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- Texto do artigo, página 20: MR. Clean Limitada, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e treze, de oito de Novembro de dois mil e treze, da sociedade MR. Clean Limitada, matriculada sob NUEL 100278650, os sócios, Mário Júnior Alar, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e António Maenguera Luveve, detentores de quotas no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas do sócio António Maenguera Luveve, detentor de uma de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Érik Micael Manuel Chamane, entrando esta na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
- Texto do artigo, página 20: Que, em consequência da operada cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Júnior Alar;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Érik Micael Manuel Chamane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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