame do relatório anual e das contas da sociedade anónima, bem como para fiscalizaçao da gestão do Conselho de Administração e do director-geral devem ser designados um ou dois auditores, com ou sem suplente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a sociedade for empresa-matriz, os auditores devem também examinar as demonstraçoes financeiras consolidadas e as relações corporativas internas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Convocação
Texto do artigo · p. 5 A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por carta postal enviada aos accionistas não mais cedo que quatro nem mais tarde que duas semanas antes da data marcada para assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assuntos a tratar na Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Na assembleia devem ser tratados os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleição do presidente da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaboração e aprovação do caderno de eleitores;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleição de uma ou duas pessoas com o encargo de aprovar a acta;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciação da questão da legitimidade da convocação da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovação da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentação do relatório anual e do parecer dos auditores e eventualmente também das demostrações financeiras consoliddadas e do relatório de auditoria consolidado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Deve deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 6 a) A aprovação da demonstração de resultados do exercício e do balanço patrimonial;
Número ou marcador · p. 6 b) As disposições dos lucros e perdas da sociedade anónima que constam do balanço patrimonial aprovado;
Número ou marcador · p. 6 c) A Ilibiçao da responsabiilidade dos membros do Conselho de Administração e do director-geral, quando necessário.
Número ou marcador · p. 6 Um) Aprovação dos honorários dos membros do Conselho de Administração e dos auditores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Eleição do Conselho de Administração e eventualmente dos auditores.
Número ou marcador · p. 6 Três) Outros assuntos de competência da assembleia, conforme o disposto na Aktiebolagslagen-2005:551 suecas das sociedades anónimas ou nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do ano financeiro, resgate de acções e litígios
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 6 O ano financeiro da sociedade anónima vai de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Resgate
Número ou marcador · p. 6 Um) Obrigação de submissão a resgate – Se alguma acção for transferida para uma pessoa que até então não seja accionista da sociedade, os restantes accionistas têm preferências no resagate dessa acção. O direito de resgate pode ser exercido sobre um número de acções inferior ao total das acções oferecidas para resgate. O novo titular da acção deve avisar, sem demora, a transferência da acção para sua posse, por escrito ao Conselho de Administração. Deve também justificar devidamente a forma como adquiriu a acção. Sempre que receber um aviso de transferência de uma acção, o Conselho de Administração, deve solicitar aos habilitados com direito de resgate que se manifestem por escrito, no prazo de dois meses, contado a partir do dia em que se recebeu o referido aviso de transferência da acção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ordem de prioridade entre os habilitados – Havendo vários interessados em exercer o direito de resgate, a repartição da totalidade das acções terá que ser, tanto quanto possível, equitativa entre os candidatos aos resgates com base na proporcionalidade do número de acções na sociedade que cada um ja possuia. As acções que restam serão reatadas pelo Conselho de Administração ou, se algum dos habilitados assim o desejar, por escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 Três) Valor e pagamento do resgate – Se alguma acção submetida a resgate tiver sido adquirida a título oneroso, o valor do resgate deve ser igual ao valor de aquisição, salvo se as circunstâncias especiais impuserem outra solução. O montante do resgate deve ser liquidado no período de um mês a contar do momento em que o montante do resgate for estabelecido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Litígio
Texto do artigo · p. 6 O resgate pode ser impugnado por acção judicial, a qual deve ser intentada no prazo de dois meses, a partir do dia em que o período de resgate for apresentado à sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Kristinehamn Turbin Ab, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício neste cartório, foi constituída uma sociedade anónima, denominada Kristinehamn Turbin Ab, S.A., com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da designação social, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Designação social e sede
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A designacão da sociedade anónima (firma) é Kristinehamn Turbin AB.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de administração terá a sede em Varmland (distrito), Kristineham (município) e a sua sucursal em Moçambique-Maputo.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Objecto
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços em centrais hidroeléctricas;
  12. Número ou marcador, página 5: b) Manutenção e reparação de equipamentos e ferramentas para a produção de energia eléctrica e outros relacionados, incluíndo turbinas hidroeléctricas, com uma capacidade acima de 7MW;
  13. Número ou marcador, página 5: c) Desenho, gestão e execução de projectos hidroeléctricos e de produção de energia eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 5: d) Venda de equipamentos especiais e oficinas móveis, na área eléctrica, incluindo importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 5: e) Aquisição e gestão de participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independetemente do respectivo objecto social;
  16. Número ou marcador, página 5: f) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 5: Capital social
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, da empresa mãe, foi constituído por um milhão de coroas suecas, equivalentes a quatro milhões e oitocentos e trinta e oito mil e novecentos e cinquenta meticais.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: Número de acções
  23. Texto do artigo, página 5: O número de acções será constituído no mínimo por dez mil e no máximo por quarenta mil ao portador.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do conselho de administração, auditores e Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: Conselho de Administração
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração será composto no mínimo por um e no máximo por cinco membros efectivos.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração terá no mínimo zero e no máximo três membros suplentes. Os administradores e seus suplentes são eleitos anualmente na Assembleia Geral anual para o período subsequente, que vai até ao encerramento da Assembleia Geral anual seguinte.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: Auditores
  31. Número ou marcador, página 5: Um) Para exame do relatório anual e das contas da sociedade anónima, bem como para fiscalizaçao da gestão do Conselho de Administração e do director-geral devem ser designados um ou dois auditores, com ou sem suplente.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade for empresa-matriz, os auditores devem também examinar as demonstraçoes financeiras consolidadas e as relações corporativas internas.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: Convocação
  35. Texto do artigo, página 5: A convocação da Assembleia Geral deve ser feita por carta postal enviada aos accionistas não mais cedo que quatro nem mais tarde que duas semanas antes da data marcada para assembleia.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: Assuntos a tratar na Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 5: Um) Na assembleia devem ser tratados os seguintes assuntos:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Eleição do presidente da assembleia;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Elaboração e aprovação do caderno de eleitores;
  41. Número ou marcador, página 6: c) Eleição de uma ou duas pessoas com o encargo de aprovar a acta;
  42. Número ou marcador, página 6: d) Apreciação da questão da legitimidade da convocação da assembleia;
  43. Número ou marcador, página 6: e) Aprovação da ordem de trabalhos;
  44. Número ou marcador, página 6: f) Apresentação do relatório anual e do parecer dos auditores e eventualmente também das demostrações financeiras consoliddadas e do relatório de auditoria consolidado.
  45. Número ou marcador, página 6: Dois) Deve deliberar sobre:
  46. Número ou marcador, página 6: a) A aprovação da demonstração de resultados do exercício e do balanço patrimonial;
  47. Número ou marcador, página 6: b) As disposições dos lucros e perdas da sociedade anónima que constam do balanço patrimonial aprovado;
  48. Número ou marcador, página 6: c) A Ilibiçao da responsabiilidade dos membros do Conselho de Administração e do director-geral, quando necessário.
  49. Número ou marcador, página 6: Um) Aprovação dos honorários dos membros do Conselho de Administração e dos auditores.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) Eleição do Conselho de Administração e eventualmente dos auditores.
  51. Número ou marcador, página 6: Três) Outros assuntos de competência da assembleia, conforme o disposto na Aktiebolagslagen-2005:551 suecas das sociedades anónimas ou nos estatutos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do ano financeiro, resgate de acções e litígios
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 6: Ano financeiro
  55. Texto do artigo, página 6: O ano financeiro da sociedade anónima vai de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 6: Resgate
  58. Número ou marcador, página 6: Um) Obrigação de submissão a resgate – Se alguma acção for transferida para uma pessoa que até então não seja accionista da sociedade, os restantes accionistas têm preferências no resagate dessa acção. O direito de resgate pode ser exercido sobre um número de acções inferior ao total das acções oferecidas para resgate. O novo titular da acção deve avisar, sem demora, a transferência da acção para sua posse, por escrito ao Conselho de Administração. Deve também justificar devidamente a forma como adquiriu a acção. Sempre que receber um aviso de transferência de uma acção, o Conselho de Administração, deve solicitar aos habilitados com direito de resgate que se manifestem por escrito, no prazo de dois meses, contado a partir do dia em que se recebeu o referido aviso de transferência da acção.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Ordem de prioridade entre os habilitados – Havendo vários interessados em exercer o direito de resgate, a repartição da totalidade das acções terá que ser, tanto quanto possível, equitativa entre os candidatos aos resgates com base na proporcionalidade do número de acções na sociedade que cada um ja possuia. As acções que restam serão reatadas pelo Conselho de Administração ou, se algum dos habilitados assim o desejar, por escritura pública.
  60. Número ou marcador, página 6: Três) Valor e pagamento do resgate – Se alguma acção submetida a resgate tiver sido adquirida a título oneroso, o valor do resgate deve ser igual ao valor de aquisição, salvo se as circunstâncias especiais impuserem outra solução. O montante do resgate deve ser liquidado no período de um mês a contar do momento em que o montante do resgate for estabelecido.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 6: Litígio
  63. Texto do artigo, página 6: O resgate pode ser impugnado por acção judicial, a qual deve ser intentada no prazo de dois meses, a partir do dia em que o período de resgate for apresentado à sociedade anónima.
  64. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
  65. Texto do artigo, página 6: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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